Confira as respostas para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
201 - Tive carro roubado que foi
indenizado pela seguradora por
valor menor do que o declarado.
Como procedo? (O.M.F.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados do carro,
o número do Boletim de Ocorrência e o valor pago pela seguradora.
Deixe em branco a coluna Ano de
2001.
202 - Tenho 69 anos e recebo
duas aposentadorias. Em ambos os
comprovantes constam R$ 11,7 mil
como isentos. Posso incluir os dois
valores como isentos, ou seja, R$
23,4 mil? (A.J.J.C.).
R - Indique apenas R$ 11,7 mil.
203 - Tinha aplicação de R$
111,58 mil em 31/12/2001 e não tive outro rendimento, pois estou
desempregado. Preciso declarar?
(I.S.P., Ribeirão Preto).
R - Sim, pois você tem mais de
R$ 80 mil em bens.
204 - Como declaro doação em dinheiro ao filho? É necessário comprovar a doação com documento
registrado em cartório? (J.T.C., Piracicaba).
R - A doação deve ser informada
na sua declaração, no quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados, com nome e CPF do
seu filho e o valor. Você tem que
provar que tinha condição financeira para fazer a doação. Não é
preciso termo de registro. Seu filho indica o valor recebido como
Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação,
da Declaração de bens e direitos,
ele informa a doação e o seu CPF.
205 - Faço minha declaração e informo o número do CPF da minha
mulher no espaço destinado ao CPF
do cônjuge. Informo "sim" ou
"não" no campo Declaração em
conjunto? (M.G.P., Santos).
R - Se você considera sua mulher
como dependente, a declaração é
em conjunto. Assim, escreva
"sim" naquele campo.
206 - Recebi do meu marido em
2001, em doação, o imóvel onde
moro, com usufruto dele. Ele morreu em janeiro deste ano. Devo declarar o imóvel recebido neste ano
ou em 2003? (N.S.).
R - Na declaração deste ano. Na
coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe
os dados do imóvel e a doação a
você. Na coluna Ano de 2001, informe o valor que constava da última declaração do seu marido.
Na declaração dele, você dá baixa
no imóvel na Declaração de bens
e direitos. Na coluna Discriminação, informe apenas seu nome e
seu CPF e a doação.
207 - Vou fazer a declaração no
modelo simplificado. Além do desconto-padrão de 20%, posso deduzir minha mulher como dependente? (J.E.L., Vinhedo).
R - Não. Mesmo porque, no modelo simplificado não há campo
para esse abatimento.
208 - Até que idade dos meus filhos posso declarar a pensão alimentícia judicial que pago a eles?
(J.S.M.F., Guareí).
R - Até os 21 anos, podendo se
estender, no máximo, até os 24
anos, desde que em cumprimento
de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
209 - Tenho mais de 65 anos de
idade e recebo aposentadorias (R$
30 mil) e aluguéis (R$ 20 mil). Onde
informo a parcela isenta da aposentadoria? (P.J.M.).
R - Lance os R$ 11,7 mil da parcela isenta no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 38,3 mil (R$ 20 mil dos
aluguéis mais R$ 18,3 mil da aposentadoria) devem ser lançados
como Rendimentos tributáveis.
Com isso, mais R$ 10,8 mil de sua
renda deixam de ser tributados
devido à isenção automática da
tabela de cálculo.
210 - Sou casado com comunhão
de bens. Minha mulher é sócia de
uma microempresa. Declaramos
em separado, mas os bens comuns
estão na minha declaração. Posso
mencionar a participação societária dela na minha declaração?
(A.V., Campinas).
R - Não. Por se tratar de direito
privativo, a informação deve
constar somente na declaração da
sua mulher.
211 - Sou casada com separação
de bens e declaramos em separado.
É necessário informar o CPF do meu
marido na minha declaração? Posso abater gasto com curso na FGV
na declaração simplificada? (Y.L.).
R - Sim. Não.
212 - Despesa feita em clínica veterinária, para tratamento de cachorro, pode ser abatida? (M.C.P.,
Porto Alegre).
R - Não.
213 - Vendi terra herdada por
meu marido em 1950. Recolhi o imposto sobre ganho de capital. Como declaro? (R.V.).
R - Informe o valor do ganho de
capital, líquido de imposto, como
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Na coluna Discriminação, da Declaração de
bens e direitos, informe os dados
do bem, nome e CPF/CNPJ do
comprador. Preencha o formulário Ganhos de Capital.
214 - Tenho imóvel alugado por
intermédio de imobiliária. Pago taxa de administração e alguns reparos de manutenção do imóvel. Como declaro? (P.T.S., Campinas).
R - Do valor bruto do aluguel,
deduza a taxa paga à imobiliária e
declare o líquido como Rendimentos tributáveis. Os reparos de
manutenção não podem ser deduzidos do rendimento bruto.
215 - Tive renda inferior a R$ 900
por mês. Tinha duas previdências
privadas (uma com R$ 1.011 e a outra com R$ 50) e pequeno saldo na
poupança e em conta corrente. Como declaro? (E.M., São Sebastião
da Grama).
R - A previdência privada não
deve constar de sua Declaração de
bens e direitos. Indique, na Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome das instituições,
CNPJ e dados complementares.
Poupança e conta corrente só devem ser declarados se o saldo era
superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2001.
216 - Minha mãe tem duas casas
no interior, que valem R$ 200 mil.
Ela nunca declarou por se considerar isenta (apresentou a de isento
para manter o CPF). Ela pretende
doar os imóveis para mim. Como
declara? (C.S.).
R - Pelo valor dos imóveis, sua
mãe está obrigada a apresentar a
declaração anual -e não a de
isento-, como vinha fazendo. Os
imóveis poderão ser doados a você pelo valor constante da declaração de sua mãe, com cláusula de
usufruto (se ela desejar).
217 - Onde obtenho o Manual do
IR deste ano? (J.B.M.).
R - Vá a uma unidade da Receita.
218 - Fui demitido em 1998 e continuo pagando o plano de saúde
que tinha na empresa (a minha
parte e a que cabia a ela). O pagamento sai em nome da empresa em
que trabalhava -e não em nome
da empresa que mantenho o plano.
Posso deduzir esse gasto? (P.C.T.).
R - Sim. Na Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CNPJ da empresa
de saúde. Procure a empresa de
saúde e regularize sua situação.
219 - Minha mulher e eu somos
donos de uma empresa fechada em
2001. Como declaro os imóveis e as
cotas de outras empresas que faziam parte do patrimônio da que
foi fechada? (L.N.)
R - Na Declaração de bens e direitos, informe na coluna Discriminação os dados de sua participação na empresa e a data do encerramento (deixe a coluna Ano de 2001 em branco). As cotas das
outras empresas não devem ser
declaradas. Informe somente se
vocês também forem sócios dessas outras empresas.
220 - Preciso declarar US$ 250 em
travelers cheques que restaram de
viagem feita em 2001? E pagamento de anuidade da OAB e restituição do IR? Como declaro valores
transferidos para a conta da mulher e dos filhos? Pagamento a médico com recibo em nome do paciente, mas feito por outra pessoa,
pode ser abatido? Preciso declarar
ganho de capital de R$ 600 na venda de carro? (J.A., Bauru).
R - Não. Não. Se eles forem seus
dependentes, informe na Declaração de bens e direitos. Se declararem em separado, cada um informa a parte que lhe cabe. O valor pago, no caso, não pode ser
deduzido. Os ganhos de capital
devem ser declarados, qualquer
que seja o valor. Se tributáveis, informe no quadro Rendimentos
tributados exclusivamente na
fonte. Se isentos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
221 - Vendi por R$ 2.000 carro declarado por R$ 9.000. Como declaro? (J.P., Brasília).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados do carro,
o valor da venda e o nome e o CPF
do comprador. Deixe em branco
a coluna Ano de 2001.
222 - Em 2001, ganhei ação trabalhista no valor de R$ 79,2 mil, com
R$ 20,3 mil retidos na fonte. O advogado ficou com R$ 31,68 mil e recebi R$ 27,22 mil. Não tive outra
renda. Como declaro? (M.M.).
R - Declare R$ 47,52 mil como
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (valor recebido menos a parcela paga ao advogado).
Os R$ 20,3 mil retidos são compensados na declaração. No quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor
pago a ele (R$ 31,68 mil).
223 - Fiz estágio até agosto, com
renda mensal de R$ 700. Fui efetivado e agora recebo R$ 1.700. Declaro só a renda após ser efetivado
ou as duas? (F.B.C., Sorocaba).
R - Declare a soma das duas.
224 - Recebi na Justiça o valor
bruto de R$ 42,89 mil, com retenção de R$ 11,43 mil e honorários do
advogado de R$ 4.376. Como declaro? (E.B.B.A., Pirassununga).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas o valor bruto (R$ 42,89
mil) menos o pago ao advogado
(R$ 4.376). Informe na Relação de
pagamentos e doações efetuados
o nome e o CPF do advogado e o
valor pago (R$ 4.376). Os R$ 11,43
mil retidos são compensados na
declaração.
225 - Tive renda em janeiro de
2001 no Brasil. A partir de abril, comecei a receber de empresa americana, com visto americano e como
funcionária americana. Como declaro? (M.F., São Caetano do Sul).
R - Os rendimentos recebidos
por empregado brasileiro são tributados na condição de residente
no país (o ganho de janeiro). Os
de fonte do exterior (a partir de
abril) são tributados, mensalmente, pelo carnê-leão. Como há acordo entre os países para evitar a bi-tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com
o devido no Brasil.
226 - A participação nos lucros e
resultados é tributada exclusivamente na fonte? Como declaro,
pois o comprovante de rendimentos não discrimina o PLR nem o imposto retido? (C.E.E.T., Santos).
R - A participação nos lucros é
tributada na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação
do imposto devido na declaração.
Informe o rendimento recebido
no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O imposto retido pode ser
compensado.
227 - Comprei R$ 4.100 em duplicatas a receber com dinheiro em
poupança. Como declaro? (R.P.C.,
Campinas).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, como "direitos a
receber". Informe a compra na
coluna Discriminação, e o saldo
no final do ano na coluna Ano de
2001.
228 - Doei dinheiro para minha irmã comprar um carro. Como declaro? (R.C.T., Porto Alegre).
R - Informe no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF da sua irmã.
Ela declara o valor recebido como
Rendimento isento e não-tributável. Na Declaração de bens e direitos, ela discrimina o recebimento
do dinheiro e menciona o seu
CPF. A coluna Ano de 2000 não é
preenchida.
229 - Quando se opta pelo arbitramento de 20% sobre a receita
bruta inferior a R$ 54 mil na atividade rural é obrigatório informar o
valor das despesas no quadro Receitas e despesas com custeio/investimentos? (L.C.D., Poções).
R - Sim. Isso é necessário para
comparar e escolher o menor dos
dois resultados tributáveis.
230 - Minha mulher foi demitida
em agosto. Posso considerá-la minha dependente durante o ano todo? Como informo seus rendimentos, pois sempre declaramos em separado? (A.A., Santos).
R - Sim. Se desejar, faça a declaração em conjunto, incluindo,
além dos seus rendimentos, os
dela. Em princípio, talvez seja melhor declarar em separado, pois
assim ambos poderão usufruir da
isenção de R$ 10,8 mil.
231 - Recebi herança do exterior
de cerca de R$ 200 mil. Como declaro? (E.K., São Paulo).
R - Na coluna Discriminação, da
Declaração de bens e direitos, informe o bem e o valor constante
dos instrumentos de transferência de propriedade na moeda do
país de origem. Na coluna Ano de
2001, informe o valor correspondente em reais (o valor deve ser
convertido em dólar dos EUA pela cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país de
origem, na data do recebimento
da herança e, em seguida, para
reais, pelo valor do dólar dos EUA
fixado para venda, pelo BC, na data de recebimento. Informe o valor como Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
232 - Sou manicure e presto serviços em domicílio. Recebi R$ 13,5
mil e tenho três dependentes. Qual
é minha fonte pagadora? (R.G.).
R - Indique os rendimentos
mensais no quadro Rendimentos
recebidos de pessoas físicas e do
exterior e compense o imposto
pago mensalmente na fonte (pelo
carnê-leão), se houver.
233 - Há vários anos, na atualização dos bens, dois apartamentos ficaram com o valor aproximado de
R$ 10 mil cada um. O valor de mercado desses bens era dez vezes
maior. É possível corrigir essa distorção? (C.A.).
R - Não. Procure a Receita e verifique se é possível a retificação da
declaração dos anos anteriores.
234 - Recebi indenização por danos em minha casa devido a vazamento na rede de água. Como declaro o dinheiro recebido? Como
declaro os reparos na casa?
(C.J.L.F., Jundiaí).
R - O valor deve ser declarado
como Rendimentos isentos e não-tributáveis, por visar exclusivamente repor o bem destruído. Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, o
valor e os dados da empresa de
água. Não altere o valor da coluna
Ano de 2001. Se, além da indenização, houve reparos no imóvel
por sua conta, sem ressarcimento,
acrescente ao custo do imóvel o
valor da benfeitorias.
235 - Posso abater contribuição
para a campanha Criança Esperança? (S.M.Y.).
R - Não.
236 - Meu pai é sócio de cooperativa de transporte e recebe cerca de
R$ 3.000 por mês. Ele gasta 40%
com combustível e manutenção do
veículo. Como ele declara? (D.S.F.,
Pinheiral).
R - Declara como rendimento
tributável 60% dos rendimentos
recebidos no transporte de passageiros.
237 - Eu e minha mulher doamos,
com reserva de usufruto, imóveis
aos nossos quatro filhos. Cada um
receberá 25% de cada imóvel. Eles
ficarão com os imóveis após nossa
morte. Como declaramos? (H.H.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos de vocês, na coluna
Discriminação, os dados dos imóveis, os nomes e CPFs deles, o valor e a forma de doação. Deixe em
branco a coluna Ano de 2001.
Seus filhos mencionam na Declaração de bens e direitos os dados
dos imóveis recebidos, o nome e o
CPF de vocês e a forma de doação.
Na coluna Ano de 2001, informam os valores dos imóveis que
constavam nas declarações de vocês (25% para cada um).
238 - Como declaro ajuda de custo para pagar aluguel por motivo
de transferência de serviço do interior para a capital? (W.R.L.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoa jurídica.
239 - Sou casado com comunhão
de bens e declaro em separado. Um
imóvel que minha mulher herdou
pode ser informado na minha declaração? (P.I.O.N.).
R - Sim. Cite na declaração dela
que o bem está na sua declaração.
240 - Posso deduzir pensão alimentícia, homologada por decisão
judicial, a filho maior de 21 anos?
(P.C., Araçatuba).
R - Sim.
241 - Filho doa ao pai aluguel, pago por empresa, referente a imóvel
recebido em doação. Como declaram? (H.D.P.).
R - O filho declara como Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoa jurídica. Na Declaração de
bens e direitos, informa a doação
com o nome e CPF do pai. Na declaração do pai o valor entra como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
242 - Aposentado com mais de 65
anos que recebe duas aposentadorias deve continuar declarando?
Posso deduzir duas vezes o valor da
isenção? (W.P., Descalvado).
R - Sim. Enquanto o contribuinte receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 10,8 mil
anuais, está obrigado a declarar.
Não. A isenção pode ser usada
apenas uma vez, qualquer que seja o número de aposentadorias recebidas. Lance R$ 11,7 mil como
rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante, lance como
rendimento tributável. Nesse caso, ao aplicar a tabela, mas R$ 10,8
mil ficarão isentos. Assim, os aposentados com mais de 65 anos que
ganham até R$ 22,5 mil somente
com aposentadoria (uma ou
mais) não pagam IR.
243 - Quem é a fonte pagadora no
caso de aluguéis recebidos de pessoa física por meio de imobiliária?
(F.B.L., São João da Boa Vista).
R - É a pessoa que consta como
locatária no contrato de locação.
Declare como Rendimentos recebidos de pessoas físicas.
244 - Tive rendimentos tributáveis inferiores a R$ 10,8 mil, mas
tenho imóvel que vale R$ 98 mil.
Preciso declarar? (S.N.).
R - Sim.
245 - Pessoa com mais de 65 anos
de idade que recebe aposentadoria
pode ser dependente? (N.R.).
R - Sim, desde que a aposentadoria não ultrapasse R$ 10,8 mil. O
declarante deve incluir em sua declaração os rendimentos da aposentada. Nesse caso, a aposentadoria é declarada como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
246 - Atualizo o valor dos bens ou
mantenho os de 2001? (E.V.C.).
R - Mantenha os do ano passado.
247 - Moro em casa alugada. Posso abater o valor do aluguel pago?
(G.L., Belo Horizonte).
R - Não.
248 - Imóvel adquirido com contrato de gaveta pode ser declarado? (C.A.M.).
R - Sim, pois se trata de instrumento válido para configurar a
compra do imóvel.
249 - Marido e mulher que declaram em separado podem deduzir o
mesmo dependente? (J.C.L.).
R - Não. Ele pode ser deduzido
em apenas uma declaração.
250 - Como declaro aposentadoria normal, por tempo de serviço?
(W.M., Osasco).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoa jurídica.
251 - É possível deduzir gastos
com instrução de filho custeadas
pelo marido e pela mulher? (S.N.).
R - Sim, desde que proporcionalmente a cada declarante e que o
valor total não supere R$ 1.700.
252 - Minha mãe morreu em fevereiro de 2001 e deixou uma casa.
Um dos netos é o inventariante,
mas o inventário ainda não foi julgado. Como faço no campo Declaração de espólio se declaro em conjunto com meu marido? (M.J.A.).
R - Informe apenas o nome, o
CPF e o endereço do inventariante. Nas declarações dos herdeiros
não informe nada até que o inventário esteja homologado.
253 - Qual a finalidade do livro
caixa para o autônomo?
R - É para escriturar as despesas
relativas ao exercício da atividade,
cuja dedução é admitida pela legislação, no caso de contribuinte
que aufira rendimentos do trabalho não-assalariado.
254 - Qual o valor a ser atribuído
aos bens havidos por ocasião da separação do casal? (C.R.V.).
R - Os bens podem ser transferidos pelo valor constante da última declaração do ex-cônjuge,
atualizado até 31/12/95, ou por valor superior. Se a transferência se
der por valor superior, a diferença
é tributada em 15%. Se for pelo
valor da declaração, não há IR.
255 - Sou aposentado, tenho 72
anos e recebi R$ 16,57 mil de aposentadoria. Como faço para não pagar imposto? (F.M.).
R - Como a aposentadoria é inferior a R$ 22,5 mil, não há imposto.
Lance R$ 11,7 mil como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Os demais R$ 4.870, lance como
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como a
tabela isenta quem ganha até R$
10,8 mil, não haverá imposto, desde que essa seja a renda total.
256 - Em 1998, financiei imóvel
pela CEF com minha noiva (ela com
40% e eu com 60%). Casamos em
2001 e pretendo declarar em separado (ela é isenta). Usei meu FGTS
para quitar R$ 1.500 para ela e R$
5.000 para mim, e parte em dinheiro. Como declaro? (A.V., Santos).
R - Na sua Declaração de bens e
direitos informe somente 60%. O
FGTS é informado como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na coluna Ano de 2001, informe o
valor pago em dinheiro mais o
FGTS. Nesse caso, é recomendável declarar em conjunto.
257 - Que valor informo de parte
de imóvel herdado? (S.S.P.).
R - Informe o valor constante da
última declaração da pessoa que
morreu ou do doador (nesse caso,
não há imposto). Se informar por
favor superior ao declarado, a diferença é tributada em 15%.
258 - Gastos com serviços de remoção hospitalar (ambulância)
prestados por empresa individual
podem ser deduzidos como despesas médicas? (A.A.).
R - Se foi uma remoção com
acompanhamento médico (UTI),
sim, desde que o gasto esteja devidamente comprovado. Se foi simplesmente transporte por ambulância, não.
259 - Vendi imóvel comprado em
1976. O ganho de capital é isento
ou tributado? (A.A.).
R - Se a venda foi por valor até R$
20 mil, sim, mesmo que você tivesse outro imóvel no momento
da venda. Se foi por até R$ 440
mil, se você tinha só aquele imóvel e se não fez nenhuma transação equivalente nos últimos cinco
anos, o ganho também é isento.
Não ocorrendo nenhuma dessas
hipóteses, o ganho paga IR de
15% e a tributação é definitiva.
260 - Meu pai morreu em 94. Ele
tinha um imóvel, não legalizado e
não declarado. Recebi esse imóvel
pela via judicial (ação de usucapião
em meu nome). Como declaro o
acréscimo patrimonial? (A.A.).
R - Informe em sua Declaração
de bens e direitos os dados do
imóvel e a forma de aquisição.
Lance o valor do acréscimo patrimonial como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
261 - Meu tio tem um salão alugado. Ele morreu e o inventário não
terminou. Onde declaro o valor do
aluguel? (A.M.C.).
R - O aluguel deve constar da declaração do espólio. A movimentação financeira pode ser feita pelo inventariante.
262 - Pretendo morar no exterior.
A partir de quando serei considerado não-residente no Brasil? (V.G.,
Presidente Prudente).
R - A partir do dia seguinte àquele em que se completarem 12 meses de ausência, desde que você
tenha, nesse período, permanecido no exterior por, no mínimo,
183 dias, consecutivos ou não, e
não esteja no Brasil na data em
que se completarem os 12 meses.
263 - A entidade representativa
da minha categoria entrou com
ação para corrigir a tabela do IR e
obteve liminar. No meu Comprovante de Rendimentos consta o valor do IR "sob exigibilidade suspensa". Como declaro (S.N.).
R - Informe o valor recebido como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e compense o imposto retido. Após
o julgamento, se a sentença for favorável à categoria, é recomendável retificar a declaração.
264 - Recebo duas aposentadorias, cuja soma mensal é de R$
3.000. Esse valor é isento? (J.C.P.).
R - Se você tinha menos de 65
anos em 31 de dezembro de 2001,
suas aposentadorias são tributadas. A aposentadoria só é isenta,
até o valor de R$ 900 por mês, a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
265 - Pretendo declarar em separado. Posso deduzir os gastos pessoais da minha mulher? Recebi benefício atrasado do INSS de uma só
vez, sem retenção na fonte. Devo
declarar esse valor? (C.S.F.).
R - Não. Você só pode deduzir os
seus gastos e os dos seus dependentes (a única forma de abater os
gastos de sua mulher é declarando em conjunto). Sim.
266 - Recebi pouco mais de R$
3.000, de direitos autorais, com retenção de cerca de R$ 200. Recebi
também cerca de R$ 3.000 no resgate de previdência privada, com
retenção de R$ 500. Trabalhei apenas um mês no ano passado e recebi R$ 1.600. Preciso declarar esses
valores? (D.F.C.).
R - Sim. Todos esses valores devem ser declarados como Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas. Como você ganhou menos de R$ 10,8 mil, o imposto retido será restituído.
267 - Posso declarar meus pais como dependentes (ambos têm mais
de 70 anos, são aposentados e receberam o total de R$ 8.216)? Pago
o plano de saúde do meu marido.
Declaramos em separado. Posso
abater na minha declaração o valor
que pago para ele? (E.G.M.).
R - Sim, pois eles receberam menos de R$ 10,8 mil no ano (a declaração terá de ser em conjunto).
Declare as aposentadorias como
Rendimentos isentos e não-tributáveis. Não.
268 - Como declaro empréstimo
de dinheiro? (J.V.C.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, citando o nome e
CPF do beneficiário.
269 - Gastos da família em viagem ao exterior precisam ser declarados? (E.K.C.).
R - Não.
270 - Vendi por R$ 125 mil uma
casa comprada por R$ 30 mil em
1994. Era o único imóvel da família
até 2000, quando recebi, em doação de meu pai, a fração de 1/7 de
outra casa que ele tinha. Posso considerar a casa vendida como único
imóvel para efeito de apuração do
ganho de capital? (Z.T.).
R - Não. Apure o ganho de capital e recolha o imposto de 15%. Informe a baixa na Declaração de bens e direitos, indicando os dados da casa e o nome e o CPF do comprador. Informe o lucro obtido como Rendimentos tributados
exclusivamente na fonte.
271 - Vivi quatro anos com uma
mulher, mas não casamos. Estamos
separados e pago, sem decisão judicial, todas as despesas para nosso filho. Posso abater o valor na minha declaração? (M.A.).
R - Não, pois só é permitida a dedução oriunda de decisão judicial
homologada por sentença.
272 - A filha do meu primeiro casamento mora nos EUA. Além da
pensão alimentícia, estabelecida por decisão judicial, pago escola e
assistência médica para ela. Posso deduzir esses gastos? (C.B.).
R - Os da pensão, sim. Os demais, não, pois não foram determinados na decisão judicial.
286 - Contribuinte que opta pela
declaração simplificada pode deduzir despesas com condomínio,
taxas e impostos e a comissão paga
pela cobrança dos aluguéis?
(V.F.S., Colombo).
R - Sim. Qualquer que seja o modelo usado, o contribuinte pode
informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis menos os impostos, taxas e a comissão paga à imobiliária, desde que
ele tenha pagos esses encargos.
287 - A pessoa que estiver viajando no dia 30 deste mês pode entregar a declaração depois, sem pagar
multa? (D.P.F.).
R - Não.
288 - Pessoa desobrigada de declarar está sujeita à multa se entregar fora do prazo? (L.S.O., Itapeva).
R - Não.
289 - O contribuinte pode retificar a declaração? (P.M., Tatuí).
R - Sim.
290 - Há vantagem em declarar
pela internet? (I.C.P.S.).
R - Sim, pois o programa observa os limites legais das deduções,
apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa
ao contribuinte a opção de declaração (completa ou simplificada)
mais favorável.
291 - É seguro enviar a declaração
pela internet? (W.R.R., Mirassol).
R - Sim. O programa da Receita
Federal garante a segurança e o sigilo das informações.
292 - Qual a punição para a fonte
pagadora que não fornecer ou fornecer com dados incorretos o comprovante de rendimentos? (P.S.S.).
R - Multa de R$ 41,43 por documento não entregue ou entregue
com dados incorretos. Se prestar
informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IR retido
na fonte, multa de 300% sobre o
valor que for indevidamente utilizado como redução do IR devido.
293 - A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no CPF? (C.D.S., Ubatuba).
R - Não. A inscrição é opcional.
294 - É possível receber a restituição em conta bancária de terceiros? (B.L.F., Bebedouro).
R - Não.
295 - Bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio? (S.N.).
R - Não. Somente no caso de haver meação, herança ou legado
haverá imposto, limitada essa responsabilidade ao montante do
quinhão, do legado ou da meação.
296 - Como é a tributação dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa no exterior? (V.M.).
R - Esses recebimentos estão sujeitos ao recolhimento pelo carnê-leão e ao ajuste na declaração
anual, observados os acordos,
convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o
país de origem dos rendimentos.
297 - Como converto para reais
despesas médicas e hospitalares
pagas em moeda estrangeira?
(F.R.S., Jundiaí).
R - Devem ser convertidas em
dólares norte-americanos pela
cotação da moeda do país no dia
do pagamento. De dólares para
reais, com base no valor do dólar
fixado para venda pelo BC para o
último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.
298 - As indenizações e aposentadorias recebidas do exterior são tributadas no Brasil? (J.W., Joinvile).
R - Em princípio, esses rendimentos são tributados no Brasil
por meio do carnê-leão e na declaração anual. Para determinar a
tributação é preciso verificar se há
acordo ou tratado firmado entre o
país que paga e o Brasil ou se há
reciprocidade de tratamento. Não
havendo tratado ou reciprocidade, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.
299 - Tenho mais de 65 anos e não
sou residente no país. Tenho direito à isenção adicional de R$ 900 sobre aposentadoria recebida de fonte no Brasil? (O.A.A.).
R - Não. Apenas o residente no
Brasil tem esse direito.
300 - Não-residente no Brasil,
mas que tem bens no país acima de
R$ 80 mil, é obrigado a declarar?
(W.H.T., Rio Grande do Sul).
R - Não.
301 - Como é a tributação das férias não-gozadas, por funcionário
público, por necessidade de serviço? (C.R.M., Bahia).
R - O valor não está sujeito à incidência do IR, uma vez que tem caráter indenizatório.
302 - Como são tributados os rendimentos de sócio de empresa inscrita no Simples? (D.V., São José do
Rio Preto).
R - São isentos, na fonte e na declaração anual, exceto os que correspondem a pró-labore, aluguéis
ou serviços prestados.
303 - Os rendimentos recebidos
por síndico de condomínio são tributáveis? (L.R.C.).
R - Sim. Os rendimentos são
considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo do carnê-leão e da declaração
anual, mesmo que recebidos como dispensa do pagamento do
condomínio.
304 - Valor recebido em decorrência de acidente do trabalho é
tributável? (J.C.C., Campinas).
R - Não. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de
acidente do trabalho são isentos.
305 - O carnê-leão pago a mais ou
indevidamente pode ser compensado em recolhimentos posteriores
ou na declaração anual? (H.S.,
Campinas).
R - Sim.
306 - Brasileiro que mora em Portugal, não possui bens no Brasil
mas movimenta contas bancárias,
tem de declarar? (P.R., Lisboa).
R - Não, pois é considerado não-residente.
307 - O imposto retido sobre os
rendimentos obtidos por fundos
podem ser deduzidos na declaração? (T.H.M.R., Cotia).
R - Não, pois a tributação é exclusiva na fonte.
308 - Eu e meu ex-noivo tínhamos
um apartamento financiado pelo
SFH que foi vendido em 92 por
meio de um contrato de gaveta.
Continuamos declarando o imóvel
em nosso nome. No ano passado
ele foi refinanciado e passou legalmente para os novos donos. Como
declaramos? (M.A.).
R - Vocês teriam de ter dado baixa no imóvel desde a declaração
entregue em 93. Retifiquem as últimas cinco declarações. Na deste
ano o imóvel não entra mais nas
suas declarações.
309 - Posso deduzir despesas com
plano de saúde, dentista e creche
para meus filhos, pagas nos Estados Unidos? (M.L., Belo Horizonte).
R - Sim, desde que devidamente
comprovadas e observados os limites e condições previstos na legislação brasileira.
310 - Declaro minha casa por R$
50 mil. Fiz reformas em 2001 que
somaram R$ 15 mil. Como declaro?
(F.M.R., São José do Rio Preto).
R - Se o imóvel foi adquirido até
1988, as benfeitorias devem ser incluídas em item próprio. Se após
1988, o custo deve ser acrescido ao
valor do imóvel.
311 - Como declaro rendimentos
do aluguel de duas salas comerciais, totalizando R$ 1.500? (J.S.K.).
R - Se forem recebidos de pessoas físicas, informe no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a
mês. Esses rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão, mensalmente. Se forem recebidos de pessoas
jurídicas, informe no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.
312 - Meus avós são aposentados
com renda anual inferior a R$ 10,8
mil. Todo mês ajudo-os com R$
400. Posso abater esse valor na declaração? (K.S., Cuiabá).
R - Não. Informe o valor na Relação de pagamentos e doações efetuados, citando os nomes e os
CPFs de seus avós. Eles devem informar a doação como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Analise a possibilidade de declará-los como seus dependentes.
313 - Tenho uma filha de 27 anos
que tem uma filha de sete. Sustento ambas, pagando faculdade, escola e plano de saúde. Pago o plano
de saúde de outra filha, de 24 anos,
que também mora comigo e já terminou a faculdade. Posso considerá-las dependentes? Pago também
o plano de saúde do meu marido.
Posso abater o valor? (V.L.S.).
R - Elas não podem ser consideradas dependentes e as despesas
com escola e saúde delas também
não podem ser abatidas. A despesa com seu marido pode ser abatida, desde que declarem em conjunto e ele seja seu dependente.
314 - Despesa de aluguel é dedutível? Meu pai e minha mãe não trabalham. Posso declará-los como
dependentes? (F.B.).
R - Não. Seus pais podem ser
seus dependentes desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 10,8 mil.
315 - Incluo plano de previdência
privada na Declaração de bens e direitos? (F.C.C., São Bernardo).
R - Não. Relacione os pagamentos efetuados em 2001 no quadro
Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CNPJ da
empresa gestora do fundo.
316 - Paguei a contribuição ao
INSS como autônomo. Posso abater esse valor? (S.I.).
R - Sim. No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior informe, mês a mês, os valores recebidos e
o valor pago ao INSS.
317 - Envio R$ 1.000 por mês para
minha mãe, que mora em outra cidade. Ela é viúva e cria um sobrinho
menor. Posso deduzir o valor como
pensão alimentícia? (R.H.).
R - O valor é doação em dinheiro. Indique no quadro Relação de
pagamentos e doações efetuados,
o nome e o CPF dela e o valor
anual. Sua mãe deve discriminar
o valor recebido na Declaração de
bens e direitos e informá-lo como
Rendimentos isentos e não-tributáveis. Nessa situação, não deduza
o valor enviado como pensão alimentícia e nem os considere como dependentes. Sua mãe pode ser sua dependente, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10,8 mil. O sobrinho somente será seu dependente se você criá-lo e educá-lo e detiver sua guarda judicial.
318 - Como declara quem tem
dois informes? (A.J.A.).
R - No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas informe os dados das duas
fontes pagadoras. Indique o CNPJ
da principal fonte pagadora no
campo próprio. A soma dos dois
valores é informada no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
319 - Como declara o sócio de
uma empresa que também é empregado de empresa privada?
(M.S.B., Brasília).
R - Informe os lucros recebidos
da participação na empresa como
Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os rendimentos como empregado são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
320 - Posso deduzir despesas com
advogado? (A.R.D., Guarulhos).
R - Sim. Informe como rendimento tributável o valor recebido,
já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do
modelo utilizado. Se usar o completo, preencha a Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.
321 - Comprei casa em 1987.
Atualmente, o imóvel vale muito
mais do que o valor declarado. Dá
para acertar essa situação para não
pagar imposto numa eventual venda? (H.C., Juiz de Fora).
R - Não, pois não há possibilidade de atualizar o valor.
322 - Comprei ações da Petrobras
com FGTS. Tenho que declarar o valor de minha cota? (E.S.).
R - Não, pois no resgate o valor
voltará para a sua conta do FGTS,
não sendo permitido o saque.
323 - Meu marido abriu uma empresa para prestar serviços como
terceirizado. Participo com 1% do
capital. Como declaro? (S.S.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados e o percentual de sua participação na sociedade. Na coluna Ano de 2001, declare o valor da participação.
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Índice
324 - Recebi dois informes de rendimentos da empresa, sendo um
referente a ação trabalhista que
ganhei. Como declaro? (F.A.R.).
R - Declare a soma dos dois.
325 - Recebo reembolso escolar
da empresa, equivalente a 50% da
mensalidade que pago em curso de
graduação. Como declaro? (F.A.S.,
São José dos Campos).
R - Os rendimentos a título de
bolsa de estudos são isentos, desde que se caracterizem como doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para custear estudo
ou pesquisa e o resultado dessas
atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Se não for esse o caso, os rendimentos são tributáveis.
326 - Como declaro participação
nos lucros da empresa onde trabalho? Casei com comunhão parcial
de bens. Como declaro os bens?
(F.A.S., São José dos Campos).
R - A participação nos lucros é
tributada na fonte e na declaração, devendo ser informada no
quadro Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas. Se
vocês estiverem obrigados a apresentar a declaração, informem todos os bens apenas em uma declaração -o outro informa esse fato
na sua declaração. Se somente um
estiver obrigado a declarar, todos
os bens do casal têm de estar nessa declaração.
327 - Tenho imóvel comprado em
1983 por Cr$ 30 milhões. Qual valor
devo declarar? Tenho imóvel recebido por herança. Como declaro?
(D.A., São Sebastião).
R - O valor a ser indicado é o
mesmo da última declaração apresentada. Se você nunca declarou, pois estava desobrigado, informe-o pelo valor atualizado pelos índices constantes da tabela da instrução normativa nº 84/2001.
O imóvel recebido por herança
deve ser informado, na Declaração de bens e direitos, pelo valor
da partilha ou da declaração final
de espólio.
328 - Tenho imóvel alugado mas
também pago aluguel. Preciso declarar o que recebo, pois não posso
abater o que pago? (N.G.M.).
R - Sim. O valor do aluguel recebido é rendimento tributável. Se
for recebido de pessoa física e o
valor superar o limite de isenção
da tabela de desconto na fonte,
você é obrigado a pagar mensalmente o carnê-leão.
329 - Paguei plano de saúde para
minha mãe (que é minha dependente) em convênio da empresa
onde trabalhava. Como informo essa despesa? (K.D.B., Santos).
R - Informe na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CNPJ da entidade beneficiada e o valor pago em 2001. Esses dados têm de estar no campo Informações Complementares do Informe de Rendimentos entregue pela empresa.
330 - Os rendimentos da minha mulher não atingem R$ 10,8 mil.
Devo declarar em separado e não colocá-la como dependente?
(A.M.B., Campinas).
R - Sim. Nesse caso, declarar em separado é mais vantajoso, pois
ambos podem usufruir do limite de isenção de R$ 10,8 mil.
331 - Comprei imóvel pela CEF em 99. No final de 2000, a CEF quitou o
financiamento sem desembolso de minha parte. Como devo declarar?
(G.C., Salvador).
R - Informe o imóvel na coluna Discriminação, da Declaração de
bens e direitos. Na coluna Ano de 2001, informe o valor da coluna
Ano de 2000 mais o valor pago até 31/12/2001. Se você não pagou
mais nada em 2001, mantenha o valor de 31/12/2000. Não atualize
o valor do imóvel a preço de mercado, pois a lei não permite.
332 - Morador em definitivo no
exterior que tem bens e aplicações
no Brasil está obrigado a manter o
CPF? (V.O.A.).
R - Não havia obrigatoriedade
até 2001. A partir deste ano, sim.
333 - Quitei financiamento imobiliário com FGTS e dinheiro. Como
declaro? (M.A.S.R., São Vicente).
R - O FGTS entra como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe o imóvel e a forma de quitação. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago até 31/12/2001.
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