São Paulo, domingo, 22 de novembro de 2009

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Infrator pega até cinco anos de prisão

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A fraude no hodômetro é procurada por donos e revendedores de usados que querem "rejuvenescer" o carro e conseguir um preço melhor.
Segundo o delegado Antônio Carlos Menezes, diretor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), quem frauda o hodômetro ou vende carros adulterados comete crime contra as relações de consumo, previsto na lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.
"É importante denunciar porque o consumidor pode ser ressarcido pela loja, que também irá responder criminalmente", explica. Quem for enganado deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia e solicitar uma perícia do veículo, para comprovar a fraude.
Para o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, quem adultera o hodômetro também pode ser processado por estelionato, previsto no Código Penal. A pena vai de um a cinco anos de prisão, e a multa é estabelecida pelo juiz.
O DPPC, criado em maio, agora centraliza casos de fraude em hodômetros, mas ainda não tem um registro atualizado.
O delegado afirma que as oficinas e as lojas são investigadas, mas, sem denúncia específica, o DPPC não abre investigação.
Procurada pela Folha, a Assovesp (associação dos revendedores de veículos de São Paulo) informou que o porta-voz estava viajando e ninguém mais poderia comentar sobre lojas que fraudam hodômetros.


Colaborou RICARDO RIBEIRO

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