São Paulo, domingo, 30 de junho de 2002

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Fora de moda

Problemas na Justiça desviam adeptos dessa modalidade de financiamento

Leasing perde dom de seduzir

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O leasing, espécie de aluguel com opção de compra no final do contrato, é considerado um financiamento vantajoso porque sobre ele não incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que recai sobre o crédito direto ao consumidor (CDC).
Além disso, as taxas de juros médias praticadas no leasing são mais baixas que as do CDC. Neste, ficam mais próximas de 3% ao mês; no leasing, a média cai para 2,5%, de acordo com dados da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing).
Na opinião do vice-presidente da entidade, Rafael Cardoso, até 1996, os financiamentos por meio do leasing eram destinados às pessoas jurídicas, mas, com o aumento do IOF, que atingiu 18% naquele ano, houve expressiva migração de pessoas físicas do CDC para o leasing.
Mesmo assim, essa modalidade vem registrando fortes quedas. Dados da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras) mostram que as vendas por leasing representavam 85% há cerca de quatro anos, mas hoje são apenas 6%.

Na Justiça
"Nos últimos anos, as contestações na Justiça sobre contratos de leasing e a interpretação judicial sobre determinados contratos acabaram descaracterizando essa modalidade de financiamento", avalia José Romélio Brasil Ribeiro, diretor-executivo da Anef.
Há duas razões para os bancos terem deixado de oferecer ou reduzido drasticamente a oferta. A desvalorização do real, em 1999, assustou os investidores que tinham contratos indexados pelo dólar. Depois, houve problemas na Justiça, como a questão do pagamento do valor residual (VRG).
Uma parcela do mercado vinha praticando o pagamento do VRG na entrada do financiamento, e a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que qualquer valor cobrado antecipadamente descaracteriza o contrato de leasing e o torna um contrato de compra e venda.
Assim, as empresas ficam impedidas de solicitar a reintegração de posse por inadimplência.

No fim
Segundo Márcio Campos, diretor da Abel, a tendência do mercado será cobrar o VRG no final, até que essa questão fique definida. Ele explica que sua cobrança é regulamentada pelo Banco Central e funciona como "fundo garantidor" para cobrir o risco do crédito da operação.
O matemático José Dutra Vieira Sobrinho entende que a cobrança do VRG deve ser feita no final do contrato, assim como ocorre nos países desenvolvidos. Campos afirma que a Abel não define a forma como a cobrança deve ser feita. "Isso cabe a cada empresa."
O gerente de marketing do Banco GM, Alexandre Du Pont, revela que não tem vendas por leasing disponíveis para pessoa física "devido aos últimos questionamentos na Justiça".
Já o diretor-executivo da área de financiamento do BCN, Paulo Isola, afirma que o banco não opera pelo sistema desde o ano passado. "Mas a suspensão não está relacionada com as últimas determinações do STJ." (VO)



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