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Comentários de cassio silva
Em 30/12/2009 16h51
Algo me intriga bastante.
Quem tinha a guarda da criança era o padrasto, mas só quem dá declaração é a vovó. Por que ele, o padrasto, não tem a honradez de se mostrar mais? Ora, simplesmente porque é mais apelativo a vovozinha chorar e espernear pelo netinho. Até nisso eles são cavilosos no jogo do marketing.
Fiquei impressionado com o alarde ardiloso que a TV Globo patrocinou (sem interesse é claro!) na noticiosa "pai de Sean vai cobrar 500 mil dólares a avó". Nossa, o douto Silva e Lins comprou até o plim plim!!!
Sorrateira a reportagem, pois o que os advogados dele vão cobrar é a SUCUMBÊNCIA, ou seja, quem pede uma disputa jurídica deve pagar o vencedor, simples não?!
"Família" brasileira do Sean tenham muito cuidado com as palavras, pois se continuarem com essa truculência intrépida vão acabar nunca vendo mais a criança (vão despertar ainda mais repulsa no judiciário americano e com o próprio pai). Vó e vô não têm direito a coisa nenhuma, têm é concessão dos pais (imagina só avós se imiscuindo, sem autorização, na educação que dou ou deixo de dar para meus filhos).

Em Caso Sean
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Em 30/12/2009 10h07
Felicito a folha online por oportunizar neste espaço nossas ideias e indignações acerca deste caso.
É uníssona a posição favorável ao pai biológico em face ao sequestro de seu filho (enquete 81%). Prevalece o lógico (pai é pai, mãe é mãe, e ponto final).
A ânsia da família materna em reobter a guarda da criança é doentia e tresloucada. Eles devem ser urgentemente tratados por psiquiatras e psicólogos (algum doutor aqui se habilita?).
Ao agirem dessa maneira, só os afastarão ainda mais do pobre Sean. Qual pai ou mãe franquearia o convívio de seu filho com pessoas tão desequilibradas? Você leitor(a) deixaria seu filho nas mãos de pessoas assim?
Sugestiono a família de coração empedernido e insensato que revogem o mandato do causídico e arejem suas mentes (peçam opinião de outros advogados mais sensíveis e humanos).
Às autoridades brasileiras deveriam averiguar a coautoria do delito de seguestro internacional, a fim de punir possíveis responsáveis.

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Em 30/12/2009 09h23
Brasileiros, não sejamos pueris e tolos com o que passa na "mídia". O que os advogados do sr. Goldman pretendem é a SUCUMBÊNCIA, ou seja, são os honorários que a parte perdedora deve a ganhadora.
Acho até que ele deveria ingressar no Brasil com ação de dano moral e ação penal pública para escarafunchar a coautoria no delito de sequestro

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Em 28/12/2009 21h56
A demagogia grassa neste Brasil. Assistir ao depoimento do ilustre causídico Lins e Silva me deu vertigens. Este plutocrata acreditou que sua carinha de bom mocismo iria embalar os brasileiros. Ledo engano, pois nós intelectualizados não caímos neste engodo.
A "patifagem" é estarrecedora. A vovó disse que só irá visitar o neto se tiver garantia do governo americano nesse sentido (ora, ora, ora, não quer dar viagem perdida), quanta petulância e arrogância minha senhora. Lá é diferente daqui, ABAIXA A BOLINHA... Vá reivindicar em frente à embaixada americana, pois assim demonstrará desprendimento.

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Em 25/12/2009 10h52
"Justiça é a virtude que se dá a cada um o que é seu", Hans Kelsen. Há muitas elucubrações e devaneios acerca da justeza na entrega do garoto Sean Goldman ao pai biológico. O aspecto do que é justo ou injusto varia conforme a percepção das partes envolvidas, assim, quem ganha diz que decisão fez justiça, quem perde não.
Grassa no Direito de Família o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Acredito que se atingiu este, visto que o pai biológico foi ilidido da guarda do filho pelo ato insano de seqüestro.
O foco do Direito Familiar não é mais o direito do pai ou da mãe, e sim da criança. No entanto, ao que parece, ela foi acometida pela síndrome da alienação parental, logo não tem capacidade de se expressar livremente. Portanto, compra-se o que prevê o Código Civil pátrio, entregando o filho ao pai.
Muito também se pondera sobre a possível perversidade em não deixar a avó viajar junto com o neto. Ora, deixe o pai enxugar as lágrimas de seu filho! A vida é feita de frustrações e de comportamentos insípidos. A vida não é uma redoma de vidro edulcorada somente por amor. Deixe a criança se frustrar, isto faz parte do crescimento humano. Ao que tudo indica, ela terá o mesmo amor, mimo e zelo ao lado do pai e avós paternos.
Deem um tempo para que haja a ambiência da criança no USA e deixem o tempo passar.

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Em 25/12/2009 09h36
"Justiça é a virtude que se dá a cada um o que é seu", Hans Kelsen. Há muitas elucubrações e devaneios acerca da justeza na entrega do garoto Sean Goldman ao pai biológico. O aspecto do que é justo ou injusto varia conforme a percepção das partes envolvidas, assim, quem ganha diz que decisão fez justiça, quem perde não.
Grassa no Direito de Família o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Acredito que se atingiu este, visto que o pai biológico foi ilidido da guarda do filho pelo ato insano de seqüestro.
O foco do Direito Familiar não é mais o direito do pai ou da mãe, e sim da criança. No entanto, ao que parece, ela, a criança, foi acometida pela síndrome da alienação parental, logo não tem capacidade de se expressar livremente. Portanto, compra-se o que prevê o Código Civil pátrio, entregando o filho ao pai.
Muito também se pondera sobre a possível perversidade em não deixar a avó viajar junto com o neto. Ora, deixe o pai enxugar as lágrimas de seu filho! A vida é feita de frustrações e de comportamentos insípidos. A vida não é uma redoma de vidro edulcorada somente por amor. Deixe a criança se frustrar, isto faz parte do crescimento humano. Ao que tudo indica, ela terá o mesmo amor, mimo e zelo ao lado do pai e avós paternos.
Deem um tempo para que haja a ambiência da criança no USA e deixem o tempo passar.

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Em 24/12/2009 17h08
Não se trata de VENDETA se pai verdadeiro da criança obstou, se é que realmente aconteceu isto, a companhia da vovozinha no traslado para USA. É questão de JUSTEZA, pois a criança precisa ficar longe, pelo menos por enquanto, daqueles que o alienaram psicologicamente.
Esta família materna é cavilosa. Acobertaram um seqüestro e acham isso normal....a mamãe tem direito de arrancar do pai biológico seu filho e "empacotá-lo" para casa da vovó. Isto é banditismo!

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Em 24/12/2009 16h43
Que o pai socioafetivo desta criança, o Sr. Silva "o padrasto", maneje sua sapiência judicante nas instâncias judiciais dos EUA.
Diferentemente deste lado dos trópicos, sua demanda nos "stetes" será serena e tempestivamente julgada. Dinheiro não lhes faltará para isso. Contrate bons causídicos americanos e espere um pouco mais de 10 dias (quiçá não advogue em causa própria).
Rogo, que tenham os estrangeiros, toda boa vontade que nós juristas brasileiros tivemos neste caso.
Diante da minha pequenez, sinceramente, não queria ver a cara-de-pau lavada desta família por longos e longos anos. Eles destruíram personalidade daquele serzinho desde o momento que acolheram a "mamãe fujona e sequestradora".
Deve ter pensado: "ah, não amo mais meu marido, vou carregar meu filho para o brasil, que se dane o mané americano!!!".
Por fim, Brasileiros LEMBREM-SE das crianças que nosso país quer repatriar, e se não cumprirmos os tratados, qual nação vai nos confiar?.

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Em 24/12/2009 08h57
Fico mesmerizado com a desfaçatez desta família materna. Quanto simbolismo "o menino entrando na embaixada americana com a camisa da seleção brasileira".
No entanto, acho desacertado que a avó não viaje com o neto aos estados unidos.

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Em 23/12/2009 17h45
Acompanho o caso do Sean desde 2007. O que fizeram com esta criança foi bandidismo. Guardo vivo em minhas reminiscências o que dizia um velho professor sobre o Direito "O Direito não tem compromisso com a justiça e sim com o poder", e completava o sábio jurista " PODER meramente econômico, não olvidem meus jovens". Esta contenda é uma constatação das palavras daquele cálido docente. Padrasto RICO versus USA retaliando o Brasil em BILHÕES de dólares.

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Em 23/12/2009 16h41
Diante da repercussão deste caso, não há como não se envolver quiçá psicologicamente. No entanto, sob a égide do Direito de Família não há dúvidas que a decisão brasileira é acertada. A família materna besuntou a honra daquele pai e achincalhou a psique da criança.

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Em 23/12/2009 16h26
Engraçado, quem possuía a guarda do menor era o PADRASTO, não a vovó e o vovô. Lendo a sentença do Presidente do Supremo, é nítido o tumulto jurídico patrocinado pelo PADRASTO através de uma miríade de recursos (UNS TRÊS HABEAS CORPUS, APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, LIMINARES, até AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL pintou). Este PADRASTO deve ser muito rico para poder manejar tantos recursos. Depois de uma enxurrada de recursos, eles têm o disparate de falar "TRANSIÇÃO MENOS TRAUMÁTICA". Desculpe-me, mas é muita CARA DE PAU!!! Nós brasileiros náo somos otários!!!

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Em 23/12/2009 15h01
Li na íntegra as 27 laudas sentencial do Min. Gilmar Mendes. É uma aula magna de justeza. Com brasileiro que sou, estou muito orgulhoso da Justiça, em que pese a morosidade, toma decisões intrépidas. Esta história de "entrega menos traumática" dita pela família materna é engodo. Por que não entregaram antes o garotinho ao pai? Que a justiça conduza com vara, se preciso for, esta entrega. Trauma já há, deixe que o tempo cicatrize esta ferida!!!

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Em 23/12/2009 11h54
Gostaria de esclarecer que o que fez Senado americano nada há de "absurdo" e de "abominável", pois na seara do Direito Internacional, a retaliação econômica é uma das formas de solução de conflitos.
Bem, a missiva da avó desta criança é edulcorada e sentimental. Ela se esqueceu que incumbem ao PAI e a MÃE a guarda e zelo do filho, pois estes possuem o límpido Poder de Família, sendo SOMENTE na falta dos DOIS é que se estende aos ascendentes mais próximos (leiam o Código Civil brasileiro -art. 1631 e 1634). Deste PAI, foi extirpada a presença de seu filho pela mãe quando veio ao Brasil e "sequestrou" o garoto, sendo justo que ele retome a guarda do mesmo. A criança de apenas NOVE anos não tem capacidade de expressar sem a ingerência de um adulto. Acredito que ela foi acometida pela "Síndrome de Alienação Parental", assim, é óbvio que ela vai se indicar que quer ficar com os avós que a mimaram, afinal ele está no Brasil a "apenas" cinco anos (SIMPLESMENTE MAIS DA METADE DE SUA TENRA EXISTÊNICA). Deixe este Pai cuidar de seu filho! É difícil entender isto! Parabéns Ministro Gilmar Mendes.

Em Caso Sean
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