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1 - Minha mãe aposentou-se em 2000. Ele me deu parte do seu FGTS, que usei para a compra de um imóvel financiado pela CEF. Como lanço os valores em minha declaração e na dela? (S.D.).
R -
Sua mãe deverá declarar a doação por meio de documentos idôneos (termo de doação) e relacioná-la na ficha Doações e pagamentos efetuados. Na sua declaração, o valor entrará como Rendimento isento e não tributável. Relacione o imóvel adquirido na Declaração de bens e direitos.

2 - Enviei minha declaração pela Internet no dia 26/2/2001. Depois, li que a Receita estaria recebendo só após 1º deste mês. Terei de enviar novamente? (M.).
R -
Sim. Você provavelmente entregou a declaração usando o programa de 2000. Entretanto, se o Receitanet informar que você já enviou, não precisa enviar mais.

3 - Fiquei desempregado de dezembro de 99 até janeiro de 2001. Não tive rendimentos tributáveis em 2000, exceto de aplicações financeiras, abaixo de R$ 6.000. Meu patrimônio é de cerca de R$ 60.000. Devo declarar? (S.R.Y.).
R -
Não.

4 - Minha mulher não trabalha, mas tem ações compradas em Bolsa, que estão na minha declaração de bens há alguns anos, pois ela é minha dependente. Em 2000, vendemos parte das ações e pagamos IR com o CPF dela. Ela deve declarar em separado? Se sim, transporto os bens que estão em nome dela para a sua declaração? Qual formulário uso, pois todas as deduções constam na minha declaração? (S.P., Belo Horizonte, M.G.).
R -
As alienações de ações feitas em Bolsa são tributadas exclusivamente na fonte, ou seja, o IR não é restituível. Caso ela tenha obtido rendimento superior a R$ 40 mil, fica obrigada a declarar, podendo fazer em conjunto. É necessário anexar o Demonstrativo de ganho em renda variável.

5 - Posso lançar como despesa da minha mulher o pagamento do plano de saúde nosso e de nossos filhos, mas que foram descontados no meu holerite? (P.S.).
R -
Não. Lance o valor pago na sua declaração.

6 - Minha avó me deu US$ 10 mil em 2000. Declaro o valor? Há IR? Ela não declara porque recebe aposentadoria abaixo de R$ 900 por mês. Ela declara a doação? (P.G.).
R -
A doação não obriga sua avó a declarar. Você deverá declarar a doação, comprovada por termo de doação, como Rendimento isento e não tributável. Registre o valor em sua Declaração de bens.

7 - Como declara quem trabalha no exterior com visto para dois anos, tem casa própria financiada pela CEF (no Brasil), ganha em dólar e não tem mais vínculo empregatício com o Brasil? Teria de ter dado baixa em meu CPF no Brasil antes de ir para os EUA? (M.A.G.).
R -
Se você está há mais de 12 meses fora do país, será considerado como residente e domiciliado no exterior, não tendo de pagar IR nem de entregar declaração. Provavelmente, seu CPF será cancelado. Se você estava de saída definitiva do país, deveria ter feito a declaração de saída definitiva.

8 - Meu pai morreu em 8/7/2000 e declarava IR. O espólio foi aberto em agosto de 2000, mas até agora não houve sentença. Deveria ter tomado alguma providência na Receita? Devo declarar? (M.F.).
R -
Entregue o IR como se ele estivesse vivo. A declaração será assinada e de inteira responsabilidade do inventariante.

9 - Casei em março de 2000. Eu e minha mulher compramos um veículo de cerca R$ 30 mil. Minha renda não comporta essa aquisição. É melhor fazer declaração em conjunto? A maior parte da renda dela é de uma empresa da qual ela é sócia. Como declaramos? (M.M.).
R -
Os rendimentos poderão ser declarados em conjunto ou em separado. Os bens devem ser informados apenas em uma declaração. Na declaração do cônjuge que ficou sem bens, deverá constar a informação “Os bens estão na declaração do cônjuge”, informando nome e CPF do mesmo.

10 - Minha mulher recebeu bolsa de mestrado da Fapesp. Como declaro? (M.J.).
R -
A bolsa é rendimento isento. Pode ser declarado tanto em conjunto como em separado, sendo informado como Rendimento Isento e Não Tributável.

11 - Tive duas fontes pagadoras em 2000. Como declarar no modelo simplificado, se só há campo para um CNPJ? (M.L.R.).
R -
Informe o total recebido durante o ano, mas com o CNPJ da maior fonte pagadora.

12 - Um imóvel de R$ 100 mil é doado para duas pessoas. Cada uma declara pelo valor integral ou por R$ 50 mil? (L.C.R.).
R -
Cada um dos donatários deverá informar o bem por R$ 50 mil. Na coluna Discriminação, deve ser descrito o bem e a forma de aquisição. O valor é Rendimento Isento e Não Tributável.

13 - Devolução de IR pode ser declarada na linha 10 - Diversos, do item Rendimento Isento e Não Tributável? (M.C.).
R -
Sim.

14 - Sou proprietário de um comércio e sempre fui isento. Arrumei emprego e estou trabalhando. Como declaro? (M.A.S.).
R -
Informe o total de rendimentos, ou seja, o que você ganhou no comércio e como assalariado.

15 - Os bancos distribuirão e receberão formulários? (M.C.M.P.).
R -
Alguns bancos só receberão disquetes. Os formulários serão entregues nos correios e na Receita. Compre o formulário em papelarias ou retire na Receita.

16 - Estou fora do Brasil há mais de três anos. Em 99, fiz a declaração on line, pela Internet. Em 2000, não declarei e meu CPF está irregular. Como declaro? (J.F.N.).
R -
O formulário on line já está na Internet. É a opção mais prática, desde que seu patrimônio em 31/12/2000 não seja superior a R$ 20 mil. Para utilizar o programa IRPF 2001 é necessário ler o texto que acompanha o programa e usar o Receitanet instalado para enviar a declaração via Internet.

17 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Os bens em comum são declarados por mim. Em 2000, ela aderiu a um plano de previdência privada e irá usar o desconto de até 12% da renda bruta. O desconto entra só na declaração dela ou na minha também? (H.L.).
R -
Se a declaração for em separado, só ela usará a dedução. Se for em conjunto, a dedução alcançará os rendimentos de ambos.

18 - Vendi um imóvel em novembro de 2000 que estava na minha Declaração de Bens. O valor foi parcelado, tendo sido pago parte em 2000 e o restante neste ano. Com o dinheiro recebido, comprei um imóvel escriturado e registrado em nome dos meus filhos. Como declaro? (G.A.B.).
R -
Baixe o bem de sua declaração, anexe o Demonstrativo do Ganho de Capital e informe como Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte apenas a parte proporcional do ganho de capital apurado que foi recebida em 2000. O imóvel para os filhos é considerado doação ou adiantamento de herança, desde que comprovado por documento (termo de doação), que deverá constar na Declaração de Bens dos mesmos, ou na sua, se eles forem seus dependentes.

19 - Como declaro aplicação em fundo de privatização FGTS Petrobras, com uso do fundo? (G.A.C.).
R -
Os valores aplicados com recursos do FGTS não são informados na declaração. No resgate ou alienação dessas ações, o valor será todo revertido ao saldo do FGTS. Esses rendimentos obtidos com as ações da Petrobras somente serão recebidos quando você sacar o saldo do FGTS.

20 - Meu filho fez 25 anos em 2000. Posso deduzir os gastos com mensalidade da faculdade, livros e outros materiais do curso que ele frequenta? (G.M.).
R -
Não.

21 - As doações a fundos de pesquisa são dedutíveis? (G.J.M.F.).
R -
Não.

22 - Meu ganho anual foi de R$ 11.327 (com o 13º salário). Não tirei férias em 2000. Sem o 13º, foi de R$ 10.456. Preciso declarar? (E.A.S.).
R -
Não.

23 - Pago plano de saúde dos meus pais. Ele tem renda própria e ela é sua dependente. Posso abater os valores pagos? (E.P.).
R -
Só se seus pais forem seus dependentes.

24 - Como declaro prêmios de loteria e bingo? (E.).
R -
Informe como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte.

25 - Em 2000, declarei como isento, por telefone. Quero declarar neste ano. Como faço? (E.S.S.).
R -
Escolha entre o formulário, disquete, telefone ou on line. Declare os bens que você possui, todo o seu rendimento recebido, as respectivas deduções em 2000 e suas dívidas (se tiver).

26 - Estou desde abril de 2000 no exterior. Devo apresentar cópia da declaração do fisco dos EUA? (E.P.).
R -
Você deve declarar pelo período de janeiro a dezembro de 2000. A declaração de saída deveria ser entregue se sua saída do país fosse definitiva. Você deve apresentar cópia da declaração do fisco dos EUA se for justificar acréscimo patrimonial perante a Receita Federal.

27 - Minha mulher tem renda anual inferior a R$ 10,8 mil. Posso declarar em conjunto e colocá-la como minha dependente? (E.L.C.).
R -
Sim.

28 - Tenho um imóvel alugado. Declaro em conjunto. Posso declarar em separado, e passar o rendimento do aluguel para minha mulher, mesmo ela não tendo outra fonte de renda? O imóvel pode continuar na minha declaração? Ela pode declarar na simplificada? (C.R.D, Lorena, São Paulo).
R -
Sim. Os bens devem constar apenas em uma declaração. Sim.

29 - É a primeira vez que declaro. Tenho uma casa financiada pela CEF. Como informo o valor? (S.C.).
R -
O imóvel deve ser informado na Declaração de Bens, pelo valor total pago até 31/12/2000.

30 - Troquei de carro em 2000, dando o meu usado com entrada. Dei R$ 28 mil de entrada e financiei R$ 11,17 mil em 24 parcelas. Como declaro? (A.P.).
R -
Na coluna Situação em 31/ 12/2000, lance os R$ 28 mil mais o total das parcelas pagas em 2000.

31 - Minha mulher trabalha como prestadora de serviços em duas empresas. Só uma fornece pró-labore. Como declarar? (C.M.C.R).
R -
Informe o total das duas fontes.

32 - O valor de R$ 10,8 mil a partir do qual incide IR refere-se ao valor líquido ou ao bruto em relação ao salário? (C.K.O.).
R -
É o valor bruto menos as deduções permitidas em lei, como previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia etc. Se a pessoa teve renda bruta tributável superior a R$ 10,8 mil deve declarar. O valor inclui férias, adicionais e abonos, mas não o 13º salário.

33 - Comprei ações da multinacional em que trabalho em euros. Por qual valor declaro? Tenho plano de previdência privada. Nunca fiz saques. Preciso declarar na simplificada? Minha mulher trabalhou no exterior uma parte do ano. Como declarar na simplificada os rendimentos obtidos e o saldo em conta corrente no exterior? (C.M.A.).
R -
Informe na sua Declaração de Bens as ações cujo valor da carteira tenha sido superior a R$ 1.000, pelo valor de aquisição em reais. Não é necessário informar na simplificada as contribuições à previdência privada, devido ao desconto-padrão. Os rendimentos de sua mulher no exterior são tributados pelo carnê-leão e informados com os outros rendimentos. A conversão é pela cotação de compra em 31/12/2000.

34 - Onde lanço o valor que recebi pela venda de um imóvel financiado pela CEF? (G.P.).
R -
O valor do ganho que você obteve é lançado no quadro Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.

35 - Minha mãe é pensionista do INSS. Ela pode ser minha dependente? (S.R.O.M.).
R -
Sim, desde que a renda anual dela seja inferior a R$ 10,8 mil.

36 - Já entreguei meu IR. Agora, a empresa alterou os valores do Informe de Rendimentos, pois havia erro. Preciso retificar a declaração? (F.S.P., São Paulo).
R -
Sim.

37 - Tenho renda anual entre R$ 10 mil e R$ 10,5 mil. Em 99, comprei, com o pai da minha namorada, um apartamento em construção e pagamos metade cada um. Em 2000, ele pagou 70% e eu, 30%. Devemos declarar 70% e 30%? Essa forma compromete a parte de cada um no empreendimento? (C.A.C.).
R -
Você deve declarar 30% e ele, 70%. Quem pagar mais terá mais direito sobre o bem. Cada um declara sempre a parte que lhe cabe no imóvel.

38 - Em 2000, ganhei mais de R$ 10,8 mil. Parte do ano saí do país para estudar e recebi em libras esterlinas. Como declaro? (C.S.).
R -
Os valores da bolsa de estudos são Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Devem ser convertidos na data do recebimento, pela cotação de compra.

39 - Tenho aplicações em fundo de investimento no HSBC. O Informe de Rendimentos tem os valores dos diversos fundos em uma linha só. Como declaro? (C.A.).
R -
O banco informa conforme o modelo da Receita Federal. Portanto, você pode usar esse dado sem problemas. Caso tenha dúvida, consulte o gerente de sua conta para saber o valor correto de cada aplicação.

40 - Já fiz e enviei minha declaração pela Internet, mas não consigo imprimir o Recibo de Entrega. Como faço? (E.B.).
R -
Vá ao menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir" e depois "Recibo". Se não tiver êxito, procure o plantão da Receita.

41 - Como declara o isento portador de cardiopatia? Vendi ações na Bolsa no valor de R$ 5.240, com imposto na fonte. Há outro tributo além do IR? (M.A.M.).
R -
Os valores são declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Não.

42 - Minha mulher ganhou cerca de R$ 12 mil e declarará em separado. Ganhei R$ 36 mil. Posso colocá-la como minha dependente? (A.).
R -
Não.

43 - Como declarar valor recebido na Justiça do Trabalho com IR na fonte? (J.M.P., São Paulo).
R -
Informe o valor recebido, deduzidas as despesas com advogado e ação judicial, como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Informe na Relação de Pagamentos Efetuados a despesa com a ação judicial.

44 - Tenho dois empregos. Recebo R$ 856,00 (depósito em conta) e R$ 387,72 (sem depósito). Do valor depositado, apenas uma parte consta do recibo de pagamento, o que faz a minha renda comprovada ser inferior a R$ 900,00. Tenho de declarar? (J.A.J.S., São Paulo).
R -
Sim.

45 - Aposentado que recebe mais de uma aposentadoria tem direito à isenção de R$ 900,00 para cada uma delas? (H.F.H., Belo Horizonte, M.G.).
R -
Não, a dedução é de apenas R$ 900,00.

46 - Qual a legislação sobre livro caixa de autônomo? (H.F.H.)
R -
É o artigo 75 do Regulamento do IR/99.

47 - O valor do aluguel de duas salas pode ser escriturado no livro caixa como receita? (H.F.H.).
R -
Sim.

48 - Qual o código da ocupação principal do aposentado e médico servidor público? (E.W.F.).
R -
Aposentado, natureza da ocupação 8, ocupação principal não é exigida. Médico, 4 e 225, respectivamente.

49 - Tive ganho de capital no resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira. Calculei o imposto e recolhi, além de declarar como Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte. O que mais devo fazer? (L.I.A., São Paulo).
R -
Preencha a Declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira disponível no site da Receita Federal.

50 - Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria e complementação. Posso deduzir R$ 900,00 de cada valor? (J.C., São Paulo).
R -
Não, a dedução é de apenas R$ 900,00.

51 - O espaço para relacionar meus bens não é suficiente no Modelo Simplificado. Como faço? (P.A.P.C., São Paulo).
R -
Anexe uma folha de continuação com seu nome e CPF.

52 - Minha filha recebe pensão alimentícia anual superior a R$ 10,8 mil. Ela é obrigada a declarar? (B.C.V., São Paulo).
R -
Sim.

53 - Doei duas casas para minha filha. Como declaramos? (O.F.A., Nova Granada, S.P.).
R -
As casas devem constar apenas na declaração dela. Na coluna Discriminação da sua declaração, informe o usufruto a seu favor.

54 - Em dezembro, comprei ações no valor de R$ 2.612,50 e vendi por R$ 5.526,15. Esse ganho é isento? (N.B., São Paulo).
R -
Não.

55 - Recebo aluguel inferior a R$ 900,00. Como declaro? (J.C.).
R -
Informe no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

56 - Sócios de empresa inativa, sendo um deles espólio, podem dar baixa do capital nas respectivas declarações ? (M.C., Rio Claro, S.P.).
R -
Não, pois a pessoa jurídica ainda existe.

57 - Como declaro rendimentos de aplicação financeira no exterior? (J.F.S.A., Recife, P.E.).
R -
Apure o ganho de capital por meio do programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, disponível no site da Receita.

58 - Para melhor administrar um imóvel recebido, os herdeiros cederam suas partes para apenas um. Como declarar esse valor? (P.E.M., Sertãozinho, S.P.).
R -
A operação deve ser declarada como doação. Os doadores mencionarão o fato apenas na coluna Discriminação da Declaração de Bens. O donatário informará o valor recebido como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e especificará o imóvel na Declaração de Bens.

59 - Posso deduzir despesas com médicos, previdência privada, cursos, livros e aluguel? (S.S.).
R -
As médicas, sim. A com previdência privada é dedutível até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. As demais, não.

60 - Pago previdência privada. Onde informo? Como calculo o limite de 12%? (M.L.V., Brasília).
R -
Informe no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. O limite é sobre os rendimentos tributáveis.

61 - Informo aplicação em ações da Petrobras com FGTS? (M.).
R -
Não.

62 - Recebo pensão do meu ex-marido. Tenho a guarda de nossa filha. Ele pode deduzir as despesas com a instrução dela? (M.J.V.R.).
R -
Não, pois ela não é dependente dele.

63 - Declaro acordo trabalhista pago a diarista? (P.R.O.S.).
R -
Informe no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, com nome e CPF da beneficiária e o valor pago.

64 - Empréstimo entre pessoas físicas é tributado? (J.M.G.).
R -
Sim, sobre os rendimentos decorrentes do empréstimo.

65 - Declaro participação como sócio de empresa? Se o patrimônio líquido variar, devo fazer ajuste na declaração? (J.M.G.).
R -
A participação é informada na Declaração de Bens. Haverá ajuste se sua participação na empresa aumentar ou diminuir.

66 - Dedetizei um imóvel que alugo. Posso abater o valor? (F.S.).
R -
Não.

67 - Como preencho a declaração já que não há os códigos 902 a 906, 923 e 949? (F.D.A.).
R -
Para proprietário de empresa, use código de natureza da ocupação 2; para aposentado, 8; e para espólio, 0.

68 - Entreguei minha declaração antes do prazo. Terei de entregar novamente? O envio é só em horário comercial? (F.C.S.).
R -
Se você usou o programa IRPF 2001 e possui o recibo de entrega, não. Pode ser transmitida a qualquer hora.

69 - Tenho duas fontes de renda e vou usar o Modelo Simplificado. Como faço? (B.T.).
R
Informe o CNPJ da maior fonte pagadora e a soma do total de rendimentos e do IR na fonte.

70 - Recebi imóvel em doação em 97, no valor de R$ 262,53 mil. Em 2000, vendi por R$ 263,50 mil, com pagamento parcelado. Há imposto a pagar? (C.C.).
R -
Sim. O ganho será tributado proporcionalmente às parcelas recebidas. Preencha o programa Ganho de Capital, que calcula o imposto automaticamente.

71 - Fui sócio de empresa de 97 a 2000, porém nunca declarei essa participação. Como regularizar? Há multa? (M.V.).
R -
Você deverá retificar as declarações de 98 e 99, incluindo sua participação na empresa. Não.

72 - Comprei ações da empresa em que trabalho por R$ 894,60. Devo declarar? E ações da Petrobras que adquiri com o FGTS? (M.G.).
R -
Não. A compra de ações da Petrobras não deve ser declarada.

73 - As prestações de imóvel financiado pela CEF com uso do FGTS podem ser deduzidas? (A.).
R -
Não.

74 - Salários, férias e horas extras são tributados? Quando informo o valor retido na fonte, incluo o IR sobre o 13º salário? A contribuição à previdência oficial é o valor pago ao INSS? (A.T.P.).
R -
Sim. Não. Sim.

75 - Posso deduzir doutorado e plano de saúde pagos na Espanha? Como faço a conversão? As despesas de anos anteriores a 2000 podem ser deduzidas? (R.A.G.T.P.).
R -
As despesas com instrução (matrícula e mensalidade) até R$ 1.700 podem ser deduzidas. As despesas com planos de saúde só podem ser deduzidas quando pagas a empresas domiciliadas no Brasil. As despesas em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólar. Não.

76 - Sou sócio de microempresa, mas nunca declarei. Deveria? No ano passado também não entreguei. Como regularizo? (L.G.).

R - Sim, pois a participação como sócio ou titular de empresa é uma situação de obrigatoriedade para declarar. Apresente a declaração com atraso, ficando sujeito à multa de R$ 165,74.

77 - Ganho menos de R$ 1.000 por mês. Devo declarar? (N.S.P.J.).
R -
Se sua renda tributável anual foi superior a R$ 10,8 mil, sim.

78 - Em dezembro, vendi um apartamento, recebendo entrada. Em janeiro de 2001, recebi o restante. Como declaro? (F.B.P.S.).
R -
Baixe o imóvel de sua Declaração de Bens, informando nome e CPF do adquirente e as condições da venda.

79 - Meu pai é meu dependente. Devo incluir sua aposentadoria em minha declaração? (C.R.D., Lorena).
R -
Sim. Se forem tributáveis, informe no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

80 - Pessoa que trabalha por conta usa qual código? (M.G.F.).
R -
Se for profissional liberal ou autônomo, o código de natureza da ocupação é o 2. Quanto ao código de ocupação principal, verifique a atividade exercida. Ex.: representante comercial, 529.

81 - Pagamento de mensalidades de crédito educativo podem ser lançadas como despesas com instrução? (P.R.F.).
R -
Não, pois o crédito educativo é empréstimo.

82 - Minha mãe é minha dependente com renda mensal de R$ 300. Devo pôr os rendimentos dela na minha declaração? Nos anos anteriores não somei. O que faço? (S.).
R -
Sim. Se os rendimentos do dependente não foram somados nos anos anteriores, retifique as declarações.

83 - Tenho salário mensal inferior a R$ 900,00. Se somar férias e 13º salário, supera R$ 10,8 mil. Devo declarar? (P.).
R -
Os R$ 10,8 mil refere-se a rendimentos tributáveis, incluindo salários e férias. O 13º é rendimento tributado exclusivamente na fonte, excluído dos R$ 10,8 mil.

84 - Em dezembro, paguei IR sobre processo trabalhista. Como declaro? (N.N.M.).
R -
Deduza as despesas com advogados e ação judicial e informe no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (se estiverem num só montante). O IR será informado no quadro Imposto Pago.

85 - Informo minha filha no quadro Dependentes, código 21, e minha mulher no código 11. Está certo? Declaro minha mulher como dependente. Informo seu CPF na minha declaração? (L.G.M.C.).
R -
Sim (para as duas perguntas).

86 - Como declarar valor recebido referente a FGTS? (J.R.B.).
R -
Informe na linha 1 do quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

87 - Doei dinheiro para meu filho comprar um apartamento. Como declaramos no simplificado? (J.A.P.).
R -
Você informa na Declaração de Bens o valor doado, o nome e o CPF dele. Seu filho informa o valor como Rendimento Isento e Não Tributável. Na Declaração de Bens, seu filho descreve como o imóvel foi comprado, total ou parcialmente com a doação, o nome e o CPF seu (pai).

88 - Ainda não recebi a restituição de 2000. Devo informá-la? (G.).
R -
Não.

89 - Meu Informe de Rendimentos traz as deduções de dependentes. Posso deduzir o valor? (F.G.).
R -
Se você pagou pensão, os dependentes não podem ser abatidos.

90 - Não recebi o comprovante de rendimentos. Posso utilizar os holerites para declarar? (E.P.S.).
R -
Sim.

91 - Tive aumento patrimonial não justificável em 99. Devo retificar a declaração? (J.C.).
R -
Acréscimo patrimonial não justificável é tributado pelo carnê-leão. Retifique apenas se houver erros ou falta de informações.

92 - Recebi indenização trabalhista com IR na fonte. Como declaro? (S.N.).
R -
Declare o valor bruto, menos o que pagou ao advogado, e o respectivo imposto na fonte.

93 - Meu sogro doou um cheque para minha mulher, que será usado na compra de imóvel. Como declarar? (J.C.).
R -
Ele informará o valor como Pagamentos e Doações Efetuados. Sua mulher informará a doação como Rendimento Isento e Não Tributável. O imóvel vai para a Declaração de Bens dela.

94 - Adquiri bem por meio do leasing. Como declaro? (G.C.).
R -
Informe na Declaração de Bens, na coluna Discriminação, a forma de aquisição e pagamento do bem. Na coluna Situação em 31/12/1999, coloque o valor pago até essa data; na coluna Situação em 31/12/2000, o valor pago até essa data.

95 - Minha tia tem 65 anos e três aposentadorias. Na declaração, a soma total é isenta? (A.A.L.).
R -
Não. Apenas a parcela mensal de R$ 900,00 é isenta (total anual de R$ 11,7 mil, incluindo o 13º salário). O excedente é considerado rendimento tributável. No momento do cálculo, ela pagará imposto apenas sobre os rendimentos tributáveis que superarem R$ 10,8 mil.

96 - O que é o formulário de doação e onde posso obtê-lo? (A.I.).
R -
Não há um formulário de doação no IR. Caso tenha dúvida, consulte o cartório de registro de notas ou tabelião, onde são registrados os contratos de doação.

97 - Minha mulher abriu uma microempresa e sou sócio dela. Devo declarar IR? (A.P.T.).
R -
Sim.

98 - Meu filho tem 22 anos e é universitário. Pago sua faculdade. Ele pode ser meu dependente? (O.P.).
R -
Sim.

99 - Declaramos em separado. Posso declarar os bens em minha declaração e os dependentes na declaração da minha mulher? (H.C.R.).
R -
Sim.

100 - Comprei um imóvel que está em fase de construção. Como declaro? (C.M.S.).
R -
Informe na Declaração de bens. Detalhe o bem e a forma de aquisição na coluna Discriminação. Na coluna Situação em 31/ 12/2000, informe os valores pagos até essa data.




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