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IR 2004 23/03/2004

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Declaro meus pais como dependentes. Minha irmã pode fazer o mesmo? (L.I.M.).
    R -
    Não, pois o mesmo dependente não pode ser deduzido por mais de um declarante.


  2. Meus filhos venderam um imóvel que pertencia metade para cada um. Os gastos com IPTU atrasado, corretagem e pagamento a advogado podem ser abatidos para calcular o ganho de capital? (S.N.).
    R -
    Sim.


  3. Comprei um carro em janeiro de 2003. Em abril ele foi roubado. Recebi o valor da seguradora. Como declaro? (R.F.F.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a data da compra, o nome do vendedor e o valor pago, bem como os dados do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. O valor recebido do seguro é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).


  4. Herdeiros me pagam uma dívida de 1995, com juros e correção, em 40 parcelas de R$ 10 mil cada uma. Como declaro? (R.N.).
    R -
    Esses rendimentos são tributados todo mês pelo carnê-leão, e o imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento (se você não pagou, pague agora com multa e juros antes de entregar a declaração). Lance os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.


  5. Aposentado com 93 anos de idade, portador do mal de Alzhaimer, pode lançar a aposentadoria como rendimentos isentos? (R.M.).
    R -
    Não.


  6. Paguei R$ 1.710 para imobiliária pelo recebimento de aluguel e R$ 973 de IPTU. Que códigos uso para esses pagamentos? Onde informo esses valores? (D.R.B.).
    R -
    Para ambos, informe o código 15. Deduza os valores da renda bruta e lance o valor líquido na linha 01 do modelo completo (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular).


  7. Pagamento ao Ipesp pode ser deduzido? (M.A.).
    R -
    Sim.


  8. Comprei um carro para minha filha no valor de R$ 17,5 mil. Como declaro, já que ela não é mais minha dependente? (W.S.).
    R -
    Declare R$ 17,5 mil como doação, no quadro Pagamentos e doações efetuados, indicando nome e CPF dela. Se ela estiver obrigada a declarar, lançará o carro no quadro Declaração de bens e direitos, indicando os R$ 17,5 mil na coluna Ano de 2003. Para justificar o patrimônio, ela lança R$ 17,5 mil no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).


  9. Em 2003, eu e dois irmãos recebemos uma fazenda como herança. Ela foi vendida, com a divisão do dinheiro. Como declaro a minha parte? (M.L.P.).
    R -
    No quadro Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, informe os dados da aquisição e da venda, com nome e CPF do comprador e o valor. Calcule se houve ganho de capital, que é tributado em 15%. Se houve, o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se houve ganho e o imposto não foi pago, pague agora com multa e juros.


  10. Tenho casa há 40 anos e um terreno, herdado pela minha mulher, que foi abandonado e invadido. Vendi a casa por menos de R$ 440 mil. Posso considerar o imóvel vendido como sendo o único, para ter isenção? (F.O.P.).
    R -
    A casa está isenta pela redução do ganho de capital de 5% a cada ano. Informe a venda na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003) e o ganho de capital (valor de venda menos o declarado em 2003) na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  11. Morei nos EUA nos anos 70 e, ao voltar ao Brasil, trouxe dólares nunca declarados. Vendi parte deles e apliquei em fundos de investimento. Como declaro (S.N.).
    R -
    Os bens devem compor a declaração do ano de aquisição. No caso de venda de bens não registrados na declaração, o valor total será considerado ganho de capital, tributado em 15%. Pagar 15% é uma opção que você tem. A outra é retificar as declarações dos últimos cinco exercícios para incluir os dólares não-declarados.


  12. Recebi imóvel de herança. Despesa judicial, imposto e despesa com registro podem ser somadas ao valor do bem? Despesa de escritura pode ser somada ao valor de compra de imóvel? (S.C.A.).
    R -
    Sim (para ambas as perguntas), desde que comprovadas.


  13. Minha mulher é assalariada e declara em separado. Posso incluí-la como dependente? (K.M.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  14. Minha filha tem 25 anos e cursa universidade, paga por mim. Posso abater o valor? (I.R.C.P.).
    R -
    Sim, pois ela ainda tinha 24 anos no ano passado.


  15. Como declaro saldo negativo em conta corrente? (J.G.).
    R -
    Se superior a R$ 5.000, declare no quadro Dívidas e ônus reais.


  16. Eu e minha mulher declaramos em separado. Podemos declarar nossa filha como dependente? Ação da Vale comprada com FGTS precisa ser declarada? (J.L.M.).
    R -
    A filha só pode ser dependente em uma declaração. As ações não precisam ser declaradas.


  17. Como declaro prêmio ganho na loteria? (L.F.T.).
    R -
    Declare no campo Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03 do formulário e linha 07 via internet), informando o tipo de prêmio.


  18. Tenho participação de cotas de microempresa, mas não tenho pró-labore. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Declare as cotas no quadro Declaração de bens e direitos. Não é preciso informar que não recebeu pró-labore.


  19. Onde declaro saque do FGTS para compra de imóvel? (M.M.).
    R -
    O FGTS é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01). Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a compra do imóvel com o uso do FGTS.


  20. Gastos feitos antes de 2003 podem ser lançados na declaração deste ano? (S.C.A.).
    R -
    Não, pois a declaração deste ano refere-se a gastos de 2003.


  21. Como declaro compra de carro financiado? (S.N.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a compra do carro com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2003, lance o valor total pago até o final do ano passado.


  22. Como declaro venda de carro por R$ 8.000, sem ganho de capital, e compra de um novo? (R.V.L.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a venda (com nome e CPF do comprador) por R$ 8.000. Repita o valor da coluna Ano de 2002 e deixe em branco a coluna Ano de 2003. A seguir, abra novo item e informe a compra do novo veículo com a venda do outro.


  23. Comprei imóvel em 2002, à vista, por R$ 120 mil, mas não o declarei em 2003 porque entreguei declaração de isento (não tive renda em 2002). Como declaro? (S.N.).
    R -
    Você tinha de declarar porque tem um bem que vale mais de R$ 80 mil. Retifique a declaração de 2003 e inclua o imóvel.


  24. Recebo aluguel de imóvel. Posso lançá-lo na declaração da minha mulher (ela não tem outro rendimento)? O imóvel pode constar só na minha declaração? (C.R.D.).
    R -
    Sim (para as duas perguntas).


  25. Sou aposentado e recebo cerca de R$ 14 mil. Fiz outros serviços e ganhei mais R$ 4.000. Como declaro esses valores? (J.M.).
    R -
    Declare a aposentadoria no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e os R$ 4.000 no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular.


  26. Minha mulher tem recursos em fundo de investimento. Posso lançá-lo com meus outros bens e colocá-la como dependente? (S.N.).
    R -
    Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.


  27. Vendi por R$ 43 mil um terreno (não é o único imóvel) comprado antes de 1970 e que estava declarado por R$ 30 mil. Recebi R$ 40 mil em 2003 e R$ 3.000 em 2004. Como declaro? (A.O.).
    R -
    Dê baixa no terreno na Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Lance R$ 10 mil na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. As informações sobre o preço de venda, condição de pagamento e redução do ganho de capital serão prestadas no Demonstrativo da Apuração do Ganho de Capital.


  28. Doei dinheiro para que meu filho comprasse um imóvel. Como declaramos? (G.S.L.).
    R -
    No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, você informa o nome e o CPF do seu filho e o valor doado. Ele declara o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08). Na Declaração de bens e direitos, ele informa a compra do imóvel com a doação.


  29. Vendi imóvel por R$ 150 mil em dezembro. Recebi uma parte em 2003 e outra parte, financiada, em fevereiro de 2004. Quando declaro a venda? (M.A.M.).
    R -
    Você vendeu o imóvel em 2003 e está fazendo a declaração de 2003. Então, declare neste ano.


  30. Tenho uma fonte de renda. Nos últimos dois anos, tive imposto a pagar. É normal isso (em 2003 meus rendimentos foram pouco acima de R$ 88 mil, com retenção de cerca de R$ 16 mil)? (R.M.T.).
    R -
    Em princípio, pode-se dizer que é normal, sim, pagar imposto na declaração. Mas fica estranho pagar quem tem apenas uma fonte de renda. Usando o desconto-padrão de 20% do modelo simplificado (limitado a R$ 9.400), a tendência é que você tenha devolução. Verifique se você está declarando corretamente.


  31. Sou casado e aposentado, embora ainda trabalhe. Minha mulher tem câncer. Posso lançar o valor da aposentadoria como rendimento isento? (L.F.V.).
    R -
    Não. O que você ganhou é declarado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  32. Tenho filha com poupança e carro em seu nome, que constam, há anos, na minha declaração. Como excluo os bens da minha e incluo na dela (isenta)? (J.L.).
    R -
    A exclusão nesta declaração só pode ser feita se os bens passaram para ela em 2003. Se isso ocorreu, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, dê baixa nos bens e informe o nome e o CPF dela (deixe em branco a coluna Ano de 2003). Na declaração de isento dela, preencha os dados exigidos. Se os bens não passaram para ela, você tem até o fim do ano para fazer isso e somente na declaração de 2005 poderá fazer a exclusão.


  33. Sou arrendatário, ganhei menos de R$ 12.696, tenho carro no valor de R$ 6.500, casa não averbada e poupança de R$ 23 mil. Sou obrigado a declarar? (D.J.).
    R -
    Não. Entregue a declaração de isento a partir de agosto.


  34. Minha mulher é sócia de empresa, mas não teve renda em 2003 (a empresa está inativa). Ela pode ser minha dependente? (H.S.).
    R -
    Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.


  35. Como declaro dívida com a Receita por problemas com declarações? Qual CNPJ declaro? (L.F.T.).
    R -
    Declare no quadro Dívidas e ônus reais, informando que se trata de parcelamento com a Receita. Indique o valor que falta pagar na coluna Ano de 2003. Dívida não requer CNPJ.


  36. Posso restituir imposto na fonte de aplicação em fundos de investimento e de renda fixa? (A.R.).
    R -
    Não, pois essa tributação na fonte é exclusiva/definitiva.


  37. Na minha declaração constam linha telefônica por R$ 2.695 e celular por R$ 338. Posso excluir esses valores? (J.C.L.).
    R -
    Sim.


  38. Minha mãe tem CPF, não tem renda e é dependente do meu pai. Se declararem em conjunto, ela terá de fazer a de isento? (C.A.).
    R -
    Não.


  39. Meu pai morreu em 2003. Ele declarava em conjunto com minha mãe, que não tem renda. Posso continuar declarando em conjunto, mesmo sendo espólio? (C.C.P.).
    R -
    Sim.


  40. Tenho imóvel declarado por R$ 20 mil, que vale R$ 40 mil. Posso atualizar seu valor? (S.N.).
    R -
    Se você fizer a atualização, terá de pagar 15% de ganho de capital sobre os R$ 20 mil (ou seja, R$ 3.000). É melhor não atualizar.


  41. Em dezembro, vendi imóvel escriturado por R$ 180 mil. A nova escritura foi feita por R$ 341 mil. Como declaro? (M.L.F.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, informe o valor da venda e o nome e o CPF do comprador. Não preencha a coluna Ano de 2003. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e transporte os dados para a declaração. Sobre o ganho há 15% de imposto, que deveria ser pago até o final de janeiro de 2004. Se houve ganho e você não pagou, pague agora com multa e juros.


  42. Recebi R$ 14,4 mil do INSS por revisão de aposentadoria. Esse valor é tributável? (J.C.).
    R -
    Sim.


  43. Participação nos lucros da empresa deve ser lançada como rendimento tributável? (P.R.D.G.).
    R -
    Sim. O imposto retido (se houver) pode ser compensado.


  44. Posso declarar a previdência privada feita em banco? Plano de saúde descontado em folha é declarado? (E.S.).
    R -
    Sim. Informe os valores no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. No modelo completo, os valores são abatidos (há limite para a previdência).


  45. Como declaro bolsa de estudo paga a filho de funcionário? Posso deduzir o valor? (S.N.).
    R -
    Declare o pagamento no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do beneficiário. O valor não pode ser deduzido.


  46. Pedi demissão e recebi um valor (férias vencidas) sem imposto na fonte. No comprovante do banco, o valor foi somado à renda tributável. Como declaro? (L.B.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (férias vencidas são tributadas).


  47. Tinha oficina de costura, fechada em 2002, com baixa no CNPJ, mas não no Estado e na prefeitura. Não tive renda em 2003, mas tenho bens acima de R$ 80 mil. Que declaração entrego? (T.T.H.).
    R -
    Você é obrigado a declarar como pessoa física, pois tem bens acima de R$ 80 mil. Não é preciso entregar a de pessoa jurídica.


  48. Minha sogra morreu em 2003 e deixou casa de R$ 70 mil. O inventário foi concluído e a casa foi vendida em 2003. Minha mulher recebeu 50%. Como declara? (A.L.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe que se trata de bem recebido de espólio, com o CPF do morto e o valor. Informe o nome e o CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco as colunas dos valores. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital. O ganho é tributado em 15%, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (se houve ganho, e o imposto não foi pago, pague agora com multa e juros). Os dados do demonstrativo são transferidos para a declaração.


  49. Pessoa com mais de 65 anos, não aposentada, tem duas fontes de renda (uma é pensão). Somadas, superam o limite de R$ 12.696. Como declara? (R.S.R.A.).
    R -
    Declare o total no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (ou físicas, se for o caso).


  50. Ganhei um carro de meu padrinho (sou estudante, não tenho renda e sou dependente do meu pai). Devo declarar? (M.C.).
    R -
    Só se o carro valer mais de R$ 40 mil. Caso contrário, não.


  51. Posso abater gastos com telefone e energia elétrica de propriedade rural? (A.R.R.).
    R -
    Não. Na apuração do resultado da atividade rural somente podem ser abatidos os gastos diretamente relacionados com a exploração da própria atividade.


  52. Estou construindo imóvel em um terreno de minha propriedade. Como declaro gastos com mão-de-obra, cimento, tijolos e ferragens? (M.L.).
    R -
    Os valores, devidamente comprovados, devem ser declarados como benfeitorias no quadro Declaração de bens e direitos.


  53. Meu pai aposentou-se em 2002, mas continua trabalhando. Onde declaro os rendimentos da aposentadoria? (S.N.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A soma do salário e da aposentadoria é lançada na linha 01.


  54. Fiz resgate total de previdência privada com retenção de imposto. Como declaro? (L.R.B.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto pode ser compensado.


  55. Meu marido esteve desempregado em 2003, mas tem firma que, embora desativada, continua aberta. Posso colocá-lo como meu dependente? (E.R.).
    R -
    Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.


  56. Não localizei a empresa onde trabalhei em 2003 para pedir o Informe de Rendimentos. Posso somar meus holerites e declarar com os respectivos descontos? (P.C.).
    R -
    Sim.


  57. Pai e mãe fazem declarações separadas. Os filhos podem constar das duas declarações como dependentes? (C.A.R.).
    R -
    Não, em apenas uma.


  58. Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe pensão de R$ 11 mil. Ela é minha dependente. Posso lançar o valor em minha declaração como rendimentos isentos? (S.N.).
    R -
    Sim.


  59. Posso abater pagamento a empregada doméstica? (M.P.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  60. Como declaro imóvel financiado pela CEF em 20 anos? (F.C.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel e a forma de aquisição. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago em 2003 somado (se for o caso) ao da coluna Ano de 2002.


  61. Como declaro participação em clube de investimento e sua valorização? (B.M.).
    R -
    Declare os investimentos no quadro Declaração de bens e direitos pelo seu custo de aquisição. Não lance a valorização.


  62. Sou aposentado e tenho duas aposentadorias. Posso deduzir R$ 1.058 por aposentadoria, pois já tenho 73 anos? (S.N.).
    R -
    Não, a dedução é de apenas uma aposentadoria.


  63. Como declaro consórcio para compra de imóvel? (N.N.).
    R -
    Na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, código 95, descreva o imóvel e indique o nome e o CNPJ do consórcio. Na coluna Ano de 2003, lance o valor pago em 2003.


  64. Tenho de declarar pagamento de terreno, mesmo sem ter a escritura? Preciso declarar pagamento de aluguel? (M.N.S.).
    R -
    Sim, no quadro Declaração de bens e direitos. Sim, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do locador e o valor pago no ano.


  65. Recebi R$ 1.870 por mês como auxílio-doença pago pelo INSS. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora (o INSS). O imposto retido pode ser compensado.


  66. Como declaro reforma em minha casa? (J.J.R.N.).
    R -
    Declare como benfeitorias, no quadro Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, informe o valor gasto na reforma.

  67. Esqueci de incluir R$ 5.000 de rendimentos tributáveis na declaração. Devo retificá-la? (D.D).
    R -
    Sim.


  68. Rendimento de aposentadoria a portador de cardiopatia grave antes da emissão do atestado médico é isento? (J.W.T.J.).
    R -
    Não. É tributável.


  69. Sempre declarei como isenta. Na separação conjugal, obtive rendimentos tributáveis de R$ 15 mil. Posso continuar entregando a de isento? Que despesas o dentista pode abater no livro caixa? (L.A.).
    R -
    Não. Você está obrigada a entregar a declaração agora. Podem ser abatidas as despesas necessárias à obtenção da renda.


  70. Como declaro compra de imóvel em que os pagamentos foram feitos somente por um dos cônjuges? Devo declarar salário pago a empregada doméstica e respectivo INSS? (C.A.R.).
    R -
    Bens comuns devem ser declarados pela totalidade, na declaração de um dos cônjuges; bens privativos, somente na declaração do proprietário. O salário da doméstica e o INSS você declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, mas os valores não podem ser deduzidos.


  71. Como declaro permuta sem devolução? (A.C.L.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, dê baixa do bem permutado e informe o nome e o CPF da pessoa com quem fez a troca. Deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Abra um item para o bem recebido em permuta, também com nome e CPF da pessoa com quem fez a troca. Lance na coluna Ano de 2003 o valor do bem dado em permuta que estava na coluna Ano de 2002.


  72. Recebi R$ 2.000 de ação judicial. Como declaro? (A.S.O.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido na fonte poderá ser compensado.


  73. Os valores gastos em benfeitorias em condomínio podem ser somados proporcionalmente ao valor do apartamento? (J.S.).
    R -
    Sim.


  74. Comprei imóvel em 1994. Paguei uma parcela de R$ 10 mil e financiei R$ 15 mil pela CEF. Ao fazer a declaração na época, indiquei somente as prestações pagas. O que é possível fazer para lançar os R$ 10 mil? (J.S.).
    R -
    Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios.


  75. Posso declarar os bens de meu pai, desobrigado da entrega da declaração? (E.A.S.).
    R -
    Sim, desde que você o considere como seu dependente.


  76. Não tive imposto retido na fonte em 2003, mas constatei que posso deduzir previdência privada e dependentes. Como restituo imposto com essas deduções? VGBL deve ser lançado como bem? Como declarar bens se estou dispensado da entrega? (E.A.).
    R -
    Se você não teve retenção na fonte, que imposto quer restituir? Não há a menor condição de restituir uma coisa que não foi paga. Informe o saldo do VGBL no quadro Declaração de bens e direitos. Se você tem bens, veja se eles valem mais de R$ 80 mil. Se sim, você é obrigado a declarar. Se não, você é isento, mas pode declarar agora para informar os bens.


  77. Sou profissional liberal e dependo da internet. Posso lançar despesas com provedores no livro caixa de 2003? (C.A.F.R.).
    R -
    Sim, desde que se trate de despesa necessária para obtenção de sua renda.


  78. Comprei apartamento por R$ 42 mil, sendo R$ 30 mil do FGTS e R$ 12 mil de aplicações. Como declaro? (A.B.M.).
    R -
    Declare no quadro Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2003, informe os R$ 42 mil. Os R$ 30 mil do FGTS são declarados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01 do modelo completo).


  79. Comprei propriedade em 2003, mas ainda não tenho a escritura. Preciso declarar? (E.R.).
    R -
    Sim.


  80. Comprei um carro por R$ 20 mil em 2003, mas ele vale menos agora. Que valor informo? (S.N.).
    R -
    Informe os R$ 20 mil.


  81. Onde declaro a pensão alimentícia judicial recebida para meus filhos menores? (M.L.F.).
    R -
    A pensão é declarada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. Se o valor superou R$ 1.058 por mês, era obrigatório recolher imposto pelo carnê leão (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). Se foi inferior, não era obrigatório o pagamento.


  82. Resgatei título de capitalização. Como declaro? (N.T.C.L.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  83. Como faço em caso de venda de imóvel durante o período de entrega da declaração? (R.M.N.).
    R -
    Verifique se há ganho de capital. Se houver, pague 15% de imposto sobre o ganho (o prazo é até o último dia útil do mês após o recebimento do dinheiro). A baixa do imóvel é feita somente na declaração do exercício seguinte.


  84. Doações ao Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus e à Legião da Boa Vontade podem ser deduzidas na declaração? (J.M.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  85. O banco informa que CDB e RDB são pós-fixados e que o valor que devo declarar é o que foi aplicado. Está correto? (A.S.L.).
    R -
    Sim.


  86. Imóvel comprado em 1969, declarado por R$ 53 mil e vendido por R$ 93 mil em 2003 está isento do ganho de capital? (S.N.).
    R -
    Sim, devido à redução de 5% a cada ano, durante 20 anos.


  87. Tenho duas fontes de renda e quero usar o modelo simplificado. Devo declarar apenas a maior ou as duas fontes? Recebi doação de meu pai e meu patrimônio supera R$ 20 mil. Tenho de usar o modelo completo? (E.L.).
    R -
    Se você tem duas fontes de renda, precisa declarar ambas. Declarar apenas uma é sonegar. O fato de ter patrimônio superior a R$ 20 mil não a obriga a usar o modelo completo. Se for mais vantajoso, use o simplificado.


  88. Quitei apartamento comprado por R$ 228,8 mil. Posso atualizar pelo valor de mercado? Se vender o imóvel por R$ 400 mil, quanto pagarei de imposto? (P.M.).
    R -
    Se você fizer a atualização, terá de pagar 15% de ganho de capital. Assim, não atualize. Se o imóvel for vendido por R$ 400 mil, o imposto a pagar é de R$ 25,68 mil.


  89. Como declaro, no simplificado, os valores recebidos por trabalho sem vínculo empregatício e o imposto do carnê-leão? (M.M.O.).
    R -
    Os valores devem ser declarados nas linhas 01 (Rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior) e 06 (Carnê-leão e imposto complementar).


  90. Recebi R$ 6.000 de bônus. O valor veio somado aos rendimentos anuais, como se fosse parte do salário. Como declaro? (R.W.S.N.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  91. Salário de dezembro, recebido em janeiro deste ano, entra nesta declaração? (R.L.F.).
    R -
    Não, apenas na de 2005, segundo o parágrafo único do artigo 38 do decreto nº 3.000, de 1999.


  92. Como declaro resgate total de previdência privada com retenção de imposto na fonte? (L.R.B.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto pode ser compensado.


  93. Ganhei um carro em sorteio. Como declaro? (E.T.B.).
    R -
    Declare no quadro Declaração de bens e direitos, informando a aquisição por sorteio. O valor total (veículo mais o imposto retido) é lançado na coluna Ano de 2003. Na linha 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, lance o valor líquido (sem o imposto) para justificar o acréscimo patrimonial.


  94. Perdi um carro em acidente. Recebi a indenização da seguradora. Como declaro? (N.C.V.A.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, descreva a perda do veículo. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. A indenização é lançada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).


  95. Como declaro casa comprada com saldo do FGTS? (O.C.S.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o imóvel e o nome e o CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago pelo imóvel. O valor do FGTS é declarado na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  96. Como declaro despesa com instrução em que parte é reembolsada pelo empresa? E plano de saúde descontado do salário? (C.T.).
    R -
    Declare o valor total no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. O reembolso da empresa é lançado abaixo desse valor. As despesas com saúde são declaradas no mesmo quadro.


  97. Estou desempregado desde 2002. Como declaro? (A.C.).
    R -
    Você pode declarar mesmo sem ter rendimentos. Se não estiver obrigado a apresentar a declaração anual, entregue a de isento a partir de agosto deste ano.


  98. Recebi imóveis doados por meu pai. Pagarei imposto? (A.V.).
    R -
    Se os imóveis foram transferidos pelos mesmos valores constantes na declaração do seu pai não há imposto a pagar. Se foram por valores maiores, o imposto é de 15% sobre a diferença.


  99. Sou viúva, tenho dois filhos menores de 21 anos que só estudam. Vendemos imóvel até então declarado por mim. Como houve ganho de capital, cada um entregará sua declaração. Posso lançá-los como dependentes e abater as despesas médicas e escolares? (C.S.G.).
    R -
    Não. Quem apresenta declaração não pode constar como dependente de outro contribuinte.


  100. Trabalhei como estagiária em banco e paguei imposto na fonte. Posso restituí-lo? (L.R.).
    R -
    Você pode restituir parte ou todo o imposto retido. É preciso declarar para saber qual valor você tem direito a receber.

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