São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
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Supremo quer redução de suas atribuições

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defendem que o Congresso revisor limite as atribuições do tribunal e o transforme em uma autêntica corte constitucional. A medida é sugerida como um dos meios de reduzir o número de ações que chega ao STF. Só em 93, o tribunal recebeu 27.205 processos. Julgou 21.975, incluindo casos distribuídos em anos anteriores. A Suprema Corte norte-americana julga, em média, 400 casos por ano.
"O volume de processos é exagerado", afirma o presidente do Supremo, ministro Octávio Gallotti. O ministro Marco Aurélio de Farias Mello considera a carga de trabalho no STF "incompreensível". "Só eu julguei cerca de 3.000 processos em 93, no que foi considerada a melhor produção do tribunal", diz. Em média, cada ministro analisou 2.100 casos em 93.
Há consenso no Supremo de que os processos de habeas corpus devem ser transferidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Quem assiste às sessões de turmas do STF tem a impressão de estar numa corte criminal devido ao número de habeas corpus que são analisados", observa Marco Aurélio.
Atualmente, todos os habeas corpus contra atos de qualquer tribunal do país são julgados pelo Supremo. Só em 93, o STF recebeu cerca de 1.000 ações deste tipo. Os ministros propõem que os recursos só cheguem ao STF nas hipóteses em que o réu for derrotado no STJ.
O ministro José Celso de Mello diz que alguns ministros chegam a ter problemas familiares em razão do quantidade de trabalho. "Nós trabalhamos de manhã, à tarde e frequentemente à noite e nos finais de semana", diz. Ele observa que enquanto um ministro do STF recebe em média 100 a 120 processos por semana, o número de casos distribuídos a cada desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo período é de 15 em média.
Ensaio
A transformação do STF em corte constitucional começou a ser ensaiada com a Constituição de 88, que criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo tribunal ganhou a atribuição de julgar processos que discutem a aplicação de leis federais. Ao Supremo, caberia a análise de questões constitucionais e de outros processos que os ministros pretendem afastar do tribunal.
A fórmula funcionou em 89, ano posterior ao da promulgação da Constituição. O número de processos distribuídos no STF caiu de 18.674, em 88, para 6.622. Em 90, subiu para 16.777 e, em 91, para 19.349. Em 92, chegou a 27.656.
Na prática, o STF continuou a julgar processos que não envolvem problemas constitucionais. Celso de Mello atribui o alto número de ações ao que ele chama de "prodigalidade do sistema recursal". A legislação atual permite que, em muitos casos, sejam apresentados ao Supremo recursos contra decisões do próprio Supremo.
Gallotti acredita que mesmo com a eventual restrição das atribuições do tribunal, o número de ações continuará a ser elevado. "A matéria constitucional no Brasil é muito analítica", explica. Em outras palavras: o grande número de assuntos tratados na Constituição aumenta a chance de questões constitucionais serem abordadas em ações judiciais.
Na opinião do ministro Carlos Mário Velloso, a apresentação de recursos extraordinários ao STF também deve ser limitada. "O Supremo deve receber somente recursos contra decisões de tribunais superiores, como já ocorre nas justiças Eleitoral e do Trabalho", afirma. Hoje, chegam recursos que questionam decisões dos tribunais de Alçada e de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais.

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