Folha Online Dinheiro IR 2002
IR 2002

Confira as respostas para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

Terminou no último dia 15 o prazo para o envio de dúvidas. Confira abaixo as respostas para as dúvidas encaminhadas à Folha/IOB-Thomson.

1 - Pago espontaneamente pensão alimentícia para minha ex-mulher, com quem vivi durante dez anos. Posso considerar esse valor como dedutível na minha declaração? (J.A.R.).

R -
Não. Somente poderá ser deduzida a pensão alimentícia paga por determinação judicial.

2 - Recebi rendimentos dos Estados Unidos. Posso compensar o imposto que foi pago na fonte no exterior? (H.A.).

R -
Sim, desde que até o limite do imposto devido no Brasil.

3 - Os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda? De que forma? (A.C.A.).

R -
Sim. O recolhimento do IR sobre rendimentos recebidos do exterior deve ser feito por meio do carnê-leão.

4 - Comprei um automóvel em agosto de 2001 cujo valor de mercado correspondia a R$ 26 mil, financiado em 36 parcelas. Devo declarar o valor do veículo? (A.S.R.).

R -
Não. O valor a ser declarado é o correspondente à soma das parcelas efetivamente pagas em 2001.

5 - Sou casado com comunhão de bens. Como posso declarar os rendimentos de aluguéis recebidos em 2001? (D.I.).

R -
Podem ser declarados apenas em seu nome, apenas em nome da sua mulher ou metade em nome de cada um.

6 - Deve ser apresentada declaração em nome de pessoa que morreu em março de 2001? (M.C.F.).

R -
Sim. Deve ser apresentada a declaração de espólio mencionando, além dos dados e informações normais, o nome, o endereço e o CPF do inventariante.

7 - Vendi um automóvel em 2001 por R$ 18 mil. Tenho de pagar IR? (L.C.G.).

R -
Não. O ganho apurado na venda de bens por valor inferior a R$ 20 mil está isento por ser considerado de pequeno valor.

8 - Posso corrigir o valor de um bem adquirido em 1998 e que consta na minha declaração pelo valor da época? (S.F.R.).

R -
Não.

9 - Mantenho um menor carente fornecendo-lhe alimentação, educação etc. Posso declará-lo como meu dependente? (A.P.).

R -
Não. Somente pode ser incluído como dependente o menor de que se tenha a guarda judicial.

10 - Meu filho nasceu em setembro de 2001. Posso considerá-lo como dependente só nesses quatro meses? (A.L.).

R -
O filho nascido em qualquer dia de 2001 poderá ser considerado como dependente o ano todo (R$ 1.080). O programa da declaração não aceita abatimento proporcional de dependentes.

11 - Fiz uma reforma em minha casa. Posso deduzir o valor que gastei na minha declaração? (L.T.).

R -
Não. Esses gastos deverão serem acrescidos ao custo de aquisição constante da Declaração de bens.

12 - Como declarar R$ 46 mil que recebi do meu ex-marido para ajudar na compra de um apartamento? (F.C.S.).

R -
Esse valor é considerado como rendimento tributável no mês em que foi recebido, ficando sujeito ao carnê-leão por se tratar de acréscimo patrimonial. Declare o valor no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas.

13 - Ganhei R$ 11 mil em um bingo. Esse valor pode ser declarado no IR? (G.V., São José do Rio Preto).

R -
Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois o valor está sujeito ao pagamento do IR por meio do carnê-leão.

14 - Como declaro um veículo roubado que não era segurado? (S.N.).

R -
Baixe o veículo na sua Declaração de bens, citando o boletim de ocorrência de roubo na coluna Discriminação.

15 - Como declaro conta corrente aberta no exterior em 2001? (V.C.).

R -
Os depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior devem ser relacionados na Declaração de bens pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação cambial de compra em 31/12/2001. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento.

16 - Casal tinha conta conjunta. O marido morreu no ano passado e o extrato para o IR veio em nome da mulher. O extrato teria que estar no nome do marido? Declaro a conta em nome da mulher ou do marido, morto, já que os dois declararam em separado nos anos anteriores? (M.L.V., Brasília).

R -
Se o espólio está desobrigado de apresentar declaração de rendimentos, os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração da mulher.

17 - Minha filha, universitária, completou 25 anos em dezembro. Ela poderá ser minha dependente? Posso abater os gastos com instrução? (M.L.V., Brasília).

R -
Sim, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano não faz com que ela perca a condição de dependência. Sim, até o limite de R$ 1.700.

18 - Posso deduzir doação para orfanato que é uma entidade pública municipal? (C.R.D., Lorena).

R -
Não.

19 - Recebo aluguel de várias pessoas físicas e uma jurídica. Em 2001, passei a receber aposentadoria do INSS, isenta. O que a pessoa jurídica paga é maior do que a aposentadoria. O INSS é fonte pagadora se não há rendimentos tributáveis? A pessoa jurídica é minha principal fonte pagadora? (S.M.).

R -
Os aluguéis são tributáveis. Os de pessoas jurídicas são informados no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Os de pessoas físicas são indicados no Quadro 02 -Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, sujeitos mensalmente ao carnê-leão. Se você tiver mais de 65 anos de idade, a aposentadoria é rendimento isento e não-tributável (R$ 10,8 mil). A diferença deve ser lançada como Rendimento tributável, no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O INSS é a principal fonte pagadora. Declare como aposentado.

20 - Comprei apartamento por R$ 85 mil. A aquisição de acessórios é considerada como benfeitoria? (S.C.S.).

R -
Se os acessórios forem permanecer no imóvel numa eventual venda, sim. Se você for retirá-los, não.

21 - O que paguei no financiamento do meu apartamento (incluindo juros e seguro) deve ser somado ao valor que já constava na Declaração de bens? (R.P.).

R -
Sim. Acrescente o valor pago na coluna Ano de 2001, somando-o ao da de 2000.

22 - Posso abater despesa com advogados em processo trabalhista? (R.C.).

R -
Informe como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago aos advogados, qualquer que seja o formulário usado. Se usar o completo, preencha a Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago.

23 - Como informo gastos com pós-graduação e com saúde? (A.M.).

R -
Devem ser informados no Quadro 06 - Relação de pagamentos e doações efetuados.

24 - Estou desempregado desde novembro de 2000. Declaro o seguro-desemprego como renda? E o FGTS sacado? (D.A.).

R -
Ambos os valores devem ser declarados com Rendimentos isentos e não-tributáveis.

25 - Gastos com viagens e estadas para estudar ou estagiar no Brasil e no exterior são dedutíveis? (M.N.S.A.).

R -
Não.

26 - Meu filho, com 23 anos, trancou matrícula na faculdade. Pode ser considerado meu dependente? (E.N.S.).

R -
Não.

27 - Sou sócio de empresa que ficou inativa em 2001. Sou obrigado a declarar? (E.H.).

R -
Sim.

28 - Despesas de aluguel podem ser abatidas na declaração? (C.P.S).

R -
Não.

29 - Pago plano de saúde para meus pais. Posso abater essa despesa na minha declaração? (P.M.R.).

R -
Sim, desde que eles sejam seus dependentes.

30 - Posso deduzir pagamento a advogado em processo trabalhista com retenção de imposto na fonte? (L.A.).

R -
Sim. No quadro Rendimentos tributáveis, informe o valor total recebido, deduzindo o valor pago ao advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe nome e CPF do advogado e o valor que você pagou a ele.

31 - Pagamento a empregada doméstica é dedutível? (L.M.R.).

R -
Não.

32 - Os rendimentos recebidos por portadores de Aids são isentos? (C.A.).

R -
Somente são isentos os proventos de aposentadoria.

33 - Posso atualizar os valores dos bens constantes em minha declaração? (I.C.).

R -
Não.

34 - Menor de 21 anos, emancipado, pode ser dependente dos pais? (C.A.K.F.).

R -
A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil. Se você ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, pode figurar como tal na declaração de um dos pais. Caso contrário, não.

35 - Saldo de imposto inferior a R$ 10 deve ser pago? (A.M.C.).

R -
Não.

36 - Qual documento comprova uma doação ? (C.M.B.).

R -
É o contrato de doação, por meio de instrumento público ou particular, que deverá ser registrado em cartório.

37 - Restituição do imposto é tributada? (M.A.R.).

R -
Não.

38 - Curso de inglês pode ser deduzido? (L.S.M.).

R -
Não.

39 - Como declaro rendimento de ação trabalhista? Devo incluí-lo usando o CNPJ da empresa que perdeu a ação? (A.M.).

R -
Declare o CNPJ da empresa no Quadro 1 - Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

40 - Eu e minha irmã temos dois apartamentos no Chile, recebidos por herança. Devemos declarar e pagar impostos por eles no Brasil? (W.A.M.F., Sorocaba).

R -
Os bens devem ser declarados no Quadro 7 - Declaração de bens e direitos, devendo ser informados na coluna Discriminação os dados dos imóveis e a forma de aquisição (herança). Cada um declara a sua parte.

41 - Não recebi minha restituição de 2001. Qual o prazo final? (R.S., Florianópolis).

R -
Verifique no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

42 - Minha mulher é minha dependente, mas tem registro em uma empresa (sem atividade) que está em débito com a Receita. Posso colocá-la como minha dependente? (R.S., Taubaté).

R -
Não há nenhuma restrição quanto a ela ser sua dependente. Verifique se é vantagem. Caso contrário, faça declarações separadas.

43 - A declaração já foi gravada, mas é impossível o envio pela internet por meio do programa Receitanet 2002. Existe algum problema no programa? (V.C.).

R -
Você deve atualizar a versão 2002 do programa Receitanet.

44 - Como declaro os valores gastos com a reforma de minha casa? (S.N., São José dos Campos).

R -
Esses gastos devem ser declarados como benfeitorias.

45 - Comprei um carro em fevereiro de 2001 para minha filha (estudante e não-dependente, com rendimento mínimo), financiado em nome dela mas pago por mim. Como declaro? Minha filha deve declarar? (R.K.).

R -
Informe no Quadro 6 - Relação de pagamentos e doações efetuados o nome completo e o CPF da sua filha, indicando o código 14 (Outros) e o valor doado. O carro deve constar da declaração dela no Quadro 7 - Declaração de bens e direitos. Informe na coluna Discriminação os dados do carro e a forma de aquisição. Deixe a coluna Ano de 2000 em branco. Na coluna Ano de 2001, escreva o valor do carro doado a ela. Se ela estiver desobrigada de apresentar a declaração, terá de fazer a declaração de isento.

46 - Como declaro pensão por acordo judicial e os adicionais pagos extrajudicialmente? Há algum limite para pensão? (A.R.S.).

R -
Os valores pagos como pensão vão para a linha 11 do quadro Deduções, sem limite. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CPF de todos os beneficiários, o valor pago durante o ano e o código 05, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Os valores do acordo extrajudicial não podem ser deduzidos.

47 - Sou aposentado e meus rendimentos da Previdência são inferiores a R$ 6.000 por ano. Sou safenado. Posso ser dependente de minha mulher na declaração em conjunto? (F.P.A.).

R -
Você pode ser dependente dela. Faça declaração em conjunto e inclua seu CPF na linha 77. Seus rendimentos são isentos e não-tributáveis devido ao problema de saúde.

48 - Tenho uma empresa de representações comerciais. Como declaro o código de natureza da ocupação e o código da ocupação principal? (A.P.).

R -
Informe como proprietário de empresa ou empregador titular.

49 - Recebi diária em dólares para viagem ao exterior a serviço da empresa. Como declaro? (A.D.P.).

R -
Os valores não devem ser declarados se estiverem sujeitos a posterior prestação de contas, pois não comporão seu rendimento bruto anual.

50 - Nos dois últimos anos declarei 25% de um carro herdado de meu pai. O carro ficou com minha mãe, que o vendeu e comprou outro. Como declaro? (E.S.I.).

R -
Informe na sua Declaração de bens a venda do veículo, o valor e para quem. Na Relação de pagamentos e doações efetuados, declare a doação, em dinheiro, a ela. Na declaração dela devem constar o valor da doação recebida e os dados do veículo novo.

51 - Minha mulher é aposentada e tem mais de 65 anos. Recebeu rendimentos tributáveis de R$ 123,82. A contribuição à previdência é de R$ 589. A parcela isenta é de R$ 7.089,09. Como declaro? (J.C.P.).

R -
Declare em conjunto no modelo completo. Os R$ 123,82 são rendimentos tributáveis; os R$ 589 são a contribuição previdenciária e os R$ 7.089,09 são isentos.

52 - Como declaram aposentados que ganharam ação contra o INSS com IR na fonte? (C.S.).

R -
Os valores devem ser lançados como Rendimentos isentos e não-tributáveis até o limite de R$ 10,8 mil, desde que o contribuinte tenha mais de 65 anos. O excedente deve ser informado como Rendimentos tributáveis, no quadro 1. O modelo de declaração é da escolha do contribuinte.

53 - Comprei imóvel na planta com minha mãe. A renda dela entrou apenas no financiamento, mas dei a entrada e vou pagar as prestações. Como declaro? (D.C.).

R -
Na sua Declaração de bens, informe os dados do imóvel e do vendedor. Não preencha a coluna Ano de 2000. Na coluna Ano de 2001, informe o total pago.

54 - Ganho R$ 1.375 por mês e pago pensão de dois salários mínimos para meu filho. Tenho de declarar? Posso abater a pensão paga? (C.C.).

R -
Sim. O valor da pensão deve ser deduzido integralmente dos rendimentos tributáveis (linha 11 do quadro Deduções).

55 - Minha mulher recebeu rendimentos de duas empresas. Só em uma teve desconto na fonte. Como declaro? (C.B.).

R -
Some as rendas e lance na linha 01 (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas).

56 - Minha mulher trabalha desde junho. Ela pode ser considerada minha dependente o ano todo? Posso abater gasto com saúde? (C.B.L.J.).

R -
Sim, pois não há abatimento proporcional. Sim.

57 - Como declaro venda de automóvel? (C.B.L.J.).

R -
Na Declaração de bens indique, na coluna Discriminação, nome, CPF do comprador e o valor da venda. Não preencha a coluna Ano de 2001. Se houve ganho de capital, preencha o programa Apuração do Ganho de Capital.

58 - Minha mãe tem 68 anos, recebeu pensão inferior a R$ 10,8 mil, mas seus bens superam R$ 80 mil. Ela pode ser minha dependente? (C.O.).

R -
Sim. Na sua Declaração de bens e direitos, relacione todos os bens dela, inclusive seu CPF. O valor da pensão também deve ser informado, como rendimento isento e não-tributável.

59 - Estrangeiro não-residente no Brasil tem imóvel no país alugado a uma empresa por R$ 5.000 mensais. É obrigado a declarar? (C.S.F.).

R -
Não, pois os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

60 - Rendimentos de empresa em Camarões são enviados, via banco, para o sócio que mora no Brasil. Como é feita a tributação? (C.S.F.).

R -
Os rendimentos recebidos do exterior têm o seguinte tratamento: a) alienação de bens e direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira e operações financeiras em Bolsas de Valores: tributação definitiva; b) resultado da atividade rural: tributação na declaração anual; c) demais rendimentos: carnê-leão.

61 - Doação a centro espírita é dedutível? (K.P.A.).

R -
Não.

62 - É permitido descontar no mensalão ou no carnê-leão, mensalmente, contribuições a projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura? (E.B.).

R -
Não. Mas o abatimento é permitido na declaração anual.

63 - Eu e meu marido declaramos em separado. Minhas aplicações devem constar na declaração dele (somos casados com comunhão parcial de bens)? Posso abater os gastos com dentista? (A.P.L.B.).

R -
Se os bens já estão na sua declaração, não precisam ser informados na dele. Ele deve apenas mencionar esse fato na declaração. Sim.

64 - Declaro em separado do meu marido. Temos uma conta corrente em que sou a titular. Em qual declaração informo o saldo da conta? (S.M.S.M.).

R -
Informe na sua declaração, pois você é a titular. Mencione o fato na declaração dele.

65 - Com base em que se valoriza um imóvel para constar na declaração de rendimentos? (L.R., Anápolis, Goiás).

R -
Não há possibilidade de valorizá-lo. O imóvel deve ser informado de acordo com seu valor de aquisição, conforme contrato de compra e venda ou escritura definitiva.

66 - Vendi meu veículo para compra de apartamento. Usei também FGTS para dar entrada no imóvel, sendo o restante financiado em 120 meses. Como declaro? (V.F.S.).

R -
Dê baixa no veículo na Declaração de bens e direitos. Verifique se houve ganho de capital na venda. Informe a aquisição do imóvel, com suas características e condições de compra, inclusive o valor total. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago efetivamente (entrada mais as prestações). Se o imóvel foi financiado pelo SFH, não informe o saldo devedor no quadro Dívidas e ônus reais. Informe o valor do FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01).

67 - Emprestei dinheiro para minha mãe. Como declaro? (S.N.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos como crédito decorrente de empréstimo (código 51).

68 - Moro na França há dois anos (sou casada com um francês). No Brasil, tenho um imóvel em sociedade com meu irmão e com minha mãe. Tenho de declarar? (A.R.F.).

R -
Não, pois você é considerada não-residente no Brasil.

69 - Comprei carro novo com financiamento de 30 meses. Dei como entrada um carro usado doado por meu pai. Como declaro? (J.E., Rio de Janeiro).

R -
Declare o carro doado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indicando nome e CPF do seu pai e o valor do veículo. Informe também os dados do carro novo e as condições de aquisição. Não preencha a coluna Ano de 2000. Na coluna Ano de 2001, informe o valor total pago. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o valor da doação (linha 09).

70 - Minha filha recebeu, após a separação, cerca de R$ 35 mil como partilha dos bens do casal. Como declaro? (A.M.I., Santos).

R -
Informe no quadro 3 - Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

71 - Minha avó era minha dependente. Ela morreu em maio de 2001. Posso colocá-la ainda minha dependente? (N.A., Araçatuba).

R -
Sim.

72 - Pagamentos a sindicatos e a conselhos regionais são dedutíveis? (M.O.P., Petrópolis).

R -
Os pagamentos não são dedutíveis, mas devem ser lançados no quadro 6 - Relação de pagamentos e doações efetuados.

73 - Filha que completou 24 anos em dezembro de 2001 e cursa mestrado na UFRJ pode ser considerada dependente? (M.A).

R -
Sim.

74 - Posso abater contribuição sindical e anuidade do Crea? A empresa que trabalhei ainda não me enviou o Comprovante de Rendimentos. Como faço? (C.O., Diadema).

R -
Não. Entre em contato com a empresa e peça a ela que envie o comprovante para o seu endereço atual.

75 - Minha filha tem 17 anos, tem CPF mas não tem rendimentos. Ela precisa declarar? (M.C.S., Bragança Paulista).

R -
Sim, ela precisa entregar a Declaração de Isento, entre agosto e novembro de cada ano.

76 - Eu e minha mulher somos funcionários federais e temos dois filhos. Vale a pena declarar no modelo completo, visto que temos cerca de R$ 1.800 de desconto com escola e R$ 500 de despesas médicas? (I.S.F., Curitiba).

R -
Calcule o desconto-padrão de 20% sobre a sua renda bruta. Compare-o com o total das deduções permitidas no formulário completo (no seu caso, cerca de R$ 4.460). Se os 20% forem maior, use o simplificado. Se forem menor, use o completo.

77 - Em 2000, comprei imóvel, vendido em 2001. Tive lucro de R$ 50 mil. Como declaro? Preciso pagar imposto antes de entregar a declaração? Qual a alíquota? (S.M., Limeira).

R -
Informe o ganho de capital menos o imposto (R$ 42,5 mil) no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O imposto (R$ 7.500) deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. O imposto é de 15%.

78 - Posso autorizar o crédito da minha restituição na conta de outra pessoa? (A.T.).

R -
Não.

79 - Posso abater gasto com creche? (L.D.).

R -
Sim, desde que até R$ 1.700.

80 - Fiz 65 anos em 2001 e tenho duas fontes de renda. Como declaro? (D.U.).

R -
Some as duas rendas. Por ser aposentado, sua aposentadoria a partir do mês em que completou 65 anos (até R$ 10,8 mil) é considerada rendimento isento.

81 - Minha nora recebeu terreno do pai como usufruto. Quem declara esse terreno? (O.T.).

R -
O terreno deve ser declarado por ela. Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do terreno e a forma de aquisição. Na coluna Ano de 2001, informe o valor da última declaração apresentada pelo pai. O valor do terreno é Rendimento isento e não-tributável. Na Declaração de bens do pai, informe na coluna Discriminação a doação à filha. A coluna Ano de 2001 não é preenchida.

82 - Como declaro doação de R$ 10 mil, feita pelo meu filho, que está em poupança? (O.T.).

R -
Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e direitos o saldo da poupança em 31/12/2001 e a origem do dinheiro, mencionando nome e CPF do seu filho. O valor doado deve ser lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na declaração dele, indique, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu nome e CPF e o valor doado.

83 - Minha mulher e minha sogra não tiveram rendimentos mas estão obrigadas a declarar por participarem de uma empresa, como sócias. Elas podem ser minhas dependentes? (M.N.).

R -
Sim.

84 - Fui operado do coração (cardiopatia grave) em agosto do ano passado. Pedi à Previdência Social isenção do imposto, que foi aprovada por laudo médico. Tenho imposto a pagar na declaração. Como declaro? (S.N.).

R -
A isenção aplica-se aos rendimentos da aposentadoria recebidos a partir: a) do mês da concessão da pensão, se a doença for preexistente e/ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; b) do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, quando contraída após a concessão da pensão; c) da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão. Não anexe o laudo pericial à sua declaração.

85 - Minha única fonte de renda é meu salário. Preciso declarar apenas ele ou todo o patrimônio? Com declaro compra de carro? (F.V.).

R -
Declare se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil. Se não estiver obrigado a declarar, mas teve IR retido na fonte, declare para que possa restituí-lo. Declare o veículo na sua Declaração de bens e direitos. Não preencha a coluna Ano de 2000. Na coluna Ano de 2001, indique o valor pago pelo carro.

86 - Atualizo o valor dos bens na declaração ou mantenho os do ano passado? (M.V.P.).

R -
Mantenha os valores do ano passado.

87 - Como declaro investimento na Boi Gordo? (L.B.).

R -
As ações devem ser informadas na Declaração de bens e direitos. Se o saldo em 31/12/2001 for inferior a R$ 1.000 não é preciso declarar.

88 - Minha mulher morreu em janeiro de 2001. A declaração era feita em conjunto. Recebi indenizações de dois seguros de vida. Como declaro as indenizações? (D.A.R.).

R -
Faça a declaração em conjunto e declare sua mulher como dependente. As indenizações são Rendimentos isentos e não-tributáveis (coluna Outros). Sua filha também é sua dependente

89 - Fui demitido em novembro e a empresa não pagou tudo que me devia. Só que a empresa emitiu o Comprovante de Rendimentos informando valores que não me pagou. Como declaro? (C.B.).

R -
Informe somente o que a empresa pagou efetivamente. Os rendimentos que não foram recebidos são informados na Declaração de bens e direitos, como direitos a receber (cite nome e CNPJ da empresa).

90 - Minha mãe é aposentada, tem 67 anos e recebe benefício do INSS (R$ 2.340 por ano). Posso colocá-la como minha dependente? Como declaro? (N.R.).

R -
Sim. Declare o benefício como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

91 - No modelo simplificado é necessário declarar contribuição à previdência privada e ao Fapi? (A.C.A.L.).

R -
Não.

92 - Despesas com a compra de remédios são dedutíveis? (F.L.N., São Jaraguá do Sul).

R -
Não.

93 - Tenho imóvel financiado pelo SFH e amortizei parte do saldo devedor com FGTS. Como declaro? (J.A.R.N., Brasília).

R -
Discrimine a operação na Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2001, indique o valor pago. O valor do FGTS é indicado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

94 - Em janeiro de 2001, saí da empresa e recebi as cotas de participação no plano de previdência privada, com retenção na fonte. Como declaro? (J.J.L., Jundiaí).

R -
O rendimento é tributado. Inclua no quadro 1 - Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

95 - Vendi imóvel em 2001 por valor inferior ao declarado. Recebi 65% do valor em 2001. Como declaro? (S.S.A., Ribeirão Preto).

R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do imóvel. Informe nome e CPF do comprador, data e valor de venda. Não preencha a coluna Ano de 2001. Como houve prejuízo, não há IR a pagar.

96 - A CEF isentou o pagamento do saldo devedor do meu imóvel. Como declaro? (C.S.F., Salvador).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos a forma pela qual o imóvel foi quitado. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago em 2000 mais o pago em 2001.

97 - Tenho um PGBL no valor de R$ 27 mil em 31 de dezembro de 2001. Devo declará-lo? (O.D., Salto).

R -
Informe apenas na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome, o CNPJ da instituição e o valor pago em 2001.

98 - Paguei, com dinheiro da conta bancária de minha mulher, cerca de R$ 19 mil ao INSS referentes a contribuições atrasadas, multas e juros. Esse valor pode ser somado ao total da contribuição normal dela ao INSS? (P.R.M.S.).

R -
Não.

99 - Meu pai, que é meu dependente, não declara por receber menos de R$ 900 por mês. Depositei em minha conta R$ 8.000 que são dele. Como declaro, uma vez que o dinheiro não é meu mas está na minha conta? (E.R.O., Mauá).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados da aplicação e o nome do seu pai. Na coluna Ano de 2001, informe o saldo em 31 de dezembro.

100 - Como declaro participação nos lucros e resultados? (R.C.C., São José dos Campos).

R -
Devem ser informados como Rendimentos tributáveis, no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

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