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23/03/2004
Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
- Recebi indenização trabalhista. A empresa somou os valores (indenização mais renda; imposto retido na indenização mais o sobre a renda). Como declaro? (J.M.).
R - O imposto total é compensado com o devido na declaração. O que foi pago ao advogado é diminuído do rendimento a ele relacionado e lançado no quadro Pagamentos e doações efetuados.
- Pago uma cooperativa habitacional, mas não sei que imóvel receberei. Como declaro? (W.R.).
R - Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, identifique a operação e a cooperativa. Na coluna Ano de 2003, lance o valor pago durante o ano.
- Bem imóvel e imóvel rural recebidos por herança pela mulher podem ser declarados em conjunto com o marido? (O.T.).
R - Sim. Se o valor declarado for superior ao do inventário, a diferença é tributada em 15%.
- Recebi precatório de R$ 120 mil e doei R$ 60 mil a três filhos. Tenho algum benefício? (D.F.F.).
R - Não.
- Meu avô tem mais de 65 anos de idade e recebeu aposentadoria de R$ 7.000. Ganhou mais R$ 6.000 por serviços prestados a pessoas físicas. Posso declará-lo como dependente? (S.C.M.).
R - Declará-lo como dependente, sim. A aposentadoria é lançada na sua declaração como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os R$ 6.000 são lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes.
- Tive somente renda de aplicações financeiras, mas contribuí ao INSS como autônoma. Onde lanço a contribuição, declarando em conjunto com meu marido e como sua dependente? (S.R.M.).
R - A contribuição do dependente é somada à do declarante.
- Estou desempregado há um ano e meio. Só tenho renda de aplicações financeiras, mas minha mulher trabalha. Posso declarar em conjunto e ser dependente dela? Meus rendimentos são de titular ou de dependente? (P.S.V.C.S.).
R - Sim. Seus ganhos (dependente) são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 04).
- É necessário declarar saldo de conta corrente? (M.T.).
R - Sim, desde que superior a R$ 140. Lance no quadro Declaração de bens e direitos.
- Pagamento de aluguel pode ser abatido? (N.T.).
R - Não.
- Minha irmã, inválida, era minha dependente e morreu em março de 2003. Ela ainda pode ser minha dependente? (V.A.).
R - Sim, apenas neste ano.
- Não deduzi a contribuição ao INSS que paguei para minha mulher em 2002. Posso somar o valor com o pago em 2003? (A.F.).
R - Não.
- Comprei um carro por R$ 17 mil em dezembro de 2002 que estava valendo R$ 16 mil ao final de 2003. Posso reduzir o valor? (R.C.).
R - Não.
- Recebi ações por herança e vendi parte delas na Bolsa. Como declaro? (M.E.L.A.M.).
R - Declare no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03).
- Filha com 54 anos, desempregada há cinco anos, pode ser dependente do pai? (J.N.A.).
R - Não. Os filhos maiores de 24 anos que não estiverem cursando faculdade somente podem ser considerados dependentes se estiverem física ou mentalmente incapacitados para o trabalho.
- Comprei ações em 2002 e em 2003 vendi-as com lucro. Como declaro? (J.N.A.).
R - No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa nas ações vendidas, deixando em branco a coluna Ano de 2003. O valor da venda é lançado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Tenho de declarar empréstimo de dinheiro a filho sem a cobrança de encargos? (J.C.).
R - Sim. O empréstimo nessas condições não gera imposto para nenhum dos dois.
- Vendi parte de um imóvel rural por R$ 14,84 mil. Como declaro essa operação? (A.F.C.).
R - Na Declaração de bens e direitos, dê baixa na parte do imóvel vendida. O valor é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).
- Quem recebeu R$ 13,9 mil e pagou R$ 1.423 de contribuição previdenciária tem de declarar? (F.B.).
R - Sim.
- Fiz várias reformas em apartamento comprado em 2003? Como declaro? (J.M.P.).
R - Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel e as reformas feitas. Lance a soma dos valores (imóvel mais reformas) na coluna Ano de 2003.
- Paguei a contribuição ao INSS para minha mulher. Ela é minha dependente. Onde declaro essa despesa? (L.L.).
R - Some a contribuição dela à contribuição descontada do seu salário (ou paga pelo carnê-leão).
- Aluguei apartamento por R$ 600 mensais. Consta uma pessoa física no contrato, mas ela alega que o aluguel é pago por sua firma. Como procedo? (W.P.).
R - Vale o que está no contrato. Embora esse valor não esteja sujeito à retenção na fonte (inferior ao limite de R$ 1.058), lance, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
- Ganhei apartamento de meu pai no valor de R$ 150 mil. Será minha primeira declaração. Como declaro o imóvel? (L.M.B.).
R - Declare no quadro Declaração de bens e direitos, informando os R$ 150 mil na coluna Ano de 2003. Declare os R$ 150 mil também no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09). Seu pai informa na Declaração de bens e direitos a doação a você, com seu nome e seu CPF.
- Recebi, via ação judicial, valor referente a diferenças de aposentadoria. Não houve retenção. Como declaro? (L.B.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e transporte o valor para a linha 01.
- Meu pai, meu dependente, recebe aposentadoria inferior a R$ 12.696. Como declaro? (N.T.M.J.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Informe o CPF dele. Transporte o valor para a linha 02 (modelo completo) ou 01 (simplificado). É provável que seja mais vantajoso declarar em separado.
- Gasto com obra de arte pode ser abatido? (D.M.O.A.).
R - Não. Declare no quadro Declaração de bens e direitos.
- Os bens devem ser declarados todos os anos ou quando houver alteração de valor? (C.A.B.).
R - Todos os anos, mesmo se não houver alteração de valor.
- Pessoa isenta, mas com bens e poupança, está obrigada a declarar? (C.A.B.).
R - Depende. Se a poupança rendeu mais de R$ 40 mil, ou se você tinha bens cima de R$ 80 mil ao final do ano passado, está obrigado a declarar. Caso contrário, não.
- Posso colocar meu pai, aposentado, com 60 anos, como meu dependente? (W.J.R.S.).
R - Sim, desde que ele não tenha recebido mais de R$ 12.696. Se recebeu menos, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes e some o valor aos seus rendimentos tributáveis.
- Recebi R$ 42,5 mil por meio de ação judicial. Esse valor já teve desconto de IR e do valor pago ao advogado. Onde declaro? (H.B.).
R - No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor total recebido (desconte o pagamento ao advogado), o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o imposto retido na fonte (que poderá ser compensado). No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.
- Eu e minha mulher recebemos R$ 52 mil de aluguel e pagamos R$ 8.000 de imposto pelo carnê leão, com Darfs em nome dela. Podemos declarar R$ 26 mil e R$ 4.000 para cada um? (R.N.).
R - Sim.
- Como declaro dividendos recebidos de empresas? (N.P.G.).
R - Declare o valor total na linha 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Recebi doações de filha. Ela pode deduzi-las? (C.C.J.)
R - Não. Ela informa no quadro Pagamentos e doações efetuados, com seu nome, seu CPF e o valor doado. Você informa o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Como declaro aluguel recebido de pessoa física no modelo simplificado? (D.A.S.).
R - Lance na linha 01 (rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior).
- Minha filha recebe valores do marido, que trabalha no Japão. Como declara? (J.H.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se superiores a R$ 1.058 por mês, estão sujeitos ao carnê leão (pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). O imposto pago no Japão pode ser compensado.
- Sou aposentado. Além da aposentadoria, tenho rendimentos de poupança. Que código de ocupação informo: 13 ou 61? (M.L.).
R - Informe o 61.
- Portador de leucemia ou de ponte de safena é isento? (E.C.).
R - A lei não prevê. Mas uma eventual isenção requer comprovação por laudo médico pericial.
- Viúva, casada no regime de comunhão de bens, vendeu duas propriedades adquiridas em 1947 e em 1950. Está isenta do ganho de capital? Pode declarar no modelo simplificado pela internet? (E.T.I.).
R - Sim, pois há redução de 100% do ganho de capital. Sim.
- Minha mulher e a mãe dela não têm rendimentos tributáveis. Posso incluir minha sogra como dependente na declaração em conjunto com minha mulher? (F.J.N.).
R - Sim, mas sua sogra terá de apresentar a Declaração de Isento a partir de agosto deste ano.
- Comprei imóvel no final dos anos 80 e fiz benfeitorias em 2001. Onde lanço o valor? (M.R.B.).
R - As benfeitorias devem ser lançadas na Declaração de bens e direitos, compondo o custo do imóvel, mas no ano em que o gasto foi realizado. Assim, retifique as declarações apresentadas em 2002 e no ano passado.
- Tento retificar minha declaração mas o programa diz que o número do recibo está incorreto. Como resolvo esse problema? (S.N.).
R - Vá à unidade da Receita Federal da sua jurisdição.
- Pessoa com 65 anos que recebe aluguel de empresa tem direito à isenção de R$ 1.058? (J.P.S.F.).
R - Não. A isenção é só para os rendimentos de aposentadoria.
- Gastei R$ 3.200 com a instrução de minha filha de três anos de idade. Recebi o mesmo valor da empresa, como auxílio-creche. Como declaro? (J.J.M.).
R - O auxílio-creche é tributável, devendo ser somado aos seus rendimentos. Os R$ 3.200 você informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.
- Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias, ambas isentas na fonte. Posso ter isenção em dobro na declaração? (J.P.J.).
R - Não, você só tem direito ao limite de isenção uma vez.
- Meu filho gastou recursos na gravação de um CD. Ele tem direito a algum incentivo? (A.C.).
R - Não. O incentivo cultural beneficia os doadores e patrocinadores e condiciona a dedução a projetos aprovados pelo MEC.
- Onde declaro o lucro obtido com a venda de ações e o respectivo imposto pago? (J.P.M.).
R - O valor líquido, já deduzido o imposto, deve ser declarado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 02) do modelo completo.
- Sou isento por doença grave e ganhei mais de R$ 100 mil no ano passado. Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.)
R - Sim, desde que envie pela internet ou em disquete. Em papel você não pode declarar.
- Com declaro salário e duas aposentadorias, ambas com imposto na fonte? (P.F.F.F.).
R - Declare os três valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com nome e CNPJ de cada fonte pagadora, os valores recebidos e o imposto na fonte em cada uma delas. Depois, lance os valores nas linhas 01 e 19 (completo) ou 01 e 05 (simplificado).
- Uso o simplificado. Meu desconto-padrão é de R$ 6.490. Posso abater R$ 9.400? (D.G.).
R - Não, pois sua renda foi de R$ 32,45 mil. Só pode abater os R$ 9.400 quem ganhou R$ 47 mil ou mais no ano passado.
- Comprei um carro usado dando como entrada outro veículo, financiando o valor restante. Como declaro? (S.T.S.).
R - O carro dado como entrada, se foi transferido por valor superior a R$ 20 mil e desde que superior ao que estava na sua declaração, teve ganho de capital (o imposto é de 15%). Dê baixa no carro na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003). O carro comprado terá valor apenas na coluna Ano de 2003 --some o valor do veículo que você deu como entrada mais o que pagou do financiamento no ano. A dívida, se superior a R$ 5.000, é declarada no quadro Dívidas e ônus reais.
- O valor da parcela do meu financiamento imobiliário inclui correção, taxas, seguro e taxa de administração do contrato. Que valor declaro? (W.D.F.)
R - O valor total da parcela paga.
- Como declaro terreno recebido por herança em 2003 e vendido no mesmo ano? (P.M.).
R - Bens adquiridos e vendidos no mesmo ano não constam da Declaração de bens e direitos. Se o valor da venda foi de até R$ 20 mil, o lucro é declarado na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se superior, deverá ser calculado o ganho de capital de 15% (o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento).
- Meu sogro deu R$ 50 mil à filha, que é minha mulher e minha dependente. Usei o dinheiro na compra de imóvel, que está em meu nome. Como faço a declaração do meu sogro e a minha? (G.S.C.S.).
R - Ele declara os R$ 50 mil no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, indicando seu nome e CPF (genro). Você declara os R$ 50 mil no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08) e o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, indique o valor pago pelo imóvel (deixe a coluna Ano de 2002 em branco).
- Recebi da empresa onde trabalhei até 2001, R$ 60 mil de indenização trabalhista por perda parcial de audição. Houve acordo entre as partes, sem despacho do juiz. O valor é tributável? (R.L.).
R - Sim. Lance no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Fiz aplicações em renda fixa e fundos de ações com imposto na fonte. Posso restituir esses valores? Tenho um irmão de 19 anos que vive comigo e pago todas as despesas dele. Posso colocá-lo como dependente? (K.C.M.).
R - Não, pois a tributação é exclusiva na fonte. Não, pois você não tem a guarda judicial dele.
- Preciso lançar o valor de previdência privada acumulado até o final de 2003? (G.B.).
R - Não. No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe apenas o valor pago em 2003.
- Paguei R$ 7.561 de pensão para minha filha. O dinheiro foi pago à mãe. Declaro que paguei para a filha ou para a mãe? (S.N.).
R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 06), indique o nome da beneficiária que consta do documento da homologação judicial.
- Imóvel recebido por doação em 1979 pode ter o valor atualizado nesta declaração? (M.H.).
R - Não. Se atualizar, a diferença entre os valores será tributada.
- Aposentado por invalidez tem de declarar? (S.N.).
R - Sim, pois a invalidez não o isenta de declarar.
- Dei ajuda de custo de R$ 300 por mês para minha filha (R$ 3.600 no ano). Como declaro? (M.A.).
R - Declare como doação, informando no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome e o CPF dela e os R$ 3.600. O valor não é dedutível.
- A empresa que meu filho é sócio está inativa. Ele está obrigado a declarar? (S.N.).
R - Sim.
- Tenho imóvel financiado, que quitei usando FGTS no valor de R$ 12,7 mil. Como declaro? (S.N.).
R - Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, informe a soma da coluna Ano de 2002 mais o que pagou em 2003. Declare o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. A dívida não precisa ser declarada por ser financiamento do SFH.
- Comprei terreno e estou construindo uma casa nas horas de folga. Como gasto apenas material, que valor declaro? (A.C.B.).
R - Declare apenas os valores gastos que podem ser comprovados por notas fiscais.
- Como declaro apartamento comprado na planta, cuja entrega se dará em três anos e o saldo restante financiado? (M.M.).
R - Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel comprado. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco. Na Ano de 2003, lance o total pago durante o ano. Se o financiamento não for pelo SFH, lance a dívida no quadro Dívidas e ônus reais. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco e na Ano de 2003 indique o saldo da dívida.
- Declaração retificada fica na malha fina? (I.C.P.S.).
R - Em princípio, não. Se a retificação corrigir erro anterior, não deve haver problema.
- Sou isento por doença grave e ganhei mais de R$ 100 mil no ano. Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.).
R - Você pode usar o modelo simplificado, mas é obrigado a declarar pela internet (não declare em formulário impresso).
- Recebi R$ 100 mil de minha filha em 2002. Lancei o valor como dívida, mas ela não quer o dinheiro de volta. Como declaramos? (E.C.).
R - No quadro Dívidas e ônus reais, informe o perdão da dívida e deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Registre os R$ 100 mil na linha 08 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Ela dá baixa do quadro Declaração de bens e direitos, informando o perdão da dívida e a doação a você. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, ela informa seu nome e seu CPF e os R$ 100 mil doados.
- Em 2003 não trabalhei com carteira assinada. Recebi R$ 2.000 todos os meses por prestação de serviços. Como declaro? (A.A.F.).
R - Os valores compõem o carnê-leão (obrigatório), que deveria ter sido pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (se você não pagou, terá de recolher agora, com multa e juros). Os valores são indicados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
- Doações a ONG que cuida de menores são abatidas? (J.R.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Meu sogro é aposentado e ganhou menos de R$ 10 mil. Ele teve há alguns anos uma empresa, que continua ativa, embora não gere renda. Posso declará-lo como dependente? (J.R.S.).
R - sócio de empresa, ele está obrigado a declarar, inclusive os rendimentos. Ele não pode ser seu dependente.
- Recebi 25% de ação trabalhista que meu pai, já morto, havia pleiteado. Como declaro? (A.F.).
R - Se o pagamento foi feito diretamente aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. Se o pagamento foi feito pelo espólio aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Recebi 25% de ação trabalhista que meu pai, já morto, havia pleiteado. Como declaro? (A.F.).
R - Se o pagamento foi feito diretamente aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. Se o pagamento foi feito pelo espólio aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Recebo aposentadoria inferior a R$ 12.696. Com receitas de pessoas físicas, a soma bruta passa de R$ 12.696, mas o valor tributável é inferior. Em alguns meses a soma dos valores superou R$ 1.058. Como declaro? (J.F.C.).
R - Nos meses em que a soma passou de R$ 1.058, você poderia ter pago o mensalão (facultativo). Como a renda tributável é inferior a R$ 12.696, você tem de declarar, mas não pagará imposto.
- Posso usar o simplificado, mesmo sem campo para declarar R$ 21 mil de aluguel pago? (A.C.R.).
R - Sim.
- Minha mãe, com 80 anos, é minha dependente. Ela recebeu R$ 7.700 de pensão e mais R$ 58 mil do seguro de vida deixado por meu irmão, morto em 2003. Posso colocá-la como dependente? Se não, posso abater o gasto com o plano de saúde que fiz para ela? (J.A.V.).
R - Não a declare como dependente nem deduza as despesas com o plano de saúde, pois ela é obrigada a declarar.
- Moro na Alemanha e sou casada com alemão. Sempre fiz declaração de isento, para manter meu CPF. Não tenho renda no Brasil. Como declaro? (C.R.M.C.M.).
R - Continue declarando como isenta, para manter seu CPF. A declaração anual será obrigatória somente quando você retornar à condição de residente no Brasil.
- Comprei carro financiado. Declaro o valor da nota fiscal ou este menos o valor financiado? (S.N.).
R - Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o vendedor, o CNPJ e a forma de pagamento. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago durante o ano passado. Não preencha o quadro Dívidas e ônus reais.
- Médico pode descontar o INSS pago como autônomo, mesmo sem livro caixa? Pode abater pagamento de inscrição em congressos, anuidade de sociedade de especialista e publicações? (I.C.).
R - A contribuição ao INSS pode ser abatida. Você só pode abater os pagamentos se fizer o livro caixa e desde que sejam necessários ao desempenho da sua atividade.
- Posso entregar a declaração sem ter o Informe de Rendimentos da minha mulher, uma vez que ela não o recebeu ainda? (C.R.A.).
R - Sim. Mas observe um detalhe importante: as informações declaradas têm de corresponder exatamente aos rendimentos recebidos em 2003. Cobre da fonte pagadora as informações, uma vez que o prazo de entrega acabou em 29 de fevereiro.
- Apliquei R$ 110 mil em fundo de previdência VGBL e fiz resgates de R$ 2.000 a cada dois meses. Como declaro? (G.F.P.).
R - Os valores líquidos resgatados são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto pago não é compensado.
- Vendi imóvel por R$ 34,5 mil que estava declarado por R$ 32 mil. Não recebi notificação do cartório para declarar a venda. Tenho que pagar imposto? (L.T.C.).
R - Você não precisa ser notificado por alguém para saber que tem de pagar imposto. No caso, são 15% sobre R$ 2.500, ou R$ 375. Esse imposto tinha de ser pago, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora com multa e juros.
- Como declarar bens comprados em conjunto por pessoas que não têm parentesco? (S.P.).
R - Cada um declara a parte que lhe cabe, conforme registrado no documento de aquisição.
- Em junho, emprestei dinheiro para uma amiga e só vou recebê-lo em 2005. Como declaro? (S.N.).
R - Na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, informe a operação com nome e CPF dela. Na coluna Ano de 2003, informe o valor.
- Minha irmã tem imóvel de R$ 300 mil mas não tem renda. Ela pode deixar de declarar, e minha mãe pode declará-la como dependente? (V.H.M.G.).
R - Não. Sua irmã é obrigada a declarar porque tem um bem que vale mais de R$ 80 mil.
- Minha filha é divorciada e voltou a trabalhar. Recebe do ex-marido pensão alimentícia para os filhos. Dou a ela ajuda financeira. Como ela declara? (F.E.M.).
R - A renda dela é declarada no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A pensão dos filhos, se superior a R$ 1.058 por mês, deve ser tributada mensalmente pelo carnê-leão. Se ela usar os filhos como dependentes, deve incluir a pensão, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. As doações pagas por você devem ser declaradas no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).
- Trabalhava em empresa que tinha liminar para não reter imposto sobre férias. Tenho de tributá-las na declaração? (A.G.).
R - Como a liminar valia só para que não houvesse retenção na fonte, na declaração as férias são incluídas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Posso deduzir pagamentos feitos a psicólogo? (J.C.).
R - Sim.
- Quanto preciso pagar de multa e juros por atraso no recolhimento de imposto sobre ganho de capital? (R.D.).
R - A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (a multa é somada; assim, os 20% são atingidos após 61 dias de atraso). Os juros pela Selic são contados a partir do mês seguinte ao do vencimento (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro que gerou o ganho de capital) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
- Em dezembro, vendi minha única casa por R$ 40 mil (estava declarada por R$ 30.534). Estou obrigada a calcular ganho de capital e pagar imposto? Comprei casa por R$ 60 mil. Dei R$ 40 mil e parcelei o restante. Como declaro? (T.M.R.).
R - Não, desde que você não tenha feito operação semelhante nos últimos cinco anos (se fez, terá de pagar R$ 1.419,90). A dívida é declarada no quadro Dividas e ônus reais, com nome e CPF do credor. O valor da dívida é lançado na coluna Ano de 2003.
- Na declaração de 2003, não abati despesa com dentista. Posso fazer a dedução agora? (S.T.).
R - Não, pois a lei proíbe.
- Trabalho e recebo salário fixo mais comissão sobre vendas. A empresa informa apenas o fixo. Posso declarar as comissões, mesmo sem comprovante? (M.E.L.).
R - Sim.
- Minha mãe tem aplicações financeiras de renda fixa, com desconto na fonte. Os ganhos com as aplicações não superam R$ 11 mil. Ela pode pedir restituição do que é retido na fonte? (J.A.S.G.).
R - Não, pois o imposto em aplicações de renda fixa é definitivo.
- Fui demitido em março de 2003. A empresa informa como rendimentos isentos o aviso prévio e a indenização. Onde declaro o FGTS? (S.R.A.).
R - O aviso prévio, a indenização e o FGTS são somados e lançados na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Pago pensão alimentícia mensal de R$ 700, sem acordo judicial, para minha filha. Como abater esse pagamento? Posso declará-la como dependente? (O.C.F.).
R - Essa pensão, por ser mera liberalidade, não pode ser deduzida. Se sua filha não estiver sob sua guarda judicial, você não pode declará-la como dependente.
- Quem paga pensão alimentícia por acordo informal, pois o filho é reconhecido, mas não casou, pode deduzir o valor? Irmão com 21 anos, que mora junto, pode ser declarado como dependente (M.Y.).
R - Não, pois a lei não permite o abatimento. No caso do irmão, ele só poderá ser seu dependente se você detiver a guarda judicial dele e ele não tiver o arrimo dos pais; caso contrário, não.
- Despesa com transporte escolar pode ser deduzida como educação? (F.S.S.).
R - Se estiver incluída na mensalidade, sim; caso contrário, não.
- Meu pai tem 63 anos e recebe R$ 8.686 de aposentadoria. Posso colocá-lo como dependente e não incluir os R$ 8.686 na minha declaração? (S.N.).
R - Não, pois você estaria sonegando. Você pode colocá-lo como dependente, mas é obrigado a somar os R$ 8.686 à sua renda.
- Minha mãe morreu em dezembro. Ela deixou apenas uma casa e alguns terrenos, de pouco valor. Como declaro? (J.F.B.).
R - Apresente a declaração inicial do espólio, em nome dela.
- Como retifico erro na declaração do ano passado? (D.M.T.).
R - Entregue a Declaração Retificadora, usando o mesmo modelo da original. Informe que se trata de retificação. É preciso indicar o número do recibo da de 2003.
- Fui contratado em novembro de 2003, com salário de R$ 4.000. Como declaro? (A.P.).
R - Você pode usar o modelo completo ou o simplificado.
- Sempre declarei minha mulher como dependente. Ela voltou a trabalhar e vamos declarar em separado. Posso excluí-la da relação de dependentes? (S.N.).
R - Sim.
- Paguei R$ 3.200 com instrução. Que valor declaro? (C.J.L.C.).
R - Informe no quadro Pagamentos e doações efetuados os R$ 3.200. Se declarar pela internet, o programa transporta o valor de R$ 1.998 para a linha correspondente. Se usar formulário, lance R$ 1.998 na linha 10 do completo.
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