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Contribuinte já pode fazer
os cálculos do Imposto de Renda


MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

É hora de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. Como as empresas e os bancos já entregaram as informações sobre os salários e os rendimentos de 2000 (o prazo final foi 28 de fevereiro), os contribuintes já podem fazer um esboço da declaração.

Como nos anos anteriores, o prazo final para entrega será 30 de abril. Mas a antecipação dos cálculos permite ao contribuinte saber se terá imposto a pagar ou restituição.

Deixar para a última hora pode causar transtornos por dois motivos.

  • Primeiro, a entrega pela Internet é só até as 20h do dia 30 (horário de Brasília). Se houver sobrecarga na transmissão, o contribuinte poderá não entregar no prazo (às 20h01 já é atraso, com multa de R$ 165,74, no mínimo).

  • Segundo, dia 30 de abril será uma segunda-feira "espremida" entre um domingo e um feriado (1º de maio, Dia do Trabalho). Quem pretende viajar e "prolongar" o final de semana deve entregar antes.

    Como declarar
    O programa do IR 2001 já está na Internet, página da Receita. É preciso copiar o programa para fazer a declaração. Depois é preciso copiar o Receitanet, que é o programa de transmissão. A Receita já está recebendo as declarações pela Internet.

    Segundo Luis Monteiro, auditor fiscal da Receita em São Paulo, dos 13 milhões de declarações que a Receita espera receber neste ano, 90% (cerca de 11,7 milhões) devem ser entregues pela Internet.

    A declaração também poderá ser entregue em formulário impresso (na Receita ou nos correios) ou em disquete (em bancos credenciados ou na própria Receita).

    Nas delegacias da Receita o contribuinte poderá retirar o CD-ROM, mas somente a partir da segunda quinzena deste mês. Os formulários serão distribuídos no final do mês. Quem não puder esperar terá de comprar o formulário em papelarias.

    Declarar pela Internet é a forma ideal, pois se o contribuinte tiver restituição poderá recebê-la mais cedo.

    Nem todos, porém, terão direito a restituição. Muitos contribuintes poderão ter saldo de imposto a pagar. Daí a necessidade de fazer, desde já, pelo menos os cálculos iniciais.

    É simples. Com os dados da renda anual em mãos _fornecidos pela empresa ou obtidos pelo carnê-leão, se for um autônomo_, é só somar as deduções previstas em lei (dependentes, educação, saúde, previdência pública e privada, pensão alimentícia etc.) e levar o resultado para a tabela prática de cálculo do IR (ver quadro).

    Do imposto devido em todo o ano, basta diminuir o que já foi retido na fonte ou recolhido por meio do carnê-leão para se chegar ao imposto a pagar ou a restituir.

    Escolha do modelo Se o total das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 8.000, é vantagem declarar no modelo completo. Ficando abaixo desses limites, faça a declaração simplificada, que oferece o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000, sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

    Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc. Já o formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos.

    Entretanto, tanto em um caso como no outro, é preciso fazer ao menos um esboço para ver qual a melhor forma de declarar.

    Os assalariados com uma fonte de renda costumam ter restituição porque na declaração anual entram despesas que não podem ser abatidas na fonte durante o ano. É o caso de gastos com educação e saúde.

    Quem tem mais de uma fonte de renda e não recolheu a diferença pelo mensalão (que caiu em desuso com o fim da correção monetária) certamente terá saldo de imposto a pagar.

    On line ou por telefone O contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor não superior a R$ 20 mil pode fazer a declaração simplificada via Internet ou por telefone.

    Para isso, o contribuinte precisa, necessariamente, optar pelo desconto-padrão de 20%. A declaração pode ser feita mesmo se o contribuinte estiver no exterior.

    A declaração simplificada on line dispensa o uso de programas de computador. Basta entrar no site da Receita.

    A declaração por telefone pode ser transmitida pelos números 0300-78-0300 (ligação feita no país) e 55-78300-78300 (ligação feita do exterior). O custo da ligação é do contribuinte.

    Não pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone o contribuinte que passou à condição de residente no Brasil no ano passado.

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