São Paulo, sábado, 15 de março de 2008

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CAPA

PUBLICIDADE NA MIRA

De acordo com especialistas, marketing aproveita vulnerabilidade do público infantil

DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO

Desde o nascimento, a criança é tratada como consumidora de fato e de direito nas relações de compra e venda. Ela é exposta à publicidade de massa e faz pequenas compras, embora não possa firmar contratos. Mas a maneira como a mensagem é percebida por ela é bem diferente da dos adultos.
Ela é a parte mais frágil nas relações de consumo, especialmente no momento em que há o estímulo para a compra. "A criança não tem os mecanismos necessários para fazer uma análise crítica. Ela é muito vulnerável", diz Isabel Cristina Gomes, 52, professora do Instituto de Psicologia da USP.
Juridicamente, a criança é considerada, a princípio, incapaz. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a iguala, em muitos aspectos, aos adultos nas relações de compra. "A criança é um consumidor, mas o modo como o apelo é feito a ela é abusivo. A publicidade induz a criança a comportamentos pouco saudáveis, inadequados. Por ser consumidora, deve ser tratada com respeito e não ser pega com apelos", diz Marcos Pó, assessor do Idec.
A advogada Isabella Henriques, 33, coordenadora do projeto Criança&Consumo, do Instituto Alana, afirma que a criança não pode ser considerada uma consumidora comum. "Ela é especial. A criança é, a princípio, sempre hipossuficiente em todas as relações. Isto é, é mais vulnerável e precisa de proteção maior", diz. Sob essa ótica, considerá-la como consumidora pode garantir a proteção a que ela tem direito.
Proteção, aliás, que o Código do Consumidor prevê. Mas dá para fazer publicidade de produtos infantis sem aproveitar a deficiência de julgamento e a falta de experiência da criança? "Sim, quando você se dirige a quem decide a compra, ou seja, o adulto. Não, quando o apelo é voltado para quem influencia a compra, ou seja, a criança", diz o professor Ismael Rocha, 49, chefe do departamento de marketing da Escola Superior de Propaganda e Marketing.
Na opinião de Isabella, a publicidade dirigida a esse público viola o CDC ao tirar proveito de sua ingenuidade. "Toda publicidade voltada para a criança pode ser considerada ilegal pela legislação existente", afirma a advogada. "Para o Conar, a publicidade infantil só é aquela do tipo "Peça para a mamãe comprar". Mas sabemos que a publicidade com desenhos, crianças e animais é voltada para esse público", diz Isabella.
Rocha é mais otimista. Ele cita o caso da proibição do uso de uma tartaruga animada em um comercial de cerveja. "Já se evoluiu quando se restringiu o horário para publicidade de bebidas e o uso de personagens animados. Estamos caminhando para isso [regras existentes nos países desenvolvidos]",diz.
O comportamento dos pais, é óbvio, também influencia a criação de hábitos inadequados nos filhos e ajuda a potencializar os apelos mais agressivos para comprar, lembra o pesquisador e psicólogo Florival Scheroki, 49. "A publicidade tem a capacidade de modelar o comportamento da criança, mas esse processo é mediado pelos adultos", diz. (CA e LM)


Para onde vai a mesada
GULOSEIMAS - 73%
SALGADINHOS - 47%
SORVETES - 44%
BEBIDAS - 29%

Fonte: Vidal Serrano Junior e Isabella Vieria Machado Henriques em "A Competência da Anvisa para Regulamentar a Publicidade"



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