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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003

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FREE-LANCE PARA A FOLHA

No comércio de veículos também há direitos desconhecidos. "Alguns revendedores comercializam usados com garantia de um ano para câmbio e motor", diz Ruy Águas, 45, gerente de atendimento ao cliente da Citroën.
"O cliente compra o carro e, depois de dois meses, o ar-condicionado quebra. Ao voltar ao revendedor, é informado de que a garantia é só para câmbio e motor." Isso é incorreto, segundo Águas. "Acima disso está a garantia plena de 90 dias prevista no Código de Defesa do Consumidor", explica.
Outra prática abusiva é a exigência pela revenda para que o cliente utilize determinado despachante. "Isso configura venda casada, o que é proibido por lei", alerta Cláudio José Afonso Lima, 37, técnico de assuntos financeiros do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Caso o cliente utilize os serviços desse despachante, deve pedir uma nota fiscal discriminando o valor e o serviço prestado. Se o valor for maior que o cobrado na média de três despachantes, ele pode pedir ressarcimento."
Lima afirma ainda que, se um veículo que está sendo financiado for roubado, o pagamento da indenização é feito primeiro à financeira, que recebe o que falta do valor financiado quitando a dívida, e depois para o segurado. "O prazo para a liberação do dinheiro é de 30 dias." É importante não parar de pagar as prestações do automóvel que foi roubado.

Pagamento antecipado
Algumas financeiras não aceitam a antecipação das prestações de leasing (arrendamento com opção de compra) dizendo que tal modalidade corresponde a um aluguel. "O código do consumidor estabelece que o pagamento das prestações do leasing pode ser antecipado desde que haja redução dos juros proporcionais", explica Cláudio Lima, do Procon. O mesmo vale para financiamento.
Da mesma forma que o consumidor deve ficar atento a seus direitos, ele precisa entender os limites, em geral prescritos no manual. O apelo mais comum se refere à solicitação de atendimento gratuito fora do prazo.
"Nesses casos, procuramos mostrar ao cliente por que ele não tem direito ao atendimento em garantia", esclarece Luiz Pacheco, 34, diretor de relacionamento com clientes da Renault. Outros confundem as peças garantidas com as de desgaste natural.
Fato pitoresco aconteceu com um consumidor da Volkswagen que exigia ressarcimento das multas com base em suposta falha no velocímetro. No Procon, porém, constatou-se que as multas do automóvel se referiam a estacionamento irregular.
Mas talvez o pedido mais inusitado tenha sido feito para a Toyota por um cliente que queria ser indenizado por ter seu veículo atingido por outro carro Toyota.


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