Confira se sua dúvida já foi respondida
1 - Minha mãe aposentou-se em 2000. Ele me deu parte do seu FGTS, que usei para a compra de um imóvel financiado pela CEF. Como lanço os valores em minha declaração e na dela? (S.D.).
R - Sua mãe deverá declarar a doação por meio de documentos idôneos (termo de doação) e relacioná-la na ficha Doações e pagamentos efetuados. Na sua declaração, o valor entrará como Rendimento isento e não tributável. Relacione o imóvel adquirido na Declaração de bens e direitos.
2 - Enviei minha declaração pela Internet no dia 26/2/2001. Depois, li que a Receita estaria recebendo só após 1º deste mês. Terei de enviar novamente? (M.).
R - Sim. Você provavelmente entregou a declaração usando o programa de 2000. Entretanto, se o Receitanet informar que você já enviou, não precisa enviar mais.
3 - Fiquei desempregado de dezembro de 99 até janeiro de 2001. Não tive rendimentos tributáveis em 2000, exceto de aplicações financeiras, abaixo de R$ 6.000. Meu patrimônio é de cerca de R$ 60.000. Devo declarar? (S.R.Y.).
R - Não.
4 - Minha mulher não trabalha, mas tem ações compradas em Bolsa, que estão na minha declaração de bens há alguns anos, pois ela é minha dependente. Em 2000, vendemos parte das ações e pagamos IR com o CPF dela. Ela deve declarar em separado? Se sim, transporto os bens que estão em nome dela para a sua declaração? Qual formulário uso, pois todas as deduções constam na minha declaração? (S.P., Belo Horizonte, M.G.).
R - As alienações de ações feitas em Bolsa são tributadas exclusivamente na fonte, ou seja, o IR não é restituível. Caso ela tenha obtido rendimento superior a R$ 40 mil, fica obrigada a declarar, podendo fazer em conjunto. É necessário anexar o Demonstrativo de ganho em renda variável.
5 - Posso lançar como despesa da minha mulher o pagamento do plano de saúde nosso e de nossos filhos, mas que foram descontados no meu holerite? (P.S.).
R - Não. Lance o valor pago na sua declaração.
6 - Minha avó me deu US$ 10 mil em 2000. Declaro o valor? Há IR? Ela não declara porque recebe aposentadoria abaixo de R$ 900 por mês. Ela declara a doação? (P.G.).
R - A doação não obriga sua avó a declarar. Você deverá declarar a doação, comprovada por termo de doação, como Rendimento isento e não tributável. Registre o valor em sua Declaração de bens.
7 - Como declara quem trabalha no exterior com visto para dois anos, tem casa própria financiada pela CEF (no Brasil), ganha em dólar e não tem mais vínculo empregatício com o Brasil? Teria de ter dado baixa em meu CPF no Brasil antes de ir para os EUA? (M.A.G.).
R -Se você está há mais de 12 meses fora do país, será considerado como residente e domiciliado no exterior, não tendo de pagar IR nem de entregar declaração. Provavelmente, seu CPF será cancelado. Se você estava de saída definitiva do país, deveria ter feito a declaração de saída definitiva.
8 - Meu pai morreu em 8/7/2000 e declarava IR. O espólio foi aberto em agosto de 2000, mas até agora não houve sentença. Deveria ter tomado alguma providência na Receita? Devo declarar? (M.F.).
R - Entregue o IR como se ele estivesse vivo. A declaração será assinada e de inteira responsabilidade do inventariante.
9 - Casei em março de 2000. Eu e minha mulher compramos um veículo de cerca R$ 30 mil. Minha renda não comporta essa aquisição. É melhor fazer declaração em conjunto? A maior parte da renda dela é de uma empresa da qual ela é sócia. Como declaramos? (M.M.).
R - Os rendimentos poderão ser declarados em conjunto ou em separado. Os bens devem ser informados apenas em uma declaração. Na declaração do cônjuge que ficou sem bens, deverá constar a informação “Os bens estão na declaração do cônjuge”, informando nome e CPF do mesmo.
10 - Minha mulher recebeu bolsa
de mestrado da Fapesp. Como declaro? (M.J.).
R - A bolsa é rendimento isento.
Pode ser declarado tanto em conjunto como em separado, sendo
informado como Rendimento
Isento e Não Tributável.
11 - Tive duas fontes pagadoras
em 2000. Como declarar no modelo
simplificado, se só há campo para
um CNPJ? (M.L.R.).
R - Informe o total recebido durante o ano, mas com o CNPJ da
maior fonte pagadora.
12 - Um imóvel de R$ 100 mil é
doado para duas pessoas. Cada
uma declara pelo valor integral ou
por R$ 50 mil? (L.C.R.).
R - Cada um dos donatários deverá informar o bem por R$ 50
mil. Na coluna Discriminação,
deve ser descrito o bem e a forma
de aquisição. O valor é Rendimento Isento e Não Tributável.
13 - Devolução de IR pode ser declarada na linha 10 - Diversos, do
item Rendimento Isento e Não Tributável? (M.C.).
R - Sim.
14 - Sou proprietário de um comércio e sempre fui isento. Arrumei emprego e estou trabalhando.
Como declaro? (M.A.S.).
R - Informe o total de rendimentos, ou seja, o que você ganhou no
comércio e como assalariado.
15 - Os bancos distribuirão e receberão formulários? (M.C.M.P.).
R - Alguns bancos só receberão
disquetes. Os formulários serão
entregues nos correios e na Receita. Compre o formulário em papelarias ou retire na Receita.
16 - Estou fora do Brasil há mais
de três anos. Em 99, fiz a declaração on line, pela Internet. Em 2000,
não declarei e meu CPF está irregular. Como declaro? (J.F.N.).
R - O formulário on line já está
na Internet. É a opção mais prática, desde que seu patrimônio em
31/12/2000 não seja superior a R$
20 mil. Para utilizar o programa
IRPF 2001 é necessário ler o texto
que acompanha o programa e
usar o Receitanet instalado para
enviar a declaração via Internet.
17 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Os bens em comum são declarados por mim. Em
2000, ela aderiu a um plano de previdência privada e irá usar o desconto de até 12% da renda bruta. O
desconto entra só na declaração
dela ou na minha também? (H.L.).
R - Se a declaração for em separado, só ela usará a dedução. Se
for em conjunto, a dedução alcançará os rendimentos de ambos.
18 - Vendi um imóvel em novembro de 2000 que estava na minha
Declaração de Bens. O valor foi parcelado, tendo sido pago parte em
2000 e o restante neste ano. Com o
dinheiro recebido, comprei um
imóvel escriturado e registrado em
nome dos meus filhos. Como declaro? (G.A.B.).
R - Baixe o bem de sua declaração, anexe o Demonstrativo do
Ganho de Capital e informe como
Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte apenas a parte
proporcional do ganho de capital
apurado que foi recebida em
2000. O imóvel para os filhos é
considerado doação ou adiantamento de herança, desde que
comprovado por documento
(termo de doação), que deverá
constar na Declaração de Bens
dos mesmos, ou na sua, se eles forem seus dependentes.
19 - Como declaro aplicação em
fundo de privatização FGTS Petrobras, com uso do fundo? (G.A.C.).
R - Os valores aplicados com recursos do FGTS não são informados na declaração. No resgate ou
alienação dessas ações, o valor será todo revertido ao saldo do
FGTS. Esses rendimentos obtidos
com as ações da Petrobras somente serão recebidos quando
você sacar o saldo do FGTS.
20 - Meu filho fez 25 anos em 2000. Posso deduzir os gastos com mensalidade da faculdade, livros e outros materiais do curso que ele frequenta? (G.M.).
R - Não.
21 - As doações a fundos de pesquisa são dedutíveis? (G.J.M.F.).
R - Não.
22 - Meu ganho anual foi de R$
11.327 (com o 13º salário). Não tirei
férias em 2000. Sem o 13º, foi de R$
10.456. Preciso declarar? (E.A.S.).
R - Não.
23 - Pago plano de saúde dos
meus pais. Ele tem renda própria e
ela é sua dependente. Posso abater
os valores pagos? (E.P.).
R - Só se seus pais forem seus dependentes.
24 - Como declaro prêmios de loteria e bingo? (E.).
R - Informe como Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva na
Fonte.
25 - Em 2000, declarei como isento, por telefone. Quero declarar
neste ano. Como faço? (E.S.S.).
R - Escolha entre o formulário,
disquete, telefone ou on line. Declare os bens que você possui, todo o seu rendimento recebido, as
respectivas deduções em 2000 e
suas dívidas (se tiver).
26 - Estou desde abril de 2000 no
exterior. Devo apresentar cópia da
declaração do fisco dos EUA? (E.P.).
R - Você deve declarar pelo período de janeiro a dezembro de
2000. A declaração de saída deveria ser entregue se sua saída do
país fosse definitiva. Você deve
apresentar cópia da declaração do
fisco dos EUA se for justificar
acréscimo patrimonial perante a
Receita Federal.
27 - Minha mulher tem renda
anual inferior a R$ 10,8 mil. Posso
declarar em conjunto e colocá-la
como minha dependente? (E.L.C.).
R - Sim.
28 - Tenho um imóvel alugado.
Declaro em conjunto. Posso declarar em separado, e passar o rendimento do aluguel para minha mulher, mesmo ela não tendo outra
fonte de renda? O imóvel pode continuar na minha declaração? Ela
pode declarar na simplificada?
(C.R.D, Lorena, São Paulo).
R - Sim. Os bens devem constar
apenas em uma declaração. Sim.
29 - É a primeira vez que declaro.
Tenho uma casa financiada pela
CEF. Como informo o valor? (S.C.).
R - O imóvel deve ser informado
na Declaração de Bens, pelo valor
total pago até 31/12/2000.
30 - Troquei de carro em 2000,
dando o meu usado com entrada.
Dei R$ 28 mil de entrada e financiei
R$ 11,17 mil em 24 parcelas. Como
declaro? (A.P.).
R - Na coluna Situação em 31/
12/2000, lance os R$ 28 mil mais o
total das parcelas pagas em 2000.
31 - Minha mulher trabalha como
prestadora de serviços em duas
empresas. Só uma fornece pró-labore. Como declarar? (C.M.C.R).
R - Informe o total das duas fontes.
32 - O valor de R$ 10,8 mil a partir
do qual incide IR refere-se ao valor
líquido ou ao bruto em relação ao
salário? (C.K.O.).
R - É o valor bruto menos as deduções permitidas em lei, como
previdência oficial, dependentes,
pensão alimentícia etc. Se a pessoa teve renda bruta tributável superior a R$ 10,8 mil deve declarar.
O valor inclui férias, adicionais e
abonos, mas não o 13º salário.
33 - Comprei ações da multinacional em que trabalho em euros. Por
qual valor declaro? Tenho plano de
previdência privada. Nunca fiz saques. Preciso declarar na simplificada? Minha mulher trabalhou no
exterior uma parte do ano. Como
declarar na simplificada os rendimentos obtidos e o saldo em conta
corrente no exterior? (C.M.A.).
R - Informe na sua Declaração
de Bens as ações cujo valor da carteira tenha sido superior a R$
1.000, pelo valor de aquisição em
reais. Não é necessário informar
na simplificada as contribuições à
previdência privada, devido ao
desconto-padrão. Os rendimentos de sua mulher no exterior são
tributados pelo carnê-leão e informados com os outros rendimentos. A conversão é pela cotação de compra em 31/12/2000.
34 - Onde lanço o valor que recebi
pela venda de um imóvel financiado pela CEF? (G.P.).
R - O valor do ganho que você
obteve é lançado no quadro Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.
35 - Minha mãe é pensionista do
INSS. Ela pode ser minha dependente? (S.R.O.M.).
R - Sim, desde que a renda anual
dela seja inferior a R$ 10,8 mil.
36 - Já entreguei meu IR. Agora, a
empresa alterou os valores do Informe de Rendimentos, pois havia
erro. Preciso retificar a declaração?
(F.S.P., São Paulo).
R - Sim.
37 - Tenho renda anual entre R$
10 mil e R$ 10,5 mil. Em 99, comprei, com o pai da minha namorada, um apartamento em construção e pagamos metade cada um.
Em 2000, ele pagou 70% e eu, 30%.
Devemos declarar 70% e 30%? Essa
forma compromete a parte de cada
um no empreendimento? (C.A.C.).
R - Você deve declarar 30% e ele,
70%. Quem pagar mais terá mais
direito sobre o bem. Cada um declara sempre a parte que lhe cabe
no imóvel.
38 - Em 2000, ganhei mais de R$
10,8 mil. Parte do ano saí do país
para estudar e recebi em libras esterlinas. Como declaro? (C.S.).
R - Os valores da bolsa de estudos são Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis. Devem ser convertidos na data do recebimento,
pela cotação de compra.
39 - Tenho aplicações em fundo
de investimento no HSBC. O Informe de Rendimentos tem os valores
dos diversos fundos em uma linha
só. Como declaro? (C.A.).
R - O banco informa conforme o
modelo da Receita Federal. Portanto, você pode usar esse dado
sem problemas. Caso tenha dúvida, consulte o gerente de sua conta para saber o valor correto de cada aplicação.
40 - Já fiz e enviei minha declaração pela Internet, mas não consigo
imprimir o Recibo de Entrega. Como faço? (E.B.).
R - Vá ao menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir" e depois "Recibo". Se não tiver êxito,
procure o plantão da Receita.
41 - Como declara o isento portador de cardiopatia? Vendi ações na
Bolsa no valor de R$ 5.240, com imposto na fonte. Há outro tributo
além do IR? (M.A.M.).
R - Os valores são declarados como Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis. Não.
42 - Minha mulher ganhou cerca
de R$ 12 mil e declarará em separado. Ganhei R$ 36 mil. Posso colocá-la como minha dependente? (A.).
R - Não.
43 - Como declarar valor recebido
na Justiça do Trabalho com IR na
fonte? (J.M.P., São Paulo).
R - Informe o valor recebido, deduzidas as despesas com advogado e ação judicial, como Rendimento Tributável Recebido de
Pessoa Jurídica. Informe na Relação de Pagamentos Efetuados a
despesa com a ação judicial.
44 - Tenho dois empregos. Recebo R$ 856,00 (depósito em conta) e
R$ 387,72 (sem depósito). Do valor
depositado, apenas uma parte
consta do recibo de pagamento, o
que faz a minha renda comprovada
ser inferior a R$ 900,00. Tenho de
declarar? (J.A.J.S., São Paulo).
R - Sim.
45 - Aposentado que recebe mais
de uma aposentadoria tem direito
à isenção de R$ 900,00 para cada
uma delas? (H.F.H., Belo Horizonte,
M.G.).
R - Não, a dedução é de apenas
R$ 900,00.
46 - Qual a legislação sobre livro
caixa de autônomo? (H.F.H.)
R - É o artigo 75 do Regulamento
do IR/99.
47 - O valor do aluguel de duas salas pode ser escriturado no livro
caixa como receita? (H.F.H.).
R - Sim.
48 - Qual o código da ocupação
principal do aposentado e médico
servidor público? (E.W.F.).
R - Aposentado, natureza da
ocupação 8, ocupação principal
não é exigida. Médico, 4 e 225, respectivamente.
49 - Tive ganho de capital no resgate de aplicações financeiras em
moeda estrangeira. Calculei o imposto e recolhi, além de declarar
como Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte. O que mais devo fazer? (L.I.A., São Paulo).
R - Preencha a Declaração de
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira disponível no site da Receita Federal.
50 - Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria e complementação. Posso deduzir R$ 900,00 de cada valor? (J.C., São Paulo).
R - Não, a dedução é de apenas
R$ 900,00.
51 - O espaço para relacionar
meus bens não é suficiente no Modelo Simplificado. Como faço?
(P.A.P.C., São Paulo).
R - Anexe uma folha de continuação com seu nome e CPF.
52 - Minha filha recebe pensão
alimentícia anual superior a R$
10,8 mil. Ela é obrigada a declarar?
(B.C.V., São Paulo).
R - Sim.
53 - Doei duas casas para minha
filha. Como declaramos? (O.F.A.,
Nova Granada, S.P.).
R - As casas devem constar apenas na declaração dela. Na coluna
Discriminação da sua declaração,
informe o usufruto a seu favor.
54 - Em dezembro, comprei ações
no valor de R$ 2.612,50 e vendi por
R$ 5.526,15. Esse ganho é isento?
(N.B., São Paulo).
R - Não.
55 - Recebo aluguel inferior a R$
900,00. Como declaro? (J.C.).
R - Informe no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
56 - Sócios de empresa inativa,
sendo um deles espólio, podem dar
baixa do capital nas respectivas declarações ? (M.C., Rio Claro, S.P.).
R - Não, pois a pessoa jurídica
ainda existe.
57 - Como declaro rendimentos
de aplicação financeira no exterior? (J.F.S.A., Recife, P.E.).
R - Apure o ganho de capital por
meio do programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, disponível no site da Receita.
58 - Para melhor administrar um
imóvel recebido, os herdeiros cederam suas partes para apenas um.
Como declarar esse valor? (P.E.M.,
Sertãozinho, S.P.).
R - A operação deve ser declarada como doação. Os doadores
mencionarão o fato apenas na coluna Discriminação da Declaração de Bens. O donatário informará o valor recebido como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e especificará o imóvel na Declaração de Bens.
59 - Posso deduzir despesas com
médicos, previdência privada, cursos, livros e aluguel? (S.S.).
R - As médicas, sim. A com previdência privada é dedutível até o
limite de 12% dos rendimentos
tributáveis. As demais, não.
60 - Pago previdência privada.
Onde informo? Como calculo o limite de 12%? (M.L.V., Brasília).
R - Informe no quadro Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados. O limite é sobre os rendimentos tributáveis.
61 - Informo aplicação em ações
da Petrobras com FGTS? (M.).
R - Não.
62 - Recebo pensão do meu ex-marido. Tenho a guarda de nossa
filha. Ele pode deduzir as despesas
com a instrução dela? (M.J.V.R.).
R - Não, pois ela não é dependente dele.
63 - Declaro acordo trabalhista
pago a diarista? (P.R.O.S.).
R - Informe no quadro Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados, com nome e CPF da beneficiária e o valor pago.
64 - Empréstimo entre pessoas físicas é tributado? (J.M.G.).
R - Sim, sobre os rendimentos
decorrentes do empréstimo.
65 - Declaro participação como
sócio de empresa? Se o patrimônio
líquido variar, devo fazer ajuste na
declaração? (J.M.G.).
R - A participação é informada
na Declaração de Bens. Haverá
ajuste se sua participação na empresa aumentar ou diminuir.
66 - Dedetizei um imóvel que alugo. Posso abater o valor? (F.S.).
R - Não.
67 - Como preencho a declaração
já que não há os códigos 902 a 906,
923 e 949? (F.D.A.).
R - Para proprietário de empresa, use código de natureza da ocupação 2; para aposentado, 8; e para espólio, 0.
68 - Entreguei minha declaração
antes do prazo. Terei de entregar
novamente? O envio é só em horário comercial? (F.C.S.).
R - Se você usou o programa
IRPF 2001 e possui o recibo de entrega, não. Pode ser transmitida a
qualquer hora.
69 - Tenho duas fontes de renda e
vou usar o Modelo Simplificado.
Como faço? (B.T.).
R Informe o CNPJ da maior fonte pagadora e a soma do total de
rendimentos e do IR na fonte.
70 - Recebi imóvel em doação em
97, no valor de R$ 262,53 mil. Em
2000, vendi por R$ 263,50 mil, com
pagamento parcelado. Há imposto
a pagar? (C.C.).
R - Sim. O ganho será tributado
proporcionalmente às parcelas
recebidas. Preencha o programa
Ganho de Capital, que calcula o
imposto automaticamente.
71 - Fui sócio de empresa de 97 a
2000, porém nunca declarei essa
participação. Como regularizar? Há
multa? (M.V.).
R - Você deverá retificar as declarações de 98 e 99, incluindo sua
participação na empresa. Não.
72 - Comprei ações da empresa
em que trabalho por R$ 894,60. Devo declarar? E ações da Petrobras
que adquiri com o FGTS? (M.G.).
R - Não. A compra de ações da
Petrobras não deve ser declarada.
73 - As prestações de imóvel financiado pela CEF com uso do FGTS
podem ser deduzidas? (A.).
R - Não.
74 - Salários, férias e horas extras
são tributados? Quando informo o
valor retido na fonte, incluo o IR sobre o 13º salário? A contribuição à
previdência oficial é o valor pago
ao INSS? (A.T.P.).
R - Sim. Não. Sim.
75 - Posso deduzir doutorado e
plano de saúde pagos na Espanha?
Como faço a conversão? As despesas de anos anteriores a 2000 podem ser deduzidas? (R.A.G.T.P.).
R - As despesas com instrução
(matrícula e mensalidade) até R$
1.700 podem ser deduzidas. As
despesas com planos de saúde só
podem ser deduzidas quando pagas a empresas domiciliadas no
Brasil. As despesas em moeda estrangeira devem ser convertidas
em dólar. Não.
76 - Sou sócio de microempresa,
mas nunca declarei. Deveria? No
ano passado também não entreguei. Como regularizo? (L.G.).
R - Sim, pois a participação como sócio ou titular de empresa é
uma situação de obrigatoriedade
para declarar. Apresente a declaração com atraso, ficando sujeito
à multa de R$ 165,74.
77 - Ganho menos de R$ 1.000 por
mês. Devo declarar? (N.S.P.J.).
R - Se sua renda tributável anual
foi superior a R$ 10,8 mil, sim.
78 - Em dezembro, vendi um
apartamento, recebendo entrada.
Em janeiro de 2001, recebi o restante. Como declaro? (F.B.P.S.).
R - Baixe o imóvel de sua Declaração de Bens, informando nome
e CPF do adquirente e as condições da venda.
79 - Meu pai é meu dependente.
Devo incluir sua aposentadoria em
minha declaração? (C.R.D., Lorena).
R - Sim. Se forem tributáveis, informe no quadro Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas.
80 - Pessoa que trabalha por conta usa qual código? (M.G.F.).
R - Se for profissional liberal ou
autônomo, o código de natureza
da ocupação é o 2. Quanto ao código de ocupação principal, verifique a atividade exercida. Ex.: representante comercial, 529.
81 - Pagamento de mensalidades
de crédito educativo podem ser
lançadas como despesas com instrução? (P.R.F.).
R - Não, pois o crédito educativo
é empréstimo.
82 - Minha mãe é minha dependente com renda mensal de R$ 300.
Devo pôr os rendimentos dela na
minha declaração? Nos anos anteriores não somei. O que faço? (S.).
R - Sim. Se os rendimentos do
dependente não foram somados
nos anos anteriores, retifique as
declarações.
83 - Tenho salário mensal inferior
a R$ 900,00. Se somar férias e 13º
salário, supera R$ 10,8 mil. Devo
declarar? (P.).
R - Os R$ 10,8 mil refere-se a rendimentos tributáveis, incluindo
salários e férias. O 13º é rendimento tributado exclusivamente na
fonte, excluído dos R$ 10,8 mil.
84 - Em dezembro, paguei IR sobre processo trabalhista. Como declaro? (N.N.M.).
R - Deduza as despesas com advogados e ação judicial e informe
no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (se estiverem num só montante). O IR será informado no quadro Imposto Pago.
85 - Informo minha filha no quadro Dependentes, código 21, e minha mulher no código 11. Está certo? Declaro minha mulher como dependente. Informo seu CPF na minha declaração? (L.G.M.C.).
R - Sim (para as duas perguntas).
86 - Como declarar valor recebido
referente a FGTS? (J.R.B.).
R - Informe na linha 1 do quadro
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
87 - Doei dinheiro para meu filho
comprar um apartamento. Como
declaramos no simplificado?
(J.A.P.).
R - Você informa na Declaração
de Bens o valor doado, o nome e o
CPF dele. Seu filho informa o valor como Rendimento Isento e
Não Tributável. Na Declaração de
Bens, seu filho descreve como o
imóvel foi comprado, total ou
parcialmente com a doação, o nome e o CPF seu (pai).
88 - Ainda não recebi a restituição de 2000. Devo informá-la? (G.).
R - Não.
89 - Meu Informe de Rendimentos traz as deduções de dependentes. Posso deduzir o valor? (F.G.).
R - Se você pagou pensão, os dependentes não podem ser abatidos.
90 - Não recebi o comprovante de
rendimentos. Posso utilizar os holerites para declarar? (E.P.S.).
R - Sim.
91 - Tive aumento patrimonial
não justificável em 99. Devo retificar a declaração? (J.C.).
R - Acréscimo patrimonial não
justificável é tributado pelo carnê-leão. Retifique apenas se houver
erros ou falta de informações.
92 - Recebi indenização trabalhista com IR na fonte. Como declaro? (S.N.).
R - Declare o valor bruto, menos
o que pagou ao advogado, e o respectivo imposto na fonte.
93 - Meu sogro doou um cheque
para minha mulher, que será usado
na compra de imóvel. Como declarar? (J.C.).
R - Ele informará o valor como
Pagamentos e Doações Efetuados. Sua mulher informará a doação como Rendimento Isento e
Não Tributável. O imóvel vai para
a Declaração de Bens dela.
94 - Adquiri bem por meio do leasing. Como declaro? (G.C.).
R - Informe na Declaração de
Bens, na coluna Discriminação, a
forma de aquisição e pagamento
do bem. Na coluna Situação em
31/12/1999, coloque o valor pago
até essa data; na coluna Situação
em 31/12/2000, o valor pago até
essa data.
95 - Minha tia tem 65 anos e três
aposentadorias. Na declaração, a
soma total é isenta? (A.A.L.).
R - Não. Apenas a parcela mensal de R$ 900,00 é isenta (total
anual de R$ 11,7 mil, incluindo o
13º salário). O excedente é considerado rendimento tributável. No
momento do cálculo, ela pagará
imposto apenas sobre os rendimentos tributáveis que superarem R$ 10,8 mil.
96 - O que é o formulário de doação e onde posso obtê-lo? (A.I.).
R - Não há um formulário de
doação no IR. Caso tenha dúvida,
consulte o cartório de registro de
notas ou tabelião, onde são registrados os contratos de doação.
97 - Minha mulher abriu uma microempresa e sou sócio dela. Devo
declarar IR? (A.P.T.).
R - Sim.
98 - Meu filho tem 22 anos e é universitário. Pago sua faculdade. Ele
pode ser meu dependente? (O.P.).
R - Sim.
99 - Declaramos em separado.
Posso declarar os bens em minha
declaração e os dependentes na
declaração da minha mulher?
(H.C.R.).
R - Sim.
100 - Comprei um imóvel que está
em fase de construção. Como declaro? (C.M.S.).
R - Informe na Declaração de
bens. Detalhe o bem e a forma de
aquisição na coluna Discriminação. Na coluna Situação em 31/
12/2000, informe os valores pagos
até essa data.