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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003

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BOLSO

Indenização do seguro obrigatório pode ser paga sem burocracia; saiba o que exigir nas transações de compra e venda

Motoristas contam com vários direitos, mas poucos sabem

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Há duas semanas, terminou o prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com o qual deve ter sido pago -na cota única ou primeira parcela- o Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o chamado seguro obrigatório.
Pouca gente, no entanto, sabe como se beneficiar dessa taxa. Ou que há locais em que o IPVA é restituível em caso de roubo.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo pode requerer a indenização do Dpvat, que é paga individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Atenção: cuidado com pessoas que se oferecem para intermediar o pagamento.
"O processo é completamente desburocratizado. É tão descomplicado que pode ser resolvido em qualquer seguradora, de livre escolha, que opere em ramos elementares", afirma Mario Waichenberg, 57, consultor jurídico da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização).
Mas quem geralmente dá o "golpe do Dpvat"? "A grande massa são advogados de porta de hospital ou agentes funerários, que chegam a ganhar mais do que com a própria atividade deles. Isso é apropriação indébita. Eles aparecem naquele momento de enorme fragilidade da vítima."
O seguro obrigatório foi criado há 29 anos para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o Brasil. Prevê indenizações em caso de morte (R$ 6.754,01) e invalidez permanente (até R$ 6.754,01), além do reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 1.524,54).

IPVA restituível
No Rio Grande do Sul, o contribuinte que tem o veículo roubado pode reaver o dinheiro do IPVA. Por ser um imposto sobre a propriedade, perde o sentido caso o veículo seja levado, o que justifica a sua devolução ao proprietário.
"Isso porque o governo gaúcho entende que a pessoa tem direito ao reembolso proporcional", explica Dirceu Salvatti, 51, agente do posto do IPVA de Porto Alegre.
Por ser um assunto de legislação estadual, há diferenças entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, esse reembolso não existe -não há previsão legal para a restituição. (FRANCISCO REIS)


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