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IR 2004 23/03/2004

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Recebi indenização trabalhista. A empresa somou os valores (indenização mais renda; imposto retido na indenização mais o sobre a renda). Como declaro? (J.M.).
    R -
    O imposto total é compensado com o devido na declaração. O que foi pago ao advogado é diminuído do rendimento a ele relacionado e lançado no quadro Pagamentos e doações efetuados.


  2. Pago uma cooperativa habitacional, mas não sei que imóvel receberei. Como declaro? (W.R.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, identifique a operação e a cooperativa. Na coluna Ano de 2003, lance o valor pago durante o ano.


  3. Bem imóvel e imóvel rural recebidos por herança pela mulher podem ser declarados em conjunto com o marido? (O.T.).
    R -
    Sim. Se o valor declarado for superior ao do inventário, a diferença é tributada em 15%.


  4. Recebi precatório de R$ 120 mil e doei R$ 60 mil a três filhos. Tenho algum benefício? (D.F.F.).
    R -
    Não.


  5. Meu avô tem mais de 65 anos de idade e recebeu aposentadoria de R$ 7.000. Ganhou mais R$ 6.000 por serviços prestados a pessoas físicas. Posso declará-lo como dependente? (S.C.M.).
    R -
    Declará-lo como dependente, sim. A aposentadoria é lançada na sua declaração como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os R$ 6.000 são lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes.


  6. Tive somente renda de aplicações financeiras, mas contribuí ao INSS como autônoma. Onde lanço a contribuição, declarando em conjunto com meu marido e como sua dependente? (S.R.M.).
    R -
    A contribuição do dependente é somada à do declarante.


  7. Estou desempregado há um ano e meio. Só tenho renda de aplicações financeiras, mas minha mulher trabalha. Posso declarar em conjunto e ser dependente dela? Meus rendimentos são de titular ou de dependente? (P.S.V.C.S.).
    R -
    Sim. Seus ganhos (dependente) são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 04).


  8. É necessário declarar saldo de conta corrente? (M.T.).
    R -
    Sim, desde que superior a R$ 140. Lance no quadro Declaração de bens e direitos.


  9. Pagamento de aluguel pode ser abatido? (N.T.).
    R -
    Não.


  10. Minha irmã, inválida, era minha dependente e morreu em março de 2003. Ela ainda pode ser minha dependente? (V.A.).
    R -
    Sim, apenas neste ano.


  11. Não deduzi a contribuição ao INSS que paguei para minha mulher em 2002. Posso somar o valor com o pago em 2003? (A.F.).
    R -
    Não.


  12. Comprei um carro por R$ 17 mil em dezembro de 2002 que estava valendo R$ 16 mil ao final de 2003. Posso reduzir o valor? (R.C.).
    R -
    Não.


  13. Recebi ações por herança e vendi parte delas na Bolsa. Como declaro? (M.E.L.A.M.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03).


  14. Filha com 54 anos, desempregada há cinco anos, pode ser dependente do pai? (J.N.A.).
    R -
    Não. Os filhos maiores de 24 anos que não estiverem cursando faculdade somente podem ser considerados dependentes se estiverem física ou mentalmente incapacitados para o trabalho.


  15. Comprei ações em 2002 e em 2003 vendi-as com lucro. Como declaro? (J.N.A.).
    R -
    No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa nas ações vendidas, deixando em branco a coluna Ano de 2003. O valor da venda é lançado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.


  16. Tenho de declarar empréstimo de dinheiro a filho sem a cobrança de encargos? (J.C.).
    R -
    Sim. O empréstimo nessas condições não gera imposto para nenhum dos dois.


  17. Vendi parte de um imóvel rural por R$ 14,84 mil. Como declaro essa operação? (A.F.C.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, dê baixa na parte do imóvel vendida. O valor é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).


  18. Quem recebeu R$ 13,9 mil e pagou R$ 1.423 de contribuição previdenciária tem de declarar? (F.B.).
    R -
    Sim.


  19. Fiz várias reformas em apartamento comprado em 2003? Como declaro? (J.M.P.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel e as reformas feitas. Lance a soma dos valores (imóvel mais reformas) na coluna Ano de 2003.


  20. Paguei a contribuição ao INSS para minha mulher. Ela é minha dependente. Onde declaro essa despesa? (L.L.).
    R -
    Some a contribuição dela à contribuição descontada do seu salário (ou paga pelo carnê-leão).


  21. Aluguei apartamento por R$ 600 mensais. Consta uma pessoa física no contrato, mas ela alega que o aluguel é pago por sua firma. Como procedo? (W.P.).
    R -
    Vale o que está no contrato. Embora esse valor não esteja sujeito à retenção na fonte (inferior ao limite de R$ 1.058), lance, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.


  22. Ganhei apartamento de meu pai no valor de R$ 150 mil. Será minha primeira declaração. Como declaro o imóvel? (L.M.B.).
    R -
    Declare no quadro Declaração de bens e direitos, informando os R$ 150 mil na coluna Ano de 2003. Declare os R$ 150 mil também no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09). Seu pai informa na Declaração de bens e direitos a doação a você, com seu nome e seu CPF.


  23. Recebi, via ação judicial, valor referente a diferenças de aposentadoria. Não houve retenção. Como declaro? (L.B.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e transporte o valor para a linha 01.


  24. Meu pai, meu dependente, recebe aposentadoria inferior a R$ 12.696. Como declaro? (N.T.M.J.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Informe o CPF dele. Transporte o valor para a linha 02 (modelo completo) ou 01 (simplificado). É provável que seja mais vantajoso declarar em separado.


  25. Gasto com obra de arte pode ser abatido? (D.M.O.A.).
    R -
    Não. Declare no quadro Declaração de bens e direitos.


  26. Os bens devem ser declarados todos os anos ou quando houver alteração de valor? (C.A.B.).
    R -
    Todos os anos, mesmo se não houver alteração de valor.


  27. Pessoa isenta, mas com bens e poupança, está obrigada a declarar? (C.A.B.).
    R -
    Depende. Se a poupança rendeu mais de R$ 40 mil, ou se você tinha bens cima de R$ 80 mil ao final do ano passado, está obrigado a declarar. Caso contrário, não.


  28. Posso colocar meu pai, aposentado, com 60 anos, como meu dependente? (W.J.R.S.).
    R -
    Sim, desde que ele não tenha recebido mais de R$ 12.696. Se recebeu menos, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes e some o valor aos seus rendimentos tributáveis.


  29. Recebi R$ 42,5 mil por meio de ação judicial. Esse valor já teve desconto de IR e do valor pago ao advogado. Onde declaro? (H.B.).
    R -
    No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor total recebido (desconte o pagamento ao advogado), o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o imposto retido na fonte (que poderá ser compensado). No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.


  30. Eu e minha mulher recebemos R$ 52 mil de aluguel e pagamos R$ 8.000 de imposto pelo carnê leão, com Darfs em nome dela. Podemos declarar R$ 26 mil e R$ 4.000 para cada um? (R.N.).
    R -
    Sim.


  31. Como declaro dividendos recebidos de empresas? (N.P.G.).
    R -
    Declare o valor total na linha 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  32. Recebi doações de filha. Ela pode deduzi-las? (C.C.J.)
    R -
    Não. Ela informa no quadro Pagamentos e doações efetuados, com seu nome, seu CPF e o valor doado. Você informa o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  33. Como declaro aluguel recebido de pessoa física no modelo simplificado? (D.A.S.).
    R -
    Lance na linha 01 (rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior).


  34. Minha filha recebe valores do marido, que trabalha no Japão. Como declara? (J.H.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se superiores a R$ 1.058 por mês, estão sujeitos ao carnê leão (pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). O imposto pago no Japão pode ser compensado.


  35. Sou aposentado. Além da aposentadoria, tenho rendimentos de poupança. Que código de ocupação informo: 13 ou 61? (M.L.).
    R -
    Informe o 61.


  36. Portador de leucemia ou de ponte de safena é isento? (E.C.).
    R -
    A lei não prevê. Mas uma eventual isenção requer comprovação por laudo médico pericial.


  37. Viúva, casada no regime de comunhão de bens, vendeu duas propriedades adquiridas em 1947 e em 1950. Está isenta do ganho de capital? Pode declarar no modelo simplificado pela internet? (E.T.I.).
    R -
    Sim, pois há redução de 100% do ganho de capital. Sim.

  38. Minha mulher e a mãe dela não têm rendimentos tributáveis. Posso incluir minha sogra como dependente na declaração em conjunto com minha mulher? (F.J.N.).
    R -
    Sim, mas sua sogra terá de apresentar a Declaração de Isento a partir de agosto deste ano.

  39. Comprei imóvel no final dos anos 80 e fiz benfeitorias em 2001. Onde lanço o valor? (M.R.B.).
    R -
    As benfeitorias devem ser lançadas na Declaração de bens e direitos, compondo o custo do imóvel, mas no ano em que o gasto foi realizado. Assim, retifique as declarações apresentadas em 2002 e no ano passado.

  40. Tento retificar minha declaração mas o programa diz que o número do recibo está incorreto. Como resolvo esse problema? (S.N.).
    R -
    Vá à unidade da Receita Federal da sua jurisdição.

  41. Pessoa com 65 anos que recebe aluguel de empresa tem direito à isenção de R$ 1.058? (J.P.S.F.).
    R -
    Não. A isenção é só para os rendimentos de aposentadoria.

  42. Gastei R$ 3.200 com a instrução de minha filha de três anos de idade. Recebi o mesmo valor da empresa, como auxílio-creche. Como declaro? (J.J.M.).
    R -
    O auxílio-creche é tributável, devendo ser somado aos seus rendimentos. Os R$ 3.200 você informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.

  43. Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias, ambas isentas na fonte. Posso ter isenção em dobro na declaração? (J.P.J.).
    R -
    Não, você só tem direito ao limite de isenção uma vez.

  44. Meu filho gastou recursos na gravação de um CD. Ele tem direito a algum incentivo? (A.C.).
    R -
    Não. O incentivo cultural beneficia os doadores e patrocinadores e condiciona a dedução a projetos aprovados pelo MEC.

  45. Onde declaro o lucro obtido com a venda de ações e o respectivo imposto pago? (J.P.M.).
    R -
    O valor líquido, já deduzido o imposto, deve ser declarado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 02) do modelo completo.

  46. Sou isento por doença grave e ganhei mais de R$ 100 mil no ano passado. Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.)
    R -
    Sim, desde que envie pela internet ou em disquete. Em papel você não pode declarar.

  47. Com declaro salário e duas aposentadorias, ambas com imposto na fonte? (P.F.F.F.).
    R -
    Declare os três valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com nome e CNPJ de cada fonte pagadora, os valores recebidos e o imposto na fonte em cada uma delas. Depois, lance os valores nas linhas 01 e 19 (completo) ou 01 e 05 (simplificado).

  48. Uso o simplificado. Meu desconto-padrão é de R$ 6.490. Posso abater R$ 9.400? (D.G.).
    R -
    Não, pois sua renda foi de R$ 32,45 mil. Só pode abater os R$ 9.400 quem ganhou R$ 47 mil ou mais no ano passado.

  49. Comprei um carro usado dando como entrada outro veículo, financiando o valor restante. Como declaro? (S.T.S.).
    R -
    O carro dado como entrada, se foi transferido por valor superior a R$ 20 mil e desde que superior ao que estava na sua declaração, teve ganho de capital (o imposto é de 15%). Dê baixa no carro na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003). O carro comprado terá valor apenas na coluna Ano de 2003 --some o valor do veículo que você deu como entrada mais o que pagou do financiamento no ano. A dívida, se superior a R$ 5.000, é declarada no quadro Dívidas e ônus reais.

  50. O valor da parcela do meu financiamento imobiliário inclui correção, taxas, seguro e taxa de administração do contrato. Que valor declaro? (W.D.F.)
    R -
    O valor total da parcela paga.

  51. Como declaro terreno recebido por herança em 2003 e vendido no mesmo ano? (P.M.).
    R -
    Bens adquiridos e vendidos no mesmo ano não constam da Declaração de bens e direitos. Se o valor da venda foi de até R$ 20 mil, o lucro é declarado na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se superior, deverá ser calculado o ganho de capital de 15% (o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento).


  52. Meu sogro deu R$ 50 mil à filha, que é minha mulher e minha dependente. Usei o dinheiro na compra de imóvel, que está em meu nome. Como faço a declaração do meu sogro e a minha? (G.S.C.S.).
    R -
    Ele declara os R$ 50 mil no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, indicando seu nome e CPF (genro). Você declara os R$ 50 mil no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08) e o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, indique o valor pago pelo imóvel (deixe a coluna Ano de 2002 em branco).


  53. Recebi da empresa onde trabalhei até 2001, R$ 60 mil de indenização trabalhista por perda parcial de audição. Houve acordo entre as partes, sem despacho do juiz. O valor é tributável? (R.L.).
    R -
    Sim. Lance no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  54. Fiz aplicações em renda fixa e fundos de ações com imposto na fonte. Posso restituir esses valores? Tenho um irmão de 19 anos que vive comigo e pago todas as despesas dele. Posso colocá-lo como dependente? (K.C.M.).
    R -
    Não, pois a tributação é exclusiva na fonte. Não, pois você não tem a guarda judicial dele.


  55. Preciso lançar o valor de previdência privada acumulado até o final de 2003? (G.B.).
    R -
    Não. No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe apenas o valor pago em 2003.


  56. Paguei R$ 7.561 de pensão para minha filha. O dinheiro foi pago à mãe. Declaro que paguei para a filha ou para a mãe? (S.N.).
    R -
    No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 06), indique o nome da beneficiária que consta do documento da homologação judicial.


  57. Imóvel recebido por doação em 1979 pode ter o valor atualizado nesta declaração? (M.H.).
    R -
    Não. Se atualizar, a diferença entre os valores será tributada.


  58. Aposentado por invalidez tem de declarar? (S.N.).
    R -
    Sim, pois a invalidez não o isenta de declarar.


  59. Dei ajuda de custo de R$ 300 por mês para minha filha (R$ 3.600 no ano). Como declaro? (M.A.).
    R -
    Declare como doação, informando no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome e o CPF dela e os R$ 3.600. O valor não é dedutível.


  60. A empresa que meu filho é sócio está inativa. Ele está obrigado a declarar? (S.N.).
    R -
    Sim.


  61. Tenho imóvel financiado, que quitei usando FGTS no valor de R$ 12,7 mil. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, informe a soma da coluna Ano de 2002 mais o que pagou em 2003. Declare o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. A dívida não precisa ser declarada por ser financiamento do SFH.


  62. Comprei terreno e estou construindo uma casa nas horas de folga. Como gasto apenas material, que valor declaro? (A.C.B.).
    R -
    Declare apenas os valores gastos que podem ser comprovados por notas fiscais.


  63. Como declaro apartamento comprado na planta, cuja entrega se dará em três anos e o saldo restante financiado? (M.M.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel comprado. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco. Na Ano de 2003, lance o total pago durante o ano. Se o financiamento não for pelo SFH, lance a dívida no quadro Dívidas e ônus reais. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco e na Ano de 2003 indique o saldo da dívida.


  64. Declaração retificada fica na malha fina? (I.C.P.S.).
    R -
    Em princípio, não. Se a retificação corrigir erro anterior, não deve haver problema.


  65. Sou isento por doença grave e ganhei mais de R$ 100 mil no ano. Posso declarar no formulário simplificado? (R.P.).
    R -
    Você pode usar o modelo simplificado, mas é obrigado a declarar pela internet (não declare em formulário impresso).


  66. Recebi R$ 100 mil de minha filha em 2002. Lancei o valor como dívida, mas ela não quer o dinheiro de volta. Como declaramos? (E.C.).
    R -
    No quadro Dívidas e ônus reais, informe o perdão da dívida e deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Registre os R$ 100 mil na linha 08 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Ela dá baixa do quadro Declaração de bens e direitos, informando o perdão da dívida e a doação a você. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, ela informa seu nome e seu CPF e os R$ 100 mil doados.


  67. Em 2003 não trabalhei com carteira assinada. Recebi R$ 2.000 todos os meses por prestação de serviços. Como declaro? (A.A.F.).
    R -
    Os valores compõem o carnê-leão (obrigatório), que deveria ter sido pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (se você não pagou, terá de recolher agora, com multa e juros). Os valores são indicados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.


  68. Doações a ONG que cuida de menores são abatidas? (J.R.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.
    - Meu sogro é aposentado e ganhou menos de R$ 10 mil. Ele teve há alguns anos uma empresa, que continua ativa, embora não gere renda. Posso declará-lo como dependente? (J.R.S.).
    R -
    sócio de empresa, ele está obrigado a declarar, inclusive os rendimentos. Ele não pode ser seu dependente.


  69. Recebi 25% de ação trabalhista que meu pai, já morto, havia pleiteado. Como declaro? (A.F.).
    R -
    Se o pagamento foi feito diretamente aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. Se o pagamento foi feito pelo espólio aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  70. Recebi 25% de ação trabalhista que meu pai, já morto, havia pleiteado. Como declaro? (A.F.).
    R -
    Se o pagamento foi feito diretamente aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. Se o pagamento foi feito pelo espólio aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  71. Recebo aposentadoria inferior a R$ 12.696. Com receitas de pessoas físicas, a soma bruta passa de R$ 12.696, mas o valor tributável é inferior. Em alguns meses a soma dos valores superou R$ 1.058. Como declaro? (J.F.C.).
    R -
    Nos meses em que a soma passou de R$ 1.058, você poderia ter pago o mensalão (facultativo). Como a renda tributável é inferior a R$ 12.696, você tem de declarar, mas não pagará imposto.


  72. Posso usar o simplificado, mesmo sem campo para declarar R$ 21 mil de aluguel pago? (A.C.R.).
    R -
    Sim.


  73. Minha mãe, com 80 anos, é minha dependente. Ela recebeu R$ 7.700 de pensão e mais R$ 58 mil do seguro de vida deixado por meu irmão, morto em 2003. Posso colocá-la como dependente? Se não, posso abater o gasto com o plano de saúde que fiz para ela? (J.A.V.).
    R -
    Não a declare como dependente nem deduza as despesas com o plano de saúde, pois ela é obrigada a declarar.


  74. Moro na Alemanha e sou casada com alemão. Sempre fiz declaração de isento, para manter meu CPF. Não tenho renda no Brasil. Como declaro? (C.R.M.C.M.).
    R -
    Continue declarando como isenta, para manter seu CPF. A declaração anual será obrigatória somente quando você retornar à condição de residente no Brasil.


  75. Comprei carro financiado. Declaro o valor da nota fiscal ou este menos o valor financiado? (S.N.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o vendedor, o CNPJ e a forma de pagamento. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago durante o ano passado. Não preencha o quadro Dívidas e ônus reais.


  76. Médico pode descontar o INSS pago como autônomo, mesmo sem livro caixa? Pode abater pagamento de inscrição em congressos, anuidade de sociedade de especialista e publicações? (I.C.).
    R -
    A contribuição ao INSS pode ser abatida. Você só pode abater os pagamentos se fizer o livro caixa e desde que sejam necessários ao desempenho da sua atividade.


  77. Posso entregar a declaração sem ter o Informe de Rendimentos da minha mulher, uma vez que ela não o recebeu ainda? (C.R.A.).
    R -
    Sim. Mas observe um detalhe importante: as informações declaradas têm de corresponder exatamente aos rendimentos recebidos em 2003. Cobre da fonte pagadora as informações, uma vez que o prazo de entrega acabou em 29 de fevereiro.


  78. Apliquei R$ 110 mil em fundo de previdência VGBL e fiz resgates de R$ 2.000 a cada dois meses. Como declaro? (G.F.P.).
    R -
    Os valores líquidos resgatados são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto pago não é compensado.


  79. Vendi imóvel por R$ 34,5 mil que estava declarado por R$ 32 mil. Não recebi notificação do cartório para declarar a venda. Tenho que pagar imposto? (L.T.C.).
    R -
    Você não precisa ser notificado por alguém para saber que tem de pagar imposto. No caso, são 15% sobre R$ 2.500, ou R$ 375. Esse imposto tinha de ser pago, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora com multa e juros.


  80. Como declarar bens comprados em conjunto por pessoas que não têm parentesco? (S.P.).
    R -
    Cada um declara a parte que lhe cabe, conforme registrado no documento de aquisição.


  81. Em junho, emprestei dinheiro para uma amiga e só vou recebê-lo em 2005. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, informe a operação com nome e CPF dela. Na coluna Ano de 2003, informe o valor.


  82. Minha irmã tem imóvel de R$ 300 mil mas não tem renda. Ela pode deixar de declarar, e minha mãe pode declará-la como dependente? (V.H.M.G.).
    R -
    Não. Sua irmã é obrigada a declarar porque tem um bem que vale mais de R$ 80 mil.


  83. Minha filha é divorciada e voltou a trabalhar. Recebe do ex-marido pensão alimentícia para os filhos. Dou a ela ajuda financeira. Como ela declara? (F.E.M.).
    R -
    A renda dela é declarada no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A pensão dos filhos, se superior a R$ 1.058 por mês, deve ser tributada mensalmente pelo carnê-leão. Se ela usar os filhos como dependentes, deve incluir a pensão, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. As doações pagas por você devem ser declaradas no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).


  84. Trabalhava em empresa que tinha liminar para não reter imposto sobre férias. Tenho de tributá-las na declaração? (A.G.).
    R -
    Como a liminar valia só para que não houvesse retenção na fonte, na declaração as férias são incluídas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  85. Posso deduzir pagamentos feitos a psicólogo? (J.C.).
    R -
    Sim.


  86. Quanto preciso pagar de multa e juros por atraso no recolhimento de imposto sobre ganho de capital? (R.D.).
    R -
    A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (a multa é somada; assim, os 20% são atingidos após 61 dias de atraso). Os juros pela Selic são contados a partir do mês seguinte ao do vencimento (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro que gerou o ganho de capital) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.


  87. Em dezembro, vendi minha única casa por R$ 40 mil (estava declarada por R$ 30.534). Estou obrigada a calcular ganho de capital e pagar imposto? Comprei casa por R$ 60 mil. Dei R$ 40 mil e parcelei o restante. Como declaro? (T.M.R.).
    R -
    Não, desde que você não tenha feito operação semelhante nos últimos cinco anos (se fez, terá de pagar R$ 1.419,90). A dívida é declarada no quadro Dividas e ônus reais, com nome e CPF do credor. O valor da dívida é lançado na coluna Ano de 2003.


  88. Na declaração de 2003, não abati despesa com dentista. Posso fazer a dedução agora? (S.T.).
    R -
    Não, pois a lei proíbe.


  89. Trabalho e recebo salário fixo mais comissão sobre vendas. A empresa informa apenas o fixo. Posso declarar as comissões, mesmo sem comprovante? (M.E.L.).
    R -
    Sim.


  90. Minha mãe tem aplicações financeiras de renda fixa, com desconto na fonte. Os ganhos com as aplicações não superam R$ 11 mil. Ela pode pedir restituição do que é retido na fonte? (J.A.S.G.).
    R -
    Não, pois o imposto em aplicações de renda fixa é definitivo.


  91. Fui demitido em março de 2003. A empresa informa como rendimentos isentos o aviso prévio e a indenização. Onde declaro o FGTS? (S.R.A.).
    R -
    O aviso prévio, a indenização e o FGTS são somados e lançados na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  92. Pago pensão alimentícia mensal de R$ 700, sem acordo judicial, para minha filha. Como abater esse pagamento? Posso declará-la como dependente? (O.C.F.).
    R -
    Essa pensão, por ser mera liberalidade, não pode ser deduzida. Se sua filha não estiver sob sua guarda judicial, você não pode declará-la como dependente.


  93. Quem paga pensão alimentícia por acordo informal, pois o filho é reconhecido, mas não casou, pode deduzir o valor? Irmão com 21 anos, que mora junto, pode ser declarado como dependente (M.Y.).
    R -
    Não, pois a lei não permite o abatimento. No caso do irmão, ele só poderá ser seu dependente se você detiver a guarda judicial dele e ele não tiver o arrimo dos pais; caso contrário, não.


  94. Despesa com transporte escolar pode ser deduzida como educação? (F.S.S.).
    R -
    Se estiver incluída na mensalidade, sim; caso contrário, não.


  95. Meu pai tem 63 anos e recebe R$ 8.686 de aposentadoria. Posso colocá-lo como dependente e não incluir os R$ 8.686 na minha declaração? (S.N.).
    R -
    Não, pois você estaria sonegando. Você pode colocá-lo como dependente, mas é obrigado a somar os R$ 8.686 à sua renda.


  96. Minha mãe morreu em dezembro. Ela deixou apenas uma casa e alguns terrenos, de pouco valor. Como declaro? (J.F.B.).
    R -
    Apresente a declaração inicial do espólio, em nome dela.


  97. Como retifico erro na declaração do ano passado? (D.M.T.).
    R -
    Entregue a Declaração Retificadora, usando o mesmo modelo da original. Informe que se trata de retificação. É preciso indicar o número do recibo da de 2003.


  98. Fui contratado em novembro de 2003, com salário de R$ 4.000. Como declaro? (A.P.).
    R -
    Você pode usar o modelo completo ou o simplificado.


  99. Sempre declarei minha mulher como dependente. Ela voltou a trabalhar e vamos declarar em separado. Posso excluí-la da relação de dependentes? (S.N.).
    R -
    Sim.


  100. Paguei R$ 3.200 com instrução. Que valor declaro? (C.J.L.C.).
    R -
    Informe no quadro Pagamentos e doações efetuados os R$ 3.200. Se declarar pela internet, o programa transporta o valor de R$ 1.998 para a linha correspondente. Se usar formulário, lance R$ 1.998 na linha 10 do completo.

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