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Infrator pega até cinco anos de prisão
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A fraude no hodômetro
é procurada por donos e
revendedores de usados
que querem "rejuvenescer" o carro e conseguir
um preço melhor.
Segundo o delegado Antônio Carlos Menezes, diretor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), quem
frauda o hodômetro ou
vende carros adulterados
comete crime contra as relações de consumo, previsto na lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco
anos de prisão.
"É importante denunciar porque o consumidor
pode ser ressarcido pela
loja, que também irá responder criminalmente",
explica. Quem for enganado deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia e solicitar uma perícia do veículo, para comprovar a fraude.
Para o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, quem
adultera o hodômetro
também pode ser processado por estelionato, previsto no Código Penal. A
pena vai de um a cinco
anos de prisão, e a multa é
estabelecida pelo juiz.
O DPPC, criado em
maio, agora centraliza casos de fraude em hodômetros, mas ainda não tem
um registro atualizado.
O delegado afirma que
as oficinas e as lojas são investigadas, mas, sem denúncia específica, o DPPC
não abre investigação.
Procurada pela Folha, a
Assovesp (associação dos
revendedores de veículos
de São Paulo) informou
que o porta-voz estava viajando e ninguém mais poderia comentar sobre lojas
que fraudam hodômetros.
Colaborou RICARDO RIBEIRO
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