São Paulo, domingo, 12 de agosto de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A RESOLUÇÃO 245

Todos os veículos novos, produzidos no Brasil ou importados a partir de 27 de julho de 2009, só poderão ser vendidos com dispositivo antifurto

O equipamento deverá bloquear e rastrear o veículo

Serão vedados o registro e o licenciamento dos automóveis que não tiverem o rastreador

O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser homologados pela Anatel e pelo Denatran

Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento, definindo seu tipo e sua abrangência

As informações conseguidas através do rastreamento deverão ser preservadas nos termos da Constituição


Texto Anterior: Peças & acessórios: Obrigatório a partir de 2009, rastreador sobe preço de carro
Próximo Texto: Sensores medem sobriedade de motoristas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.