|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CAPA
PUBLICIDADE NA MIRA
De acordo com especialistas, marketing aproveita vulnerabilidade do público infantil
DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO
Desde o nascimento, a criança é tratada como consumidora
de fato e de direito nas relações
de compra e venda. Ela é exposta à publicidade de massa e faz
pequenas compras, embora
não possa firmar contratos.
Mas a maneira como a mensagem é percebida por ela é bem
diferente da dos adultos.
Ela é a parte mais frágil nas
relações de consumo, especialmente no momento em que há
o estímulo para a compra. "A
criança não tem os mecanismos necessários para fazer
uma análise crítica. Ela é muito
vulnerável", diz Isabel Cristina
Gomes, 52, professora do Instituto de Psicologia da USP.
Juridicamente, a criança é
considerada, a princípio, incapaz. Mas o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) a iguala,
em muitos aspectos, aos adultos nas relações de compra. "A
criança é um consumidor, mas
o modo como o apelo é feito a
ela é abusivo. A publicidade induz a criança a comportamentos pouco saudáveis, inadequados. Por ser consumidora, deve
ser tratada com respeito e não
ser pega com apelos", diz Marcos Pó, assessor do Idec.
A advogada Isabella
Henriques, 33, coordenadora
do projeto Criança&Consumo,
do Instituto Alana, afirma que a
criança não pode ser considerada uma consumidora comum.
"Ela é especial. A criança é, a
princípio, sempre hipossuficiente em todas as relações. Isto é, é mais vulnerável e precisa
de proteção maior", diz. Sob essa ótica, considerá-la como
consumidora pode garantir a
proteção a que ela tem direito.
Proteção, aliás, que o Código
do Consumidor prevê. Mas dá
para fazer publicidade de produtos infantis sem aproveitar a
deficiência de julgamento e a
falta de experiência da criança?
"Sim, quando você se dirige a
quem decide a compra, ou seja,
o adulto. Não, quando o apelo é
voltado para quem influencia a
compra, ou seja, a criança", diz
o professor Ismael Rocha, 49,
chefe do departamento de marketing da Escola Superior de
Propaganda e Marketing.
Na opinião de Isabella, a publicidade dirigida a esse público
viola o CDC ao tirar proveito de
sua ingenuidade. "Toda publicidade voltada para a criança
pode ser considerada ilegal pela
legislação existente", afirma a
advogada. "Para o Conar, a publicidade infantil só é aquela do
tipo "Peça para a mamãe comprar". Mas sabemos que a publicidade com desenhos, crianças
e animais é voltada para esse
público", diz Isabella.
Rocha é mais otimista. Ele cita o caso da proibição do uso de
uma tartaruga animada em um
comercial de cerveja. "Já se
evoluiu quando se restringiu o
horário para publicidade de bebidas e o uso de personagens
animados. Estamos caminhando para isso [regras existentes
nos países desenvolvidos]",diz.
O comportamento dos pais, é
óbvio, também influencia a
criação de hábitos inadequados
nos filhos e ajuda a potencializar os apelos mais agressivos
para comprar, lembra o pesquisador e psicólogo Florival Scheroki, 49. "A publicidade tem a
capacidade de modelar o comportamento da criança, mas esse processo é mediado pelos
adultos", diz.
(CA e LM)
Para onde vai a mesada
GULOSEIMAS - 73%
SALGADINHOS - 47%
SORVETES - 44%
BEBIDAS - 29%
Fonte: Vidal Serrano Junior e Isabella Vieria
Machado Henriques em "A Competência da
Anvisa para Regulamentar a Publicidade"
Texto Anterior: ALVO FÁCIL Próximo Texto: O peso de uma mensagem Índice
|