São Paulo, domingo, 12 de agosto de 2007 |
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A RESOLUÇÃO 245 Todos os veículos novos, produzidos no Brasil ou importados a partir de 27 de julho de 2009, só poderão ser vendidos com dispositivo antifurto O equipamento deverá bloquear e rastrear o veículo Serão vedados o registro e o licenciamento dos automóveis que não tiverem o rastreador O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser homologados pela Anatel e pelo Denatran Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento, definindo seu tipo e sua abrangência
As informações conseguidas através do rastreamento deverão ser preservadas nos termos da Constituição
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