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301 - Minha irmã passou quatro anos no Japão. Ela deve entregar as declarações desse período? (A.S.).
R -
A partir do 12º mês fora do país ela não precisa entregar.

302 - Como declaro veículo adquirido pelo sistema "troca com troco"? (S.A.C.).
R -
Baixe o veículo da Declaração de Bens e registre o novo na coluna Discriminação.

303 - Como calculo ganho de capital sobre bem que tem o valor desatualizado? (V.D.).
R -
Calcule a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição constante na declaração. Sobre ela, calcule o ganho de capital.

304 - Meu pai recebeu ação trabalhista com retenção na fonte. É possível restituir o imposto? (A.P.).
R -
Sim.

305 - Estou voltando ao país após dois anos. Como declaro dinheiro que está sendo repatriado? (R.C.M.).
R -
Declare como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informe na Declaração de Bens e Direitos por ser considerado não residente no período de ausência.

306 - Comprei apartamento para minha filha com usufruto para mim. Ela alugou-o. Como declaro o bem, a doação e o aluguel? (Q.).
R -
O imóvel será informado na Declaração de Bens e Direitos dela. Você declara a doação para ela na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Os aluguéis são rendimentos tributáveis na sua declaração e doados a ela.

307 - Estou morando no exterior. Como declaro? (A.C.J.).
R -
Se estiver ausente por mais de 12 meses, você é considerado não residente -e não é obrigado a apresentar a declaração. O fisco pode exigir a declaração de saída definitiva do país.

308 - Estou no exterior e sou isento. Não declarei em 99 e 2000. Como reativo meu CPF? (A.B.F.).
R -
Entregue a declaração de isento a partir de julho.

309 - Brasileiro residindo no exterior desde setembro deve entregar a declaração? (S.).
R -
Sim, nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

310 - Recebi prêmio cultural que teve IR na fonte. Posso restituí-lo? (C.M.B.).
R -
Sim, desde que não tenha sido obtido por meio de sorteio.

311 - Quem deve entregar a declaração de saída definitiva do país? (M.A.G.).
R -
Quem saiu em caráter definitivo ou que passou à condição de não residente no Brasil.

312 - Posso atualizar bens recebidos em 98 como doação? (D.P.L.).
R -
Não.

313 - Comprei imóvel em construção. Como declaro? (C.M.S.).
R -
Informe os detalhes da aquisição na coluna Discriminação da Declaração de Bens. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos até essa data.

314 - O companheiro de minha mãe pode ser meu dependente? Pago médico para ele. Posso abater as despesas? (L.G.S.).
R -
Não. Não.

315 - Não tenho conta nos bancos que creditarão restituições. Como proceder? (C.O.).
R -
Deixe o campo em branco que a restituição será encaminhada ao Banco do Brasil.

316 - Sou residente no exterior há mais de dez anos, mas tenho bens no Brasil. Tenho de declarar? (C.R.).
R -
Não.

317 - Quitei o consórcio e recebi o veículo. Como informo? (C.H.).
R -
Como veículo.

318 - O laudo pericial comprovando minha doença grave saiu em maio, mas confirma a doença desde janeiro. O que foi retido até abril pode ser restituído? (C.O.).
R -
Sim.

319 - Na simplificada devo relacionar meus bens e a forma de aquisição? (D.M.).
R -
Sim.

320 - Vendi imóvel em dezembro, parcelado, com prejuízo. Devo declará-lo? (W.B.C.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens, dê baixa no imóvel e informe como foi a venda e o valor.

321 - Tive carro roubado que foi pago pela seguradora. O valor pago é maior do que o declarado. Onde informo? (W.B.C.).
R -
Como Rendimento Isento e Não Tributável.

322 - Meu filho teve o CPF cancelado, mas já fez a regularização. Ele não consegue declarar via on line. O que fazer? (C.).
R -
Consulte a situação do CPF e tente declarar novamente. Se não tiver sucesso, procure a Receita.

323 - Pessoa que tem somente bens imóveis, sem renda, precisa fazer declaração? (C.).
R -
Se o valor for superior a R$ 80 mil, sim.

324 - Meus pais doaram dois imóveis, com direito a usufruto, para mim e três irmãos. Como declaro? (C.R.D.).
R -
Declare a parte recebida em sua Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a doação. O valor recebido é rendimento isento.

325 - Recebi um carro e R$ 8.000 doados por minha mãe. Como declaro esses bens? (D.P.B.).
R -
Declare os valores como rendimentos isentos. Na Declaração de Bens, discrimine as operações.

326 - Esqueci de incluir um bem na declaração de 99. Devo incluí-lo agora? (D.).
R -
Sim. Retifique as declarações onde ocorreram as omissões.

327 - Como receberá restituição a pessoa idosa, inválida, sem conta bancária e impossibilitada de ir ao banco? (D.).
R -
Será enviada ao Banco do Brasil, podendo ser sacada por um procurador.

328 - Sou dependente de meus pais que moram no exterior e recebo deles mais de R$ 10,8 mil. Devo declarar? (E.).
R -
Sim, desde que o valor recebido supere R$ 40 mil.

329 - Tenho apartamento declarado por R$ 20 mil desde 93 e que foi vendido em 2000. Devo pagar imposto? (E.).
R -
Se você obteve ganho de capital e tem outro imóvel, sim. Mesmo que tenha apurado ganho de capital, mas ele era seu único imóvel, não.

330 - Trabalho no exterior. Tenho que tributar renda no Brasil? Deveria ter dado baixa do meu CIC antes de ir trabalhar nos EUA? (M.G.).
R -
Até o 12º mês de ausência você deve tributar pelo carnê-leão o que ganhou no exterior. A partir do 13º mês, não, mas deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

331 - Comprei um carro financiado. Como declaro? (A.P.).
R -
Informe o veículo na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a forma de aquisição e o financiamento. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos até essa data.

332 - Como declaro valor recebido de FGTS? (J.R.B.).
R -
Declare como rendimento isento.

333 - Posso deduzir gastos médicos e com instrução no exterior? Como obtenho os valores em reais? (R.).
R -
Sim. No seu caso, a conversão é de peseta para dólar e deste para real.
334 - Não tenho CPF. Como declaro valores que recebo de familiares para pagar minhas contas? (D.).
R -
Providencie a inscrição no CPF no Banco do Brasil ou em agências dos correios. Depois, declare os valores como rendimentos isentos a título de doação.

335 - Como declarar despesas com instrução feitas com dependente que estuda no exterior? (E.O.).
R -
Declare as despesas no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

336 - Comprei imóvel em 1992 e não declarei até hoje. Posso declarar agora? (C.).
R -
Sim. E retifique as declarações dos últimos cinco anos.

337 - Uma pessoa que morreu em 2000 e tinha bens acima de R$ 80 mil está obrigada a declarar? (M.A.S.).
R -
Sim. Deve ser entregue a Declaração Inicial de Espólio até dia 30 deste mês.

338 - Companheira e neta podem ser dependentes? (D.B.).
R -
Somente a companheira que vive junto há mais de cinco anos e a neta que o contribuinte detém a guarda judicial até 21 anos, ou qualquer idade, se incapacitada física e/ou mentalmente para o trabalho, podem ser dependentes.

339 - Pensionista do Ipesp e do INSS com mais de 65 anos tem direito ao desconto de R$ 900 por mês e sobre o 13º salário? (C.C.).
R -
Sim.

340 - Como declaro a venda de imóvel adquirido em 1973? Devo pagar imposto na venda? (J.H.Y.).
R -
O imóvel deve ser baixado da sua Declaração de Bens. Se houve ganho de capital, se esse não era seu único imóvel e se o valor da venda superou R$ 20 mil, você terá de pagar imposto sobre 20% do ganho, pela alíquota de 15%.

341 - Como declaro imóvel em construção, onde as despesas foram custeadas pela venda de outro? (J.H.Y.).
R -
Baixe o imóvel vendido da Declaração de Bens. Os gastos com a construção do outro imóvel devem ser acrescidos na coluna Situação em 31/12/2000.

342 - Transferi residência para o exterior para trabalhar na mesma empresa. Como declaro? (V.R.P.).
R -
Você é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência. Nesse período, tem de declarar no Brasil.

343 - Qual o código do Darf para os rendimentos de resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira? (C.A.F.).
R -
O código é 8523.

344 - Rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave são isentos a partir de quando? (A.P.).
R -
A partir do mês de emissão do laudo ou parecer que reconheceu a moléstia.

345 - Onde lanço rendimentos do resgate de previdência privada? (D.B.).
R -
Como rendimento tributável.

346 - Como regularizo o valor de imóvel adquirido antes de 1995 e atualizado até a Ufir de R$ 0,6767 e com reformas em 1997? (C.C.P.).
R -
Retifique a declaração de 1998, aplicando o coeficiente de 1,2246 sobre o valor em reais, incluindo as reformas no imóvel.

347 - A venda de imóvel por R$ 26 mil esta sujeita a imposto? (C.C.P.).
R -
Pelo valor, sim. Mas é preciso verificar outros detalhes, como a época da compra, se você tem outro imóvel, se teve ganho de capital etc.

348 - Reformas em veículo batido integram seu custo? (C.C.P.).
R -
Não.

349 - Aposentadoria por invalidez é tributável? Valor recebido da Banesprev como seguro de aposentadoria por invalidez é tributável? (R.R.G.).
R -
Não. O seguro é isento se recebido em caso de morte; se é pecúlio por invalidez, também é isento se recebido por previdência privada.

350 - Uma pessoa aposentada que tem rendimentos do trabalho deve declarar o total como rendimento tributável ou há uma parcela isenta? (L.C.P.M.).
R -
O total será rendimento tributável, à exceção do aposentado maior de 65 anos, que tem R$ 11,7 mil isentos (da aposentadoria).

351 - Minha mulher recebeu uma casa de herança em 1983, construída em 1954. A casa foi demolida em 1999 e construído um prédio, sendo que recebemos um apartamento em troca. Em 2000, vendemos o apartamento por R$ 120 mil. Temos direito à redução de ganho de capital? (S.L.M.).
R -
Não.

352 - Desapropriação de sítio para construção de casas populares é isenta? Os valores de pagamentos parciais recebidos em 2000 são isentos? É necessário preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital no modelo simplificado? (M.L.G.P.B.).
R -
Não (para as três perguntas).

353 - Não paguei o carnê-leão em 2000. O que devo fazer? (J.G.S.N.).
R -
Recolha o imposto devido com multa e juros antes de entregar a declaração.

354 - Sou aposentado e tenho laudo pericial de médico oficial atestando osteoartrose bilateral do joelho. Sou isento? (R.C.).
R -
Se sua doença for considerada grave, sim.

355 - Minha tia morreu e não deixou bens. Como dou baixa no seu CPF? (M.L.M.).
R -
Vá até a Receita Federal e peça a baixa.

356 - Vendi ações da Telesp por R$ 18,2 mil na Bolsa. É considerado bem de pequeno valor? (P.C.).
R -
Não. A tributação é de 10% sobre o ganho.

357 - Vendi um imóvel em setembro por R$ 18 mil e outro em outubro por R$ 19 mil. Há imposto a pagar, já que tive lucro? (J.M.R.).
R -
Não.

358 - Tive rendimentos de R$ 9.283 e retenção de R$ 936,36. Tenho restituição? (R.L.M.).
R -
Sim.

359 - Fiz reformas em imóvel. Informo o imóvel mais as reformas, ou separadamente? (T.A.C.D.).
R -
Informe o valor do bem mais as reformas.

360 - Como declaro imóvel financiado pago a partir de abril? (P.S.).
R
Informe o imóvel na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, detalhe a forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/ 12/2000, informe os valores pagos até essa data.

361 - Quais as despesas dedutíveis para recebimento de aluguel? (M.A.).
R -
Podem ser deduzidos, desde que o ônus tenha sido do locador, os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio.

362 - Posso deduzir despesas com tratamento médico, dentário e aquisição de lentes corretivas? (P.M.B.).
R -
Com médico e dentista, sim. Com lentes, não.

363- Como declara o divorciado ou separado judicialmente? Como informa os bens a partilhar? (L.M.).
R -
Declara como solteiro, podendo incluir dependentes que vivam sob sua guarda. Os bens em comum devem ser informados pela metade. Os bens próprios, pela totalidade.

364 - Como declaro bens partilhados em nome dos filhos com 21 e 24 anos? (E.O.).
R -
Se os filhos estiverem na condição de dependentes, serão informados com o contribuinte que detém sua guarda. Se tiverem rendimento tributado, deverão informar em declaração própria.

365 - Como declaro aumento de capital social com lucro, consórcio e aplicação em boi gordo? (S.N.).
R -
O capital social aumentado pela incorporação de lucro é rendimento isento. No caso de consórcio, informe na coluna Discriminação, da Declaração de Bens, os dados do bem e do consórcio. Não preencha a coluna Situação em 31/12/1999. Informe na coluna Situação em 31/12/2000, o total pago até essa data. No caso de boi, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, como aplicação financeira de renda fixa, pela alíquota de 20%.

366 - Acordo trabalhista é tributado? (J.M.).
R -
Sim, com base na tabela progressiva.

367 - Sócio de prestadora de serviços pode ser dependente da mulher (autônoma)? (J.A.S.).
R -
Não. Você é obrigado a declarar.

368 - Os bens em nome de meus dependentes devem ser declarados por mim? Constatada entrega de declaração simplificada errada em 2000, posso retificá-la pela completa? (A.M.).
R -
Sim. Não.

369 - Posso deduzir despesas de condomínio? (A.O.).
R -
Sim, desde que você tenha pago as despesas.

370 - Tenho imóvel no valor de R$ 20 mil e rendimento tributável de R$ 6.000. Posso declarar no simplificado? Posso atualizar meus bens pelo valor de mercado? Tenho 50% de um imóvel. Devo declará-lo? (M.A.B.).
R -
Sim. Não. Sim, declare a metade que lhe pertence.

371 - Como declaro minha pensão e a de meu marido, já morto? (M.V.M.).
R -
A parcela isenta está limitada a R$ 900 por mês, inclusive o 13º salário, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias. O excedente é rendimento tributável.

372 - Qual o valor que deve ser declarado na aquisição de um bem? Posso atualizá-lo? (U.P.M.).
R -
O valor que você pagou pelo bem. Não.

373 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física inferior a R$ 900 por mês? (J.C.).
R -
Declare no quadro 2 -Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

374 - Posso abater despesa com advogado? (A.J.D.).
R -
Não.

375 - Tenho carro adquirido por meio de leasing e imóvel quitado em 1994. Devo fazer declaração? (M.S.T.).
R -
Somente se esses bens forem superiores a R$ 80 mil.

376 - Juros recebidos de empréstimos são tributados? Como declaro? (W.A.).
R -
Sim, são tributados exclusivamente na fonte. São incluídos na Declaração de Bens.

377 - Como declaro pagamentos de aluguéis rateados, mas registrados em meu nome? Quais as especificações necessárias na venda de lotes urbanos? (L.M.A.).
R -
Informe o total pago no ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Somente o nome e o CPF do comprador são suficientes.

378 - Como declaro economias não informadas em anos anteriores para justificar variação patrimonial? (M.R.P.).
R -
Retifique as declarações anteriores. Os valores não declarados estão sujeitas ao recolhimento do carnê-leão.

379 - Tenho cardiopatia grave. Posso pedir restituição do IR descontado em 2000 se obtive comprovação em janeiro de 2001? (I.L.S.T.).
R -
Não.

380 - O portador de carcinoma tem alguma isenção? (C.A.S.B.).
R -
Se a doença for considerada grave, sim.

381 - Posso lançar como dependente um tio de 82 anos com o qual tenho despesas médicas de R$ 200 por mês? (M.A.S.).
R -
Não.

382 - Como declara quem doa valores em espécie? (S.T.).
R -
No quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, item 14 (outros).

383 - Como declaro IR que estou discutindo judicialmente? Posso usar o simplificado? (H.P.).
R -
Não existe obrigação de informar, pois o direito não está constituído. Se quiser, informe na Declaração de Bens, na coluna Discriminação (código 99). Sim.

384 - Vendi ações da Telebrás por R$ 836, com ganho de capital. Devo recolher imposto? Ganhos com juros e atualizações de venda de imóvel são tributados? (C.S.P.).
R -
Não. Sim, são rendimentos sujeitos ao carnê-leão.

385 - Tive rendimento tributável de R$ 8.000 e retenção na fonte. Devo declarar? Onde lanço despesas médicas? (E.).
R -
Sim. As despesas médicas são declaradas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.
386 - Como declaro ações compradas e vendidas em 2000 que apresentam rentabilidade negativa? Como compenso as perdas ocorridas? (E.A.).
R -
As ações vão para a Declaração de Bens e Direitos. Se a venda foi no mercado à vista em Bolsas de Valores, preencha o Demonstrativo de Ganho em Renda Variável. Os resultados negativos são informados em Resultado Negativo de Período Anterior, sendo compensados com futuros ganhos de aplicações da mesma natureza.

387 - Não tenho renda anual tributável de R$ 10,8 mil, mas vendi propriedade adquirida em 1957. Devo pagar imposto sobre a venda? Sou obrigado a declarar? (A.B.).
R -
Não, pois o valor da venda é rendimento isento e não tributável. Se o valor da venda superou R$ 40 mil, sim.

388 - Como informo rendimentos em declarações em conjunto? (C.A.C.T.).
R -
Informe por fonte pagadora os rendimentos tributáveis de cada um. Os rendimentos isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte devem ser somados.

389 - Como declaro financiamento de imóvel e reformas? (D.P.G.).
R -
Informe o imóvel na coluna Discriminação da Declaração de Bens. Na coluna Situação em 31/ 12/1999, informe o valor declarado no ano passado. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos pelo financiamento, mais as despesas com a reforma.

390 - Minha mãe é aposentada e minha dependente. Ela recebeu valor com retenção na fonte. É obrigada a declarar? Deve lançar o CPF de meu pai no campo CPF do cônjuge? Meu pai pode ser meu dependente? (B.J.A.).
R -
Sim, desde que os rendimentos tributáveis sejam superiores a R$ 10,8 mil. Sim, se houver declaração em separado e bens comuns. Sim, desde que não declare em separado.

391 - Fiquei desempregada em 2000, mas resgatei R$ 50 mil da previdência privada, com R$ 10 mil de imposto na fonte. Como declaro? (C.T.G.).
R -
Informe como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

392 - Propriedade no exterior deve ser declarada? (C.D.O.T.).
R -
Sim.

393 - Fiz uma operação de grande porte. Sou isento? (M.M.M.).
R -
Não, a menos que tenha mais de 65 anos e seja aposentado por doença grave.

394 - Meu pai tem 95 anos e suas rendas são um aluguel de R$ 1.600 e aposentadoria de R$ 151. Está isento? (T.M.).
R -
Não.

395 - Minha filha ganhou bolsa de estudos paga por igreja diretamente a universidade na Inglaterra. Ela é minha dependente. O valor deve constar na minha declaração? (L.A.).
R -
Declare como doação no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

396 - Posso incluir o CPF da minha mulher no campo 92 do modelo simplificado? (C.A.S.M.).
R -
Sim, desde que haja declaração em separado e bens comuns.

397 - Vendi três lotes, de R$ 20 mil cada um. Vendi outro imóvel, de valor maior. Há tributação sobre o lucro? (A.G.).
R -
Sim.

398 - Saldo negativo de cheque é declarado como dívida? (A.T.S.).
R -
Sim, se superar R$ 5.000.

399 - Sou viúva, 73 anos, recebo aposentadoria do INSS e rendimentos de aplicação, tributada na fonte. Recebi como herança a metade do valor da venda de imóvel deixado por minha mãe, morta em 1999. Devo declarar? (W.Y.I.).
R -
Sim, desde que a aposentadoria supere R$ 10,8 mil e a herança, R$ 80 mil.

400 - Tenho de declarar mas estou desempregado. Que código de ocupação uso? (A.S.).
R -
O código 000.

Obs.: Na edição de ontem, a resposta para a pergunta 369 (Despesas de condomínio podem ser deduzidas?) saiu errada. O correto é "Não".




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