Folha Online 
Dinheiro

Em cima da hora

Brasil

Mundo

Dinheiro

Cotidiano

Esporte

Ilustrada

Informática

Ciência

Educação

Galeria

Manchetes

Especiais

Erramos

BUSCA


CANAIS

Ambiente

Bate-papo

Blogs

Equilíbrio

Folhainvest em Ação

FolhaNews

Fovest

Horóscopo

Novelas

Pensata

Turismo

SERVIÇOS

Arquivos Folha

Assine Folha

Classificados

Fale com a gente

FolhaShop

Loterias

Sobre o site

Tempo

JORNAIS E REVISTAS

Folha de S.Paulo

Revista da Folha

Guia da Folha

Agora SP

Alô Negócios

IR 2004 23/04/2004

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Posso abater R$ 9.300 de aluguel pago em 2003? (V.N.M.F.).
    R -
    Não. Apenas informe o valor no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, como nome e CPF do beneficiário.


  2. Estou desempregado desde março de 2003. Fiz bicos e recebi R$ 6.200. Como declaro esse valor, FGTS e seguro-desemprego? (S.N.).
    R -
    Lance os R$ 6.200 no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular. O FGTS (linha 01) e o seguro-desemprego (linha 09) são lançados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  3. Saquei R$ 30 mil da poupança e emprestei para meu filho. Como declaro? (S.O.F.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o empréstimo com o nome e o CPF do seu filho. Na coluna Ano de 2003, lance os R$ 30 mil.


  4. Qual é a data a ser considerada para efeito de transferência de herança? (F.S.).
    R -
    É a data constante da homologação da partilha.


  5. Como declaro valor recebido do INSS por meio de ação judicial? É possível restituir o imposto já retido? (V.L.S.C.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A restituição está condicionada a que o imposto devido na declaração seja inferior ao retido.


  6. Recebi R$ 19.609 da Previdência. Desse valor, R$ 13.754 são isentos pois tenho mais de 65 anos. Preciso declarar? (B.N.S.L.).
    R -
    Apenas por esse motivo, não, pois o rendimento tributável na declaração é inferior a R$ 12.696. Verifique, porém, se você não é obrigado a declarar por outros motivos. Se não for mesmo obrigado, apresente a Declaração de Isento a partir de agosto.


  7. Paguei plano de saúde para minha sogra, que é viúva, e minha cunhada, que é incapaz. Posso abater as despesas em minha declaração, mesmo elas não sendo minhas dependentes? (N.O.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  8. Recebi R$ 110 mil, sendo R$ 90 mil tributáveis e R$ 20 mil tributados somente na fonte. Posso declarar em formulário? (C.C.C.).
    R -
    Sim, pois seu rendimento tributável não supera R$ 100 mil.


  9. Recebi indenização de R$ 86 mil, com retenção de R$ 15 mil. Há como restituir esse valor? (J.E.).
    R -
    Sim, mas não dá para dizer se restituirá tudo ou apenas parte. Para ter restituição, é preciso que o imposto devido na declaração seja inferior ao retido na fonte.


  10. Tenho terreno onde estou construindo uma casa. A construção está sendo feita com empréstimo da CEF. Como declaro? (J.L.).
    R -
    Continue declarando o terreno em separado na Declaração de bens e direitos. Abra um novo item e lance a construção. Na coluna Ano de 2003, indique o valor gasto no ano passado.


  11. Me separei em maio de 2003 e, a partir julho, passei a pagar pensão, depositada em nome da minha ex-mulher. Quem declara os dependentes e as despesas com instrução? (R.C.G.).
    R -
    Quem recebe a pensão paga o carnê-leão (se superior a R$ 1.058). É dedutível (da base de cálculo) para quem paga, desde que seja homologada judicialmente. Como não há dedução parcial de dependentes, ambos podem deduzi-los, excepcionalmente, neste ano, desde que a guarda tenha ficado com o outro cônjuge. As despesas com instrução são declaradas por aquele que pagou, ainda que proporcional, se for o caso.


  12. Como faz a pessoa que não tem renda e tem imóvel? (C.A.O.).
    R -
    Se o imóvel valer mais de R$ 80 mil, tem de declarar agora. Se valer menos, entrega a Declaração de Isento a partir de agosto.


  13. Sou médido-residente e recebo bolsa de R$ 1.264 por mês. Ela é isenta? Preciso declará-la? (S.N.).
    R -
    A bolsa é rendimento tributável e precisa ser declarada.


  14. Ganhei de herança 1/54 avo de um condomínio deixado por um tio e uma chácara. Sempre declarei como isento. Comprei um carro por R$ 17 mil. Preciso declarar? (L.M.).
    R -
    Se a soma de seus bens superar R$ 80 mil, você é obrigado a declarar. Caso contrário, não.


  15. Recebi de duas fontes pagadoras: R$ 12.226 de uma e R$ 3.029 da outra. Preciso declarar? (B.Q.).
    R -
    Sim, pois você ganhou mais de R$ 12.696 no ano passado.


  16. Meu pai morreu em 2002 e o inventário está em andamento. Ele tinha conta com minha mãe, não mencionada no inventário. Ela quer distribuir o valor aos filhos -cerca de R$ 40 mil. Como declaro? Pagarei imposto? (C.R.M.B.).
    R -
    Ela declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF de cada filho e o valor para cada um. Vocês declaram no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08 modelo completo). Não há imposto sobre a doação.


  17. Sou médico de cooperativa. Sobre meu salário bruto há cerca de 30% de tributação (ISS, INSS e taxa administrativa). Declaro o valor bruto ou o líquido? (S.N.).
    R -
    Declare o rendimento bruto.


  18. Recebi R$ 20 mil da minha mãe e R$ 30 mil do meu pai para comprar imóvel. Preciso pagar imposto sobre as doações? (L.E.B.).
    R -
    Não há imposto nem para quem doa nem para quem recebe.


  19. Meu pai morreu em 2003. Quem é o responsável pelo pagamento do imposto apurado na declaração? (F.R.S.).
    R -
    Em se tratando de espólio, são responsáveis: a) o espólio, pelos tributos devidos pelo morto até a data da abertura da sucessão; b) o sucessor e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo morto até a data da partilha ou adjudicação; e c) o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio.


  20. Perdi os arquivos da declaração de 2003. Há como obter esses dados novamente? (F.R.S.).
    R -
    Você precisa pedir uma cópia da declaração na unidade da Receita da sua jurisdição.


  21. Tenho duas casas alugadas por R$ 600 cada uma. Como devo pagar o imposto? (C.A.M.S.).
    R -
    Considerando que os aluguéis são pagos por pessoas físicas, você tem de recolher o carnê-leão todo mês. O pagamento é obrigatório (até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). Na declaração, lance os valores no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior (linha 01 do simplificado).


  22. Carnê-leão pago a mais é compensado em pagamento posterior ou na declaração? (V.L.P.G.).
    R -
    Tanto nos recolhimentos posteriores como na declaração.


  23. Posso alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição? (S.N.).
    R -
    Somente com a apresentação de declaração retificadora e desde que antes do término do processamento da declaração original.


  24. A restituição de diretores e gerentes de sociedades e titulares de firma individual sofre restrição devido a infrações cometidas pelas pessoas jurídicas? (H.C.Y).
    R -
    Sim. Fica suspensa a restituição dos diretores de pessoas jurídicas quando elas não recolheram à Fazenda imposto retido na fonte. Essa restrição alcança o titular de firma individual e os sócios-gerentes. A suspensão cessa uma vez regularizado o pagamento.


  25. Não recebi a restituição de 2002. Devo informá-la? (L.R.S.J.).
    R -
    Não. Você não pode informar um valor que não recebeu.


  26. Sócios de empresa inativa, um deles espólio, podem dar baixa do capital nas respectivas declarações de bens? (S.P.S.).
    R -
    Não, pois a empresa ainda existe, apesar de inativa.


  27. Aluguel recebido de empresa deve ser declarado no quadro 1 do formulário completo? (S.O.).
    R -
    Sim, pois trata-se de rendimento tributável.


  28. No caso de mudança de endereço basta colocar o novo e mencionar esse fato? (M.F.A.).
    R -
    Sim.


  29. Como declaro a compra de imóvel por meio de contrato de compra e venda quando esta ocorre em um ano e a escritura apenas no outro? (P.M.V.).
    R -
    A partir do ano da assinatura do contrato, declare no quadro Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do vendedor.


  30. Era sócio de empresa que foi encerrada em outubro de 2003. Como informo a restituição do capital que recebi? (A.R.S.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o valor recebido pelo encerramento da empresa. A coluna Ano de 2003 fica em branco. Se o valor restituído foi superior ao das cotas, a diferença deverá ser informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  31. Como declaro valor recebido de ação trabalhista com retenção de imposto na fonte? (S.U.O.).
    R -
    Informe o valor, menos as despesas com advogado, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago a ele.


  32. Pago a contribuição ao INSS e o FGTS da minha empregada. Posso deduzir os valores? (M.C.V.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  33. Prestações de imóvel financiado pela CEF, com uso do FGTS, podem ser deduzidas? (S.L.D.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  34. Doações a entidades filantrópicas, de educação e de pesquisa podem ser deduzidas? (G.G.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  35. Meu pai morreu em maio de 2003. O espólio foi aberto em agosto, mas até agora não houve sentença. Devo declarar? (E.R.S.).
    R -
    Entregue a declaração de espólio em nome dele. É preciso preencher o campo Espólio, com os dados do inventariante.


  36. É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do morto, do imposto não recebido em vida pelo titular quando já tenha sido encerrado o inventário? (C.S.).
    R -
    Não havendo bens a inventariar, a restituição será liberada mediante requerimento ao delegado da Receita Federal. Havendo bens, a restituição requer alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.


  37. Doações a partidos políticos podem ser deduzidas? (H.A.A.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  38. Como procedo se a fonte pagadora não fornece o comprovante de rendimentos ou o fornece com dados incorretos? (G.P.R.S.).
    R -
    No caso de não fornecimento, você deve comunicar o fato à unidade da Receita da sua jurisdição. Se houver erros nas informações, solicite outro comprovante, preenchido corretamente.


  39. Filha fisioterapeuta fez vários atendimentos ao pai. Pode fornecer recibo para ele? (P.R.C.).
    R -
    Sim.


  40. Pessoa isenta de retenção por doença grave é obrigada a apresentar a declaração? (C.L.).
    R -
    Sim. O fato de ser isenta não a desobriga de declarar.


  41. Como declaro restituição no formulário simplificado? (C.B.).
    R -
    Declare na linha 14 (Rendimentos isentos e não-tributáveis).


  42. Condomínio ganhou ação judicial e distribuiu o dinheiro igualmente entre os condôminos. O valor é tributável? (H.F).
    R -
    Sim, e deve ser declarado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se o valor foi superior a R$ 1.058, cada condômino tinha de pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento.


  43. Pago condomínio que inclui salário de empregados e encargos. Posso deduzir os valores? (A.T.S.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  44. Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração a viúva está obrigada a declarar os bens? (V.D.S.).
    R -
    Os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.


  45. Como declaro carro roubado que não tinha seguro? (J.A.P.).
    R -
    Dê baixa do veículo na Declaração de bens e direitos, citando o Boletim de Ocorrência de roubo na coluna Discriminação.


  46. Minha tia morreu neste mês. Ela teria direito a restituição. Como proceder? (E.R.).
    R -
    A declaração dela deve ser entregue normalmente. Para restituição, informe uma conta corrente dela, que deverá compor o rol dos bens a partilhar.


  47. Recebi bonificação da empresa, creditada em previdência privada. Como declaro? (G.M.O.).
    R -
    Declare a bonificação no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se houve retenção, o imposto poderá ser compensado.


  48. Meu pai morreu em agosto. Como declaro? (A.C.).
    R -
    Entregue a declaração normalmente, em nome dele. É preciso preencher o campo Espólio com os dados do inventariante.


  49. Reformei imóvel e paguei empreiteiro. Como declaro? (G.F.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a reforma (código 17). Lance o valor na coluna Ano de 2003.


  50. Tenho irmã idosa que recebe aposentadoria de um mínimo. Envio R$ 280 mensalmente, via banco, para ajudar na compra de remédios. Com declaro? (R.B.A.).
    R -
    No quadro Relação de Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF dela e o valor total pago no ano. Esse valor, porém, não pode ser abatido.


  51. Como declaro pensão judicial recebida do Iamspe? (F.D.S.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou dependentes (conforme o caso). O imposto retido (se houver) poderá ser compensado.


  52. Pago a contribuição ao INSS de duas empregadas domésticas. Onde declaro? (M.H.A.).
    R -
    Declare no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. Os valores não são abatidos.


  53. Recebo aluguel. Sou obrigado a pagar o carnê-leão? (W.L.).
    R -
    Sim. O carnê-leão é obrigatório se a soma dos aluguéis superar R$ 1.058 por mês. O código é 0190. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos aluguéis.


  54. Recebo aluguel de quatro apartamentos, pago por imobiliária. Como declaro? (A.L.A.N.).
    R -
    Declare os valores, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Se os valores mensais superaram R$ 1.058, você estava obrigado a pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento.


  55. Cardiopata recebe pensão do ex-marido superior a R$ 12.696. Tem direito a isenção? (E.M.V.).
    R -
    Sim, desde que a gravidade da doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Do contrário, não.


  56. Como declaro valor que o INSS reteve indevidamente da minha aposentadoria por quatro anos e que recebi através de ação judicial de uma só vez? (M.C.L.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido poderá ser compensado na declaração.


  57. Filho de 24 anos que concluiu a faculdade em 2003 pode ser dependente do pai? (M.T.M.).
    R -
    Sim.


  58. Qual o tratamento tributário para ganho na venda de ações no mercado de balcão? (C.L.D.).
    R -
    Esses resultados são tributados como ganho de capital.


  59. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de caderneta de poupança em nome de menor, cujo depósito é feito em decorrência de ordem judicial? (M.R.P.).
    R -
    Os rendimentos são isentos.


  60. Rendimentos da sublocação de imóvel são tributáveis? (V.B.B.).
    R -
    Sujeitam-se ao carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se de empresa, e na declaração. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.


  61. Recebi indenização trabalhista em dez parcelas -quatro em 2002 e seis em 2003. Não declarei as de 2002. Como faço? (D.F.S.D.).
    R -
    Declare as recebidas em 2003 no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Para declarar as de 2002 você deve retificar a declaração entregue no ano passado.


  62. Embora obrigada, não declaro há quatro anos. Como posso resolver essa situação? (L.R.C.).
    R -
    Para regularizar a situação é preciso entregar todas as declarações desses anos. Além disso, você terá de pagar uma multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 por ano, e máximo de 20% do imposto devido, ainda que já pago.


  63. São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa portadora de doença grave? (T.G.F.).
    R -
    Se a pessoa não for aposentada, os rendimentos são tributados. Se for, são isentos.


  64. No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para a restituição? (A.L.).
    R -
    Sim.


  65. Valor recebido pelo inquilino como indenização para desocupar imóvel é tributável? (N.A.M.).
    R -
    Sim. É rendimento tributável na fonte, se pago por empresa, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física. Na declaração, lance o valor no quadro correspondente.


  66. Pai dá ao filho o usufruto de aluguéis de imóvel. Como faz na declaração? (E.R.G.).
    R -
    Se o usufruto constar de escritura no Registro de Imóveis, o pai informa, na Declaração de bens e direitos, o usufruto para o filho. Se não houver escritura, informa que os aluguéis foram doados ao filho. Os aluguéis estão sujeitos ao carnê-leão, se recebidos de pessoa física e superiores a R$ 1.058 por mês ou, na fonte, se pagos por empresa. Devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração do pai. Para o filho, os aluguéis são não-tributáveis, como doação em espécie.


  67. Luvas e gratificações pagas ao locador são tributáveis? (B.F.J.).
    R -
    Sim. São tributáveis como aluguéis, através do carnê-leão, se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na declaração.


  68. Como declaro terreno recebido de herança? (B.A.A.).
    R -
    No quadro Declaração de bens e direitos, informe o terreno e a aquisição por herança. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco. Na Ano de 2003, informe o valor que estava na declaração do antigo proprietário. Se declarar valor maior, a diferença é tributada em 15%. Informe o valor na linha 08 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  69. Como deve agir o beneficiário dos rendimentos quando a fonte pagadora deveria reter o imposto na fonte e não o fez? (A.T.B.).
    R -
    Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (se for o caso).


  70. Tenho a co-propriedade de imóvel e outro em meu nome. Ao vender um posso considerá-lo o único imóvel para ser isento do ganho de capital? (M.E.J.).
    R -
    Não. A co-propriedade caracteriza propriedade de imóvel.


  71. Imóvel adquirido em 1974, declarado por R$ 105,7 mil e vendido em dezembro por R$ 385 mil tem lucro imobiliário? (G.M.).
    R -
    Sim. O ganho de capital é de R$ 10.473,75 (por ter comprado o imóvel em 1974, o ganho de capital é reduzido em 75%). Esse imposto teria de ser pago até o final de janeiro deste ano.


  72. Vendi meu único imóvel por R$ 50 mil e parte doei aos filhos. Há tributação? Como declaro no modelo simplificado? (M.A.S.S.).
    R -
    Por ser o único imóvel, o ganho de capital é isento. Informe-o na linha 16 do modelo simplificado. No quadro Declaração de bens e direitos, após a descrição do imóvel, informe o nome e o CPF do comprador e os R$ 50 mil. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. No simplificado não há campo para informar as doações.


  73. Recebi aposentadoria da Itália. Como declaro? (A.R.).
    R -
    Os valores são tributados pelo carnê-leão se superiores a R$ 1.058 por mês. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. O imposto pago no exterior poderá ser compensado.


  74. Eu e minha mulher éramos usufrutuários de um imóvel doado a nosso filho. Vendemos o imóvel e o valor foi depositado em minha conta. Como declaramos? (P.D.N.).



  75. R -
    O filho informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 15) os dados do pai e o valor doado. O pai informa na Declaração de bens e direitos o valor recebido (sob a forma de conta corrente). No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis o pai indica o valor da doação (linha 08 do modelo completo).

  76. Recebi auxílio do INSS por doença grave. Saquei PIS e FGTS. Como declaro? (A.L.P.).
    R -
    O auxílio doença é informado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O PIS e o FGTS são declarados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  77. Pago universidade nos EUA para meu filho de 20 anos. Como declaro essa despesa, pois a universidade não tem CNPJ? (M.F.).
    R -
    Declare no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (informe o total, mas o limite dedutível é de R$ 1.998). Deixe a coluna do CNPJ em branco.


  78. Envio mensalmente R$ 300 para ajudar minha filha, desempregada. Posso declarar? (M.H.A.).
    R -
    Os valores devem ser declarados no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, mas não podem ser deduzidos.


  79. Minha mãe recebe pensão do INSS de um mínimo e pensão do exterior. É preciso declarar? (S.N.).
    R -
    Se os rendimentos superaram R$ 12.696 no ano passado, sim. Caso contrário, não.


  80. Pago fundo de pensão desde 97, mas nunca declarei o saldo. Devo declarar? (C.C.).
    R -
    O saldo do fundo não precisa ser declarado. Basta informar os pagamentos em 2003 no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, para poder abatê-los.


  81. Pagamento de rendimentos do trabalho em notas promissórias é tributável? (S.A.M.).
    R -
    Sim, no mês do recebimento e na declaração.


  82. Empresa paga benefícios indiretos a administradores. Os valores são tributados? (E.P.S.).
    R -
    Sim.


  83. Declaro minha casa por valor abaixo do de mercado por ter feito a atualização permitida na época de forma incorreta. Como atualizo o valor? (W.A.D.).
    R -
    A correção de dados pode ser feita somente através da apresentação de declaração retificadora. Se não retificar, não atualize o valor da casa, pois você terá de pagar 15% sobre o acréscimo.


  84. Posso transferir para minhas filhas os bens delas que estão na minha declaração? (J.A.F.L.).
    R -
    Sim, desde que elas apresentem as declarações.


  85. Onde declaro imposto retido sobre o 13º salário? (L.A.C.).
    R -
    Esse imposto não é informado na declaração, pois o 13º salário é declarado pelo valor líquido.


  86. Paguei contribuição previdenciária atrasada com acréscimo. Posso fazer a dedução? (A.O.A.).
    R -
    Sim, mas apenas do principal (os acréscimos legais, não).


  87. Pensão judicial descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível? (A.A.F.).
    R -
    Sim.


  88. Como declaro participação nos lucros de empresa? (P.R.D.G.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido, se houver, pode ser compensado.


  89. Eu e minha mulher somos aposentados, ambos com mais de 65 anos. Ela recebeu R$ 5.500. Onde lanço esse valor na declaração em conjunto? (I.L.).
    R -
    Lance o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo ou 16 do simplificado).


  90. Casal não está obrigado a declarar, mas tem patrimônio acima de R$ 80 mil. Os dois são obrigados a declarar? (S.N.).
    R -
    Se são bens comuns, e o casamento é com comunhão de bens, só um deve declarar os bens.


  91. Rendimento de síndico de condomínio é tributável? (P.A.C.).
    R -
    Sim, mesmo que como dispensa do pagamento do condomínio. É tributado mensalmente pelo carnê-leão (obrigatório).


  92. Parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato são tributáveis? (M.A.A.P.).
    R -
    Sim. Sujeitam-se à tributação na fonte e na declaração.


  93. Prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias são tributáveis? (V.R.A.O.).
    R -
    Sim. Sujeitam-se ao carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte e na declaração, se de pessoa jurídica.


  94. Vou fazer declaração de espólio. Quais abatimentos são permitidos? (J.A.H.).
    R -
    Os mesmos facultados às demais pessoas físicas.


  95. Doação de professor a fundo de pesquisa é abatida? (A.C.G.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  96. Pensão paga sem decisão judicial é dedutível? (J.P.G.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  97. Rendimentos recebidos a título de bolsa por pesquisa acadêmica são tributáveis? (D.P.F.).
    R -
    Sim. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  98. Sou aposentado, tenho 68 anos, e recebo aluguel. Posso considerar o desconto adicional de R$ 1.058 para o aluguel? (M.S.L.S.).
    R -
    Não. O benefício vale apenas para a aposentadoria.


  99. Preciso informar poupança de filhos menores? (C.B.R.S.).
    R -
    Sim, desde que os saldos sejam superiores a R$ 140 cada uma.


  100. Comprei carro em 2000. A última parcela foi paga em agosto de 2003. Que valores declaro? (W.M.).
    R -
    Na coluna Ano de 2002 da Declaração de bens e direitos, informe o mesmo valor da declaração anterior. Na coluna Ano de 2003, informe a soma de 2002 e os valores pagos em 2003.


  101. O desconto-padrão de 20% do modelo simplificado substitui a parcela isenta de até R$ 1.058 de aposentadoria recebida por maior de 65 anos? (W.R.T.).
    R -
    Não. O desconto substitui apenas as deduções legais.


  102. Abri empresa no final de 2.003, integralizando apenas 50% do capital. Como declaro? (S.M.).
    R -
    No quadro Declaração de bens e direitos, informe sua participação conforme o contrato. Se a dívida com a sociedade for superior a R$ 5.000, informe no quadro Dívidas e ônus reais.


  103. Sempre declarei como isento. Recebi R$ 12.449, com retenção de R$ 21. Preciso declarar? (G.A.S.).
    R -
    Não. Mas se quiser restituir o imposto pago é preciso declarar.


  104. Comprei imóvel 2000 pelo valor venal de R$ 85 mil. Em 2003, vendi-o pelo valor venal atualizado pela prefeitura para R$ 113 mil. Terei de pagar imposto? (P.D.).
    R -
    Sim, 15% sobre R$ 28 mil.


  105. Meus filhos são menores, mas já têm CPF. Devo fazer a declaração deles? (F.C.).
    R -
    Se eles estiverem desobrigados de entregar a declaração anual, não. Nesse caso, devem apresentar a Declaração de Isento para manterem o CPF.


  106. Sou médico e pago pedágio para ir e voltar do trabalho. Uso celular empresarial, mas pago a conta. Posso incluir essas despesas no livro-caixa? (C.S.Y.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  107. Além do salário, recebo aluguel de imóvel. Tenho de declarar as duas rendas? (F.N.G.).
    R -
    É evidente que sim. Se você recebeu mais de R$ 1.058 por mês de aluguel em 2003, estava obrigado a pagar o carnê-leão.


  108. Recebi doação de minha filha. Como ela declara no modelo simplificado? (M.C.).
    R -
    No modelo simplificado essa informação é dispensada.


  109. Despesa com instrução de menor pobre é abatida? (S.M.F.).
    R -
    Sim, se você cria e educa o menor e detém a guarda judicial dele. Caso contrário, não.


  110. O espaço para indicar meus bens não é suficiente no modelo simplificado. Como faço? (G.G.F.).
    R -
    Declare pela internet.


  111. Como apresento declarações de anos anteriores? (D.N.G.).
    R -
    Use o programa de cada exercício, disponível na internet. Se for usar formulário, terá de retirá-lo e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.


  112. Filho até 24 anos que tranca matrícula na faculdade pode ser considerado dependente? (L.P.A.).
    R -
    Não. O filho só pode ser dependente até os 24 anos quando estiver cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau.


  113. Meu filho com 25 anos voltou a fazer faculdade. Posso declará-lo como dependente, incluindo sua renda à minha? (E.J.B.).
    R -
    Não.


  114. Eu e minha mulher declaramos em separado e somos isentos. Podemos somar as duas rendas e fazer uma só declaração? (M.R.G.).
    R -
    Sim, mas pode ser que, somadas as rendas, vocês tenham de pagar imposto. Verifique se não é mais vantagem fazer declarações separadas.

Mais dúvidas: Anteriores 1 2 3 4

Assine a Folha

Classificados Folha

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).