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Comentários de JOÃO RAMOS LOPES RAMOS
Em 18/07/2009 19h12
CRISE DO SENADO - A SOLUÇÃO
Você me pergunta como se anula uma eleição.
Como você não é o único a me fazer esta pergunta, vou tentar responder não só a você, mais a todos que ainda teem dúvida sobre o assunto.
Antes devo dizer-lhe, que a nossa Constituição em seu Art 5º. inciso XXXIII diz o seguinte:
"todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ............".
Do acima exposto, quem deveria prestar-lhe tal informação seria o "TSE", que é quem deve "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manisfestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". (Extraído do site do TSE).
O "VOTO-NULO", é uma manifestação da vontade do cidadão, mais como manifestá-la, se, sequer o cidadão, sabe o que é o voto-nulo? Daí, a necessidade do TSE esclarecer à sociedade o que é e para que serve o voto-nulo, acabando por fim as especulações em torno do seu significado.
Comentários a parte, vamos aos fatos:
Do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa.
Voto, s.m. .... modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assenmbléia, decisão, sufrágio.....;
Eleição, sf. Escolha; preferência
Eleger, v.t. Escolher
Pleito, s.m. Questão em juízo; disputa.

............................................................................................................................................................................................................................................

Num pleito, temos várias eleições. Por exemplo: no próximo pleito, teremos eleições para Presiente da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
A eleição para Presidente e para Governadores, é uma eleição majoritária, isto é, para ser eleito o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos válidos, (votos dados aos candidatos)ou seja, cinqüenta por cento dos votos válidos mais um (50%+1), o que representa 25%+1 do total de votos, incluído-se aí, os votos-nulos. Os votos em brancos, não são considerados na eleição majoritária, são computados apenas na eleição proporcional (Deputados e Vereadores), para efeito de proporcionalidade.
Já a eleição para senadores e deputados, é proporcional, ou seja, os votos são divididos pelo número de senadores ou deputados e serão eleitos aqueles que conseguirem maior percentual, conforme o que estabelece o Código Eleitoral em vigor.
Ao votar, você tem três opções para manifestar sua vontade: voto-válido; voto-nulo e voto em branco.
E o voto-nulo, como fica?
O voto-nulo, só é computado para as eleições majoritárias (Presidente da República, Gorvernadores e Prefeitos) e, se a nulidade atingir mais de 50% do do total dos votos, para presidente, no País; para governador, nos estados e para prefeito nos municípios, a eleição será anulada, e as demais eleições (senador, deputado e a vereador), serão prejudicadas. O Tribunal Eleitoral, fará nova eleição no prazo de quarenta dias, sem o concurso dos candidatos que concorreram a eleição anulada.
Como se sabe o cidadão para se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, registrar-se no TE e receber um número para concorrer à eleição. Esse número é que identifica o candidato perante o eleitor e o seu partido, ou seja, o número que será digitado na urna pelo seu eleitor.
O "VOTO-NULO", é o voto dado a um candidato inexistente, ou seja, ao candidato sem registro no Tribunal Eleitoral, àquele que não existe, e é representado por um número. Número este, que pode ser qualquer dezena que não pertença a candidato inscrito ou registrado no "TE", ou seja, número sem candidato. Deste modo, ao votar num número de candidato não registrado no Tribunal, seu voto será considerado nulo para efeito de escolha de candidato inscrito e registrado no tribunal. Portanto voto-nulo, não elege ninguém.
Quando você vota-nulo, você está manifestando sua vontade, ou seja, que não deseja nenhum dos candidatos constantes no registro do Tribunal. Isto não quer dizer que você anulou o seu voto e sim, que você rejeita os candidatos inscritos. Por isso, o voto é considerado nulo (tipo de voto) e não, anulado.
E, se o número de votos-nulos for superior a cinqüenta por cento do total de votos, isto é, dos votos-nulos e válidos, excluídos aí os em brancos, a eleição será anulada, conforme preceitúa o art 224 do Código Eleitoral, em vigor.
O Código Eleitoral, Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, vai completar 44 anos de existência, e até hoje ninguém sabe o que é voto-nulo. Como diz o Bóris Casóy, isto é uma vergonha!
A verdade, é que não interessa aos governantes o eleitor consciente, pois quanto mais ignorante, mais fácil de ser conduzido. É só tocar o berrante e pronto.
Enquanto houver a prática de assistencialismo em vez de investimento no trabalho, neste País o berrante falará mais alto.
Espero ter ajudado.
Caso queira mais esclarecimentos, é só consultar o TSE, no site: www.tse.gov.br, e lá v.s encontrará tudo sobre eleição. (Consulte o Glossário Eleitoral)

João Ramos Lopes

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Em 18/07/2009 19h08
O DÍZIMO DOS FILIADOS
(A CORREIA SAI DO COURO)


Matéria publicada na Revista "VEJA", edição 1.861, de 07 de julho de 2.004, intitulada, "O PT MARCHOU RUMO ÀS VAGAS NO GOVERNO......" e produziu a maior ocupação de cargos públicos da história, é estelionato. Senão vejamos:
É sabido que a militância do "PT" contribui com uma parcela dos seus vencimentos para a formação do que se chama, caixinha partidária.;
Até aí, tudo bem, não fosse o grande número de nomeações efetuadas pelo governo, nomeações estas, nem sempre necessárias, o que nos leva a crer que são feitas para que o militante possa contribuir para a caixinha do partido;
Se, as nomeações são feitas para que o nomeado (militante), possa contribuir para a formação da caixinha do partido, é estelionato, portanto, crime de responsabilidade, de acordo com o CÓDIGO PENAL.

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Estelionato Art. 171. - Obter, para si ou para outrem,vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

No meu modo de ver, as nomeações no governo do PT, salvo raras exceções, não passam de um ardil, um artifício, para se conseguir dinheiro para a formação da caixinha do partido e, se isto for verdade, é crime de responsabilidade do presidente da república, conforme preceitua o Art 2º, Art 6º item 2, Art 7º item 1, e Art 9º item 6, da LEI 1079, de 10 de abril de 1.950.
Cabe ao Congresso Nacional verificar se procede ou não, a denuncia da revista "VEJA".
Deve-se salientar ainda, que em depoimento à CPI dos Correios na quarta-feira do dia 18/01/06, o vice-presidente do Banco Rural, Sr José Roberto Salgado, explicou que o empréstimo de R$ 3 milhões dado ao PT em maio de 2003, tinha como garantia adicional o compromisso de que as doações de filiados do PT, feitas ao partido seriam usadas para o pagamento do empréstimo.
Resumindo, o PT nomeia o militante, que por sua vez, recebe dos cofres públicos, e transfere parte do que recebe ao partido em forma de doação, ou seja, A CORREIA SAI DO COURO.
Prova maior de que o governo do PT pratica ESTELIONATO com o dinheiro público, impossível.

João Ramos Lopes.

e-mail: marcrolopes@uol.com.br

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Em 18/07/2009 19h06
DIREITO DO ELEITOR
MISSÃO DO TSE
"ASSEGURAR OS MEIOS EFETIVOS QUE GARANTAM À SOCIEDADE A PLENA MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE, PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO" (Extraído site do TSE).
Como exercer a plena manifestação de sua vontade se até hoje, o eleitor (cidadão) não sabe o que é voto-nulo, voto-válido e voto em branco. Houve falar, mais não sabe o que é, e o pior, prá que serve.
O Código Eleitoral em vigor, foi criado em 15 de julho de 1965, portanto, há 44 anos atráz e decorridos mais de 44 anos de sua criação, o eleitor não sabe ainda o que é e para que serve o voto-nulo.
Está mais do que na hora de o TSE cumprir o seu dever constitucional ou seja, o de informar, conforme bem preceitúa a nossa constituição no seu art 5º, inciso XXXII, que diz o seguinte: "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.......".
As campanhas do TSE, apenas induz o eleitor a votar, mais não orienta, só condiciona.
O voto-nulo, é também um direito que o eleitor tem para manifestar a sua vontade, e esta vontade não poderá ser manifestada enquanto existir dúvidas sobre sua eficácia.
Isto, não é apenas um dever do TSE, mais um direito do eleitor.
CONCITO os amigos internáutas a cobrar do presidente do TSE, Ministro CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, a divulgação do art 224 do Código Penal, por ser de direito.
e-mail: presidente@tse.gov.br
João Ramos Lopes

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Em 18/07/2009 13h40
SER INFORMADO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO DO ELEITOR
MISSÃO DO TSE
"ASSEGURAR OS MEIOS EFETIVOS QUE GARANTAM À SOCIEDADE A PLENA MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE, PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO" (Extraído site do TSE).
Como exercer a plena manifestação de sua vontade se até hoje, o eleitor (cidadão) não sabe o que é voto-nulo, voto-válido e voto em branco. Houve falar, mais não sabe o que é, e o pior, prá que serve.
O Código Eleitoral em vigor, foi criado em 15 de julho de 1965, portanto, há 44 anos atráz e decorridos mais de 44 anos de sua criação, o eleitor não sabe ainda o que é e para que serve o voto-nulo.
Está mais do que na hora de o TSE cumprir o seu dever constitucional ou seja, o de informar, conforme bem preceitúa a nossa constituição no seu art 5º, inciso XXXII, que diz o seguinte: "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.......".
As campanhas do TSE, apenas induz o eleitor a votar, mais não orienta, só condiciona.
O voto-nulo, é também um direito que o eleitor tem para manifestar a sua vontade, e esta vontade não poderá ser manifestada enquanto existir dúvidas sobre sua eficácia.
Isto, não é apenas um dever do TSE, mais um direito do eleitor.
CONCITO os amigos internáutas a cobrar do presidente do TSE, Ministro CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, a divulgação do art 224 do Código Penal, por ser de direito.
e-mail: presidente@tse.gov.br
João Ramos Lopes

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Em 17/07/2009 11h21
A TODOS POLÍTICOS
"NÃO SE MEDE O VALOR DE UM HOMEM, PELA ROUPA QUE ELE VESTE OU OS BENS QUE POSSUI, MAIS SIM, PELO SEU CARÁTER, SUAS IDÉAIS E A NOBRESA DOS SEUS IDEAIS". (Carlitos).
Será que existe alguém na vida pública deste País que se encaixe neste perfil? Se existir que apareça.

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Em 15/07/2009 14h34
RESPONDENDO AOS COMENTÁRIOS - CRISE NO SENADO.
Agradêço aos internáutas, BOLINHA DA LULU (316), ALCIDES EMANUELLI (1376), ALCIDES EMANUELLI (1376), luciano filgueiras (35) e ELTON KNAK (17), pelos elogios a respeito dos comentários na Folha Online. Há mais dois comentários postados no dia 09/7 (Em MAIS RESPOSTAS).
Já fui um crítico ferrenho, mais a crítica não leva a nada, foi a conclusão que cheguei.
Passei a orientar, a mostrar, a abrir as janelas para aumentar o campo de visão, mais infelizmente não é de povo culto que o político precisa. Como falei na matéria, quanto mais ignorante, melhor.
Cabe a nós, enquanto sociedade organizada, mudar a forma de pensar dessa grande massa explorada, inclusive a militância do PT que acha que está fazendo um grande negócio só porque consegue uma " bolsa família" e outras coisas do gênero, mal sabem eles, que seu filho ,pode vir a morrer numa fila de hospital, por falta de um chumasco de algodão ou uma pílula para tomar.
Converse com os seus amigos e conhecidos, em sua mesa de bar, sinuca, nos campos de futebol, no ônibus, e tente conscientizar o cidadão comum, que não é por aí, e sim, que só o cidadão bem informado, pode mudar este País.
Como dizia Monteiro Lobato, "Um país se faz com homens e Livros"
Vamos informar e conscientizar a molecada. Ainda é tempo.
Para se caminhar uma milha, primeiro, tem que se dar o primeiro passo.
Quanto a colocar mais de 1500 caractéres, eu apenas copiei e colei o texto. Como passou, eu não sei.
João Ramos Lopes

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Em 10/07/2009 19h05
CRISE NO SENADO ( Continuação)
Num pleito, temos várias eleições. Por exemplo: no próximo pleito, teremos eleições para Presiente da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
A eleição para Presidente e para Governadores, é uma eleição majoritária, isto é, para ser eleito o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos válidos, (votos dados aos candidatos)ou seja, cinqüenta por cento dos votos válidos mais um (50%+1), o que representa 25%+1 do total de votos, incluído-se aí, os votos-nulos. Os votos em brancos, não são considerados na eleição majoritária, são computados apenas na eleição proporcional (Deputados e Vereadores), para efeito de proporcionalidade.
Já a eleição para senadores e deputados, é proporcional, ou seja, os votos são divididos pelo número de senadores ou deputados e serão eleitos aqueles que conseguirem maior percentual, conforme o que estabelece o Código Eleitoral em vigor.
Ao votar, você tem três opções para manifestar sua vontade: voto-válido; voto-nulo e voto em branco.
E o voto-nulo, como fica?
O voto-nulo, só é computado para as eleições majoritárias (Presidente da República, Gorvernadores e Prefeitos) e, se a nulidade atingir mais de 50% do do total dos votos, para presidente, no País; para governador, nos estados e para prefeito nos municípios, a eleição será anulada, e as demais eleições (senador, deputado e a vereador), serão prejudicadas. O Tribunal Eleitoral, fará nova eleição no prazo de quarenta dias, sem o concurso dos candidatos que concorreram a eleição anulada.
Como se sabe o cidadão para se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, registrar-se no TE e receber um número para concorrer à eleição. Esse número é que identifica o candidato perante o eleitor e o seu partido, ou seja, o número que será digitado na urna pelo seu eleitor.
O "VOTO-NULO", é o voto dado a um candidato inexistente, ou seja, ao candidato sem registro no Tribunal Eleitoral, àquele que não existe, e é representado por um número. Número este, que pode ser qualquer dezena que não pertença a candidato inscrito ou registrado no "TE", ou seja, número sem candidato. Deste modo, ao votar num número de candidato não registrado no Tribunal, seu voto será considerado nulo para efeito de escolha de candidato inscrito e registrado no tribunal. Portanto voto-nulo, não elege ninguém.
Quando você vota-nulo, você está manifestando sua vontade, ou seja, que não deseja nenhum dos candidatos constantes no registro do Tribunal. Isto não quer dizer que você anulou o seu voto e sim, que você rejeita os candidatos inscritos. Por isso, o voto é considerado nulo (tipo de voto) e não, anulado.
E, se o número de votos-nulos for superior a cinqüenta por cento do total de votos, isto é, dos votos-nulos e válidos, excluídos aí os em brancos, a eleição será anulada, conforme preceitúa o art 224 do Código Eleitoral, em vigor.
O Código Eleitoral, Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, vai completar 44 anos de existência, e até hoje ninguém sabe o que é voto-nulo. Como diz o Bóris Casóy, isto é uma vergonha!
A verdade, é que não interessa aos governantes o eleitor consciente, pois quanto mais ignorante, mais fácil de ser conduzido. É só tocar o berrante e pronto.
Enquanto houver a prática de assistencialismo em vez de investimento no trabalho, neste País o berrante falará mais alto.
Espero ter ajudado.
Caso queira mais esclarecimentos, é só consultar o TSE, no site: www.tse.gov.br, e lá v.s encontrará tudo sobre eleição. (Consulte o Glossário Eleitoral)

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Em 10/07/2009 18h59
CRISE DO SENADO - COMO ACABAR - (1)
Você me pergunta como acabar a crise no senado e eu lhe respondo. Anulando uma eleição.
Com você não é o único a me fazer esta pergunta, vou tentar responder não só a você, mais a todos que ainda teem dúvida sobre o assunto.
Antes devo dizer-lhe, que a nossa Constituição em seu Art 5º. inciso XXXIII diz o seguinte:
"todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ............".
Do acima exposto, quem deveria prestar-lhe tal informação seria o "TSE", que é quem deve "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manisfestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". (Extraído do site do TSE).
O "VOTO-NULO", é uma manifestação da vontade do cidadão, mais como manifestá-la, se, siquer o cidadão, sabe o que é o voto nulo? Daí, a necessidade do TSE esclarecer à sociedade o que é e para que serve o voto nulo, acabando por fim as especulações em torno do seu significado.
Comentários a parte, vamos aos fatos:
Do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa.
Voto, s.m. .... modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assenmbléia, decisão, sufrágio.....;
Eleição, sf. Escolha; preferência
Eleger, v.t. Escolher
Pleito, s.m. Questão em juízo; disputa.
Continua

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Em 09/07/2009 18h56
CRISE NO SENADO - 2
Vem eleiçao, acaba eleição, e o povo ainda acredita que alguma coisa vai mudar. Quando foi que alguma coisa mudou neste País? O político sabe, que o povo é bobo mesmo, senão, já teríamos usado o poder do VOTO NULO, para não permitir o retorno dos mesmos picaretas ao poder. É só votar nulo nas próximas eleições para presidente, que nenhum destes que se encontram no senado e na câmara, será reeleito. Basta ver o que diz o Art 224 do CÓDIGO ELEITORAL. Acesse o TSE e confirme. Você pode, eu posso, nós podemos, cassar todos e de uma só vez. É muito melhor do que ficarmos gastando saliva para discutir uma coisa que não nos leva a nada. No fim tudo acaba em PIZZA. Esse filme, nós já conhecemos e não é de hoje. Vote nulo nas próximas eleições e você verá como tudo mudará. Aí sim, a classe política vai entender o recado.

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Em 09/07/2009 18h54
CRISE NO SENADO?
De que crise estão falando, se no senado o que não falta é crise. Na minha modesta avaliação essa crise que tanto se fala, não passa de mais um bate boca, por não terem o que fazer. Enquanto o trabalhador com um minguado salário trabalha oito horas todo dia e ainda tem que fazer horas extras para ganhar mais alguns trocados, os senadores passam os dias lavando roupa suja, como se a sociedade não conhecesse o que existe embaixo deste tapete.
O País, pode muito bem viver sem o senado, pois quem mantém o País e o congresso, nós trabalhadores, continuamos trabalhando e não podemos faltar um dia, pois teremos o dia descontado em nosso holerit.
Podem fechar senado, câmara, governo, que nós trabalhadores, com o nosso trabalho, continuaremos pagando os impostos tão necessários para manter o cargo de quem não quer trabalhar, mais sim, bater boca.
Que crise que nada. Tomem vergonha e votem as leis que o povo tanta necessita, como a PEC da maioridade do menor e a CPI da petrobrás, só para ficar nestes dois exemplos.

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Em 09/07/2009 14h56
VOTO-NULO (2)
Caro FELIPE GOMES,

Boa Noite

Você me pergunta como se anula uma eleição.
Com você não é o único a me fazer esta pergunta, vou tentar responder não só a você, mais a todos que ainda teem dúvida sobre o assunto.
Antes devo dizer-lhe, que a nossa Constituição em seu Art 5º. inciso XXXIII diz o seguinte:

"todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ............".

Do acima exposto, quem deveria prestar-lhe tal informação seria o "TSE", que é quem deve "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manisfestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". (Extraído do site do TSE).

O "VOTO NULO", é uma manifestação da vontade do cidadão, mais como manifestá-la, se, siquer o cidadão, sabe o que é o voto nulo? Daí, a necessidade do TSE esclarecer à sociedade o que é e para que serve o voto nulo, acabando por definivo as especulações em torno do seu significado.

Comentários a parte, vamos aos fatos:

Do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa.

Voto, s.m. .... modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assenmbléia, decisão, sufrágio.....;

Eleição, sf. Escolha; preferência

Eleger, v.t. Escolher

Pleito, s.m. Questão em juízo; disputa.

............................................................................................................................................................................................................................................

Num pleito, temos várias eleições. Por exemplo: no próximo pleito, teremos eleições para Presiente da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.

A eleição para Presidente e para Governadores, é uma eleição majoritária, isto é, para ser eleito o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos válidos, (votos dados aos candidatos)ou seja, cinqüenta por cento dos votos mais um (50%+1), o que representa 25%+1 do total de votos, incluídos aí, os votos nulos. Os votos em brancos, não são considerados na eleição majoritária. São computados apenas na eleição proporcional (Deputados e Vereadores), para efeito de proporcionalidade.

Já a eleição para senadores e deputados, é proporcional, ou seja, os votos são divididos pelo número de senadores ou deputados e serão eleitos aqueles que conseguirem maior percentual, conforme o que estabelece o Código Eleitoral em vigor.

E o voto nulo, como fica?

O voto nulo, só é valido para as eleições majoritárias (Presidente da República, Gorvernadores e Prefeitos).

Como se sabe o cidadão para se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, registrar-se no TE e receber um número para concorrer à eleição. Esse número é que o identifica perante o eleitor e o seu partido, ou seja, o número que será digitado na urna pelo seu eleitor.

O "VOTO NULO", é o voto dado a um candidato inexistente, ou seja, ao candidato sem registro no Tribunal Eleitoral, àquele que não existe, e é representado por um número, número este, que pode ser qualquer dezena que não pertença a candidato inscrito ou registrado no "TE", ou seja, número sem candidato. Deste modo, ao votar num número de candidato não registrado no Tribunal, seu voto será considerado nulo para efeito de escolha de candidato inscrito e registrado no tribunal. Portanto voto nulo, não elege ninguém.

Quando você vota nulo, você está manifestando sua vontade, ou seja, que não deseja nenhum dos candidatos constantes no registro do Tribunal. Isto não quer dizer que você anulou o seu voto e sim, que você rejeita os candidatos inscritos. Por isso, o voto é considerado nulo e não anulado.
E, se o número de votos nulos for superior a cinqüenta por cento do total de votos, isto é, dos votos nulos e válidos, excluídos aí os em brancos, a eleição será anulada, conforme preceitúa o art 224 do Código Eleitoral, em vigor.

O Código Eleitoral, Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, vai completar 44 anos de existência, e até hoje ninguém sabe o que é voto nulo. Como diz o Bóris Casóy, isto é uma vergonha!
A verdade, é que não interessa aos governantes o eleitor consciente, pois quanto mais ignorante, mais fácil de ser conduzido. É só tocar o berrante e pronto.
Enquanto houver a prática de assistencialismo em vez de investir no trabalho, neste País o berrante falará mais alto.

Espero ter ajudado.
Caso queira mais esclarecimentos, é só consultar o TSE, no site: www.tse.gov.br, e lá v.s encontrará tudo sobre eleição. (Consulte o Glossário Eleitoral)

João Ramos Lopes

Em Senado
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Em 09/07/2009 14h53
Não é o político ou o senado que tem que tomar vergonha, quem tem que tomar vergonha, somos nós. Entra ano, sai ano, e lá estão eles lá outra vez. Não há o que constetar se fomos nós que passamos a procuração.
Só há um meio prara acabar com esta farra, e este meio, chama-se "VOTO-NULO".
é só anularmos o voto nas próximas eleições que não teremos nenhum destes senhores de volta, pelo menos por quatro (Deputados) ou oito anos (senadores)
Afinal, o que é voto nulo?
Veja a resposta abaixo, extraída do site do TSE / eleições/perguntas mais freqüentes.


16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias").

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Continua........................

Em Senado
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Em 06/07/2009 21h32
CRISE NO SENADO - 2
Vem eleiçao, acaba eleição, e o povo ainda acredita que alguma coisa vai mudar. Quando foi que alguma coisa mudou neste País? O político sabe, que o povo é bobo mesmo, senão, já teríamos usado o poder do VOTO NULO, para não permitir o retorno dos mesmos picaretas ao poder. É só votar nulo nas próximas eleições para presidente, que nenhum destes que se encontram no senado e na câmara, será reeleito. Basta ver o que diz o Art 224 do CÓDIGO ELEITORAL. Acesse o TSE e confirme. Você pode, eu posso, nós podemos, cassar todos e de uma só vez. É muito melhor do que ficarmos gastando saliva para discutir uma coisa que não nos leva a nada. No fim tudo acaba em PIZZA. Esse filme, nós já conhecemos e não é de hoje. Vote nulo nas próximas eleições e você verá como tudo mudará. Aí sim, a classe política vai entender o recado.

Em Senado
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Em 06/07/2009 20h51
CRISE NO SENADO?
De que crise estão falando, se no senado o que não falta é crise. Na minha modesta avaliação essa crise que tanto se fala, não passa de mais um bate boca, por não terem o que fazer. Enquanto o trabalhador com um minguado salário trabalha oito horas todo dia e ainda tem que fazer horas extras para ganhar mais alguns trocados, os senadores passam os dias lavando roupa suja, como se a sociedade não conhecesse o que existe embaixo deste tapete.
O País, pode muito bem viver sem o senado, pois quem mantém o País e o congresso, nós trabalhadores, continuamos trabalhando e não podemos faltar um dia, pois teremos o dia descontado em nosso holerit.
Podem fechar senado, câmara, governo, que nós trabalhadores, com o nosso trabalho, continuaremos pagando os impostos tão necessários para manter o cargo de quem não quer trabalhar, mais sim, bater boca.
Que crise que nada. Tomem vergonha e votem as leis que o povo tanta necessita, como a PEC da maioridade do menor e a CPI da petrobrás, só para ficar nestes dois exemplos.

Em Senado
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Em 24/05/2009 20h49
O que há demais nisto. O povo já devia estar acustumado. Quanto a isto, não há excessão. Todos são iguais. Basta assumir o poder para tudo poder. É ministro que atropela, filho de juiz que toca fofo em indio, deputado que diz não tou nem aí, CPIs que nunca dão em nada, e por aí.
E o povo apesar de tudo isso, continua votando e elegendo os mesmos indivídu-os em todas as eleições.
Sempre que apareçe um fato novo, aí vem a mesma ladainha (passeatas, manifestos,etc, etc...).
Esquece o cidadão, que a única arma que ele tem para acabar com todas estas mazelas, é o voto, mas, o VOTO NULO, pois só o voto nulo (art 224 do CÓDIGO ELEITORAL), para a eleição majoritária (Presidente, Governandor e Prefeito) é a única maneira de cassar de uma só vez, todos estes políticos, pelo menos durante os quatro anos seguintes a eleição.
Só assim, quando a sociedade tomar consciência de sua força e de seu poder, é que osmpolíticos vão pensar duas ou mais vezes, antes de debochar da sociedade.
Na próxima eleição, exerça a sua força força, anulando seu voto para prefeito em seu município, e verá como os políticos irão mudar de atitude, não só no plano municipal, mais também, no plano estadual e federal.
Nós o povo, temos uma arma poderosa contra o político, falta saber usá-la.
Esperar que uma instituiçao corporativista (Médicos, políticos, advogados, etc) vá contra um seu colega, é querer demais. Lembre-se da máxima "Amanhã poderá ser eu" , pois eles, se lembram, e como.

Em Acidente com deputado no Paraná
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Em 14/01/2009 21h33
Agora é que vim entender porque ninguém quer militar no poder. O militar ama a Pátria, já o civil, ama a "prata". E como em telhado de vidro não se atira pedra, porquê mecher com as pedras. Como se dizia no tempo do Marechal Castelo, "vocês vão ter saudades desse governo. E, já faz tempo, t';a fazendo falta. Se gritar ......................não fica um.
Como dizia o poeta, "CADA UM TEM O GOVERNO QUE MERECE", e como fomos nós quem escolhemos, agora temos que engoli. Não tem nada que reclamar!

Em Marcos Valério
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Em 28/09/2008 20h38
Aos 63% dos indecisos q ainda não decidiram em quem votar, peço q não votem em branco, pois o voto em branco ñ é computado para fins de quociente eleitoral, ao contrário os votos nulos o são, se mais de 50% de votos do município forem de votos nulos, a eleição será anulada. Vide Resolução nº 22.712, de 28 Fev 2008.
"TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 169. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para
nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Parágrafo único. Se o Tribunal Regional Eleitoral, na área de sua competência, deixar
de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional
levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará, perante o
Tribunal Superior Eleitoral, marcação imediata de nova eleição.
Art. 172. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

CEZAR PELUSO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA - ARI PARGENDLER, RELATOR - CARLOS "
(*) Extraído do Site: UOL.COM.BR. (Eleições - Guia do Eleitor)
Você encontra esta Resolução aqui mesmo no UOL, em Eleições - Guia do Eleitor.
Afinal o que é votar nulo?. Votar nulo, é votar em candidato ou partido inexistente. Só existe 27 partidos registrados no TSE. Portanto você tem 73 dezenas para escolher, escolha 90, p/prefeito e p/vereador. Pronto vc anulou o seu voto e pode cassar

Em Eleições - SP
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Em 28/09/2008 19h45
Sr Editor.
Peço a gentileza de corrigir meu nome, de:
JOÃO RAMOS LOPES RAMOS, para:
JOÃO RAMOS LOPES.
Grato,
João Ramos Lopes
e-mail: marcrolopes@uol.com.br

Em Eleições - SP
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Em 28/09/2008 19h38
Se 63% dos eleitores (segundo as pesquisas) não sabem ainda em quem votar, é porquê não estão satisfeitos com os candidatos que estão ai. Se querem de fato expugá-los do processo eleitoral, porquê não votam nulos e cassam todos de uma só vez?. Esta talvez seja a última oportunidade para você eleitor usar a força do seu voto para expressar a sua indignação com os políticos de carteirinha. Segundo pesquisa publicada aqui no "UOL", 22% dos candidatos a vereador, têm ficha suja. Os demais, apenas não têm registro, mais sabemos que todos são farinha do mesmo saco. Porquê não cassá-los agora?. Após as eleições, com certeza o Congresso mudará o Código Eleitoral e vetará o Art 224 do Código (Lei 4737, de 15 /07/65). Saiba mais sobre como anular o seu voto, aqui mesmo no UOL, em "ELEIÇÕES" - "GUIA DO ELEITOR". Até hoje, quarenta e três anos depois de sancionado o Código Eleitoral, o cidadão brasileiro não sabe o que é e para que serve o voto-nulo. Que porcaria de país é este, em que o cidadão não tem direito a informação, principalmente a um informação tão importante como esta do voto nulo. Votar nulo, é um direito que você eleitor tem, assim como o de votar no candidato ou em branco. Ninguém pode furtar-lhe este direito, nem mesmo o TSE, que em suas propagandas omite a informação sobre o voto nulo. Se é para informar que divulguem tudo, inclusive o voto nulo. Afinal, somos nós quem pagamos a conta. Chega de induzir o eleitor a votar em candidatos. O eleitor é quem decide não o TSE

Em Eleições - SP
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Em 14/08/2008 15h59
Quanto a propaganda eleitoral através da Internet, concordo, desde que possamos também fazer a propaganda sobre o VOTO NULO, por ser de direito. O acesso a informação é um direito de todos os cidadãos, coisa que até hoje não nos foi possível ter.
Parece até que é proibido votar nulo, coisa que aliás, está no Código Eleitoral (Art 224).
Só a razão da proibição de sua divulgação é que tornou-se um mistério. Alguém sabe porquê?. É que não interessa aos políticos ver uma eleição ser anulada, através do voto popular. No voto popular não ha "CORPORATIVISMO", e podemos cassar de uma só vez, todos os candidatos. É só conseguir-mos mais de 50% dos votos. Quer ver o que acontece, vote no nº 90. Votar no nº 90, é votar num partido inexistente, por isso o voto será considerado nulo. Quem quer pagar prá ver.
E mais ainda, o Código Eleitoral vai completar cinqüênta anos (15 jul 1965 a 15 Jul 2008), ou seja, hoje ele tem quarenta e tres anos, e até agora ninguém sabe para o que veio, para o que serve, se vale ou não, e assim por diante, só porque se ultrapassarmos os 50% a eleição será anulada.
O cidadão tem o direito de fazer do seu voto o que quizer, até votar nulo.

Em Eleições 2008
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