São Paulo, domingo, 16 de junho de 2002

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Troca de placas põe fim à ubiquidade

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para não ter mais surpresas desagradáveis com multas desconhecidas, o economista Rogério Teixeira Henriques de Araújo, 40, quer trocar as placas do seu carro.
Ele conta que, no dia 24 de maio deste ano, recebeu uma multa por ter estacionado o seu Honda Civic em local proibido. Acontece que a notificação é da cidade de Caraguatatuba (litoral norte de São Paulo), emitida no dia 11 do mesmo mês, às 12h45.
"Isso é humanamente impossível, pois naquele dia eu estava com o meu automóvel em São Paulo, no shopping Morumbi. Tenho documentos que comprovam a minha permanência nesse local das 11h até as 16h."
Quem já conseguiu trocar as placas se queixa do excesso de burocracia. É o caso da jornalista Liliane Mozca, 35. Ela recebeu mais de 20 multas por excesso de velocidade que desconhecia. Apesar disso, chegou a pagar algumas.

Gastos
"Calculo que desembolsei cerca de R$ 600 com multas e fotocópias de documentos, sem contar a mão-de-obra nas inúmeras visitas ao Detran e à CET."
Liliane reclama que a liberação para a troca das placas levou cerca de um ano. "Só consegui a permissão depois que foram comparadas as fotos dos dois carros. O meu era um Astra hatch, e o "clone" era um Astra sedã."
Para entrar com um recurso no Detran por multas indevidas, o motorista não precisa pagar nenhum tipo de taxa.
No entanto, se houver a necessidade de alterar o número das placas, é obrigatório pagar basicamente duas tarifas: uma de R$ 8,53, referente ao emplacamento, e outra de R$ 81, pela emissão do novo documento. Se o veículo ainda não estiver licenciado, será preciso adicionar os custos relativos ao licenciamento.
O uso da placa de um carro em outro é enquadrado no artigo 230, que trata das formas de conduzir o veículo, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Se a polícia entender que houve crime, o adulterador estará sujeito a processo pelo artigo 311 do Código Penal, que dispõe sobre alteração de sinal de identificação. O delito pode render prisão de três a seis anos mais multa. (ALG)



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