São Paulo, terça-feira, 4 de janeiro de 1994
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Menos candidatos

Nas últimas eleições presidenciais, os brasileiros tiveram de optar entre nada menos do que 22 candidatos. Como é evidente, essa absurda proliferação de postulantes não aperfeiçoou em nada o cenário político-ideológico do país. Ao contrário, trouxe apenas confusão para os eleitores e uma pulverização do já fragmentado panorama partidário –além, é claro, de benefícios pessoais aos candidatos, que ganharam exposição gratuita em rede nacional.
Assim, é alentador constatar que a nova lei eleitoral promete moralizar consideravelmente a tradicional balbúrdia eleitoral brasileira. Este ano, apenas as siglas com pelo menos 3% da Câmara (15 deputados) e aquelas que obtiveram mais de 5% dos votos no pleito presidencial de 89 poderão apresentar concorrente próprio ao Planalto. Com isso, só 11 partidos estão habilitados.
As siglas menores apenas poderão apresentar candidatos se fizerem uma ampla e improvável coligação que some os 15 deputados necessários. Ainda assim, como apenas 28 deputados não pertencem aos partidos já habilitados, apenas mais um nome poderia ser adicionado à lista.
Note-se que tais restrições só fortalecem a democracia, ao tentar conceder um mínimo de disciplina e de consistência ao tumultuado espectro partidário nacional. A limitação, aliás, poderia ser mais rigorosa –como em outros países–, dado que não há nem de longe 11 ou 12 correntes ideológicas distintas no país.
Ainda que tímido, não deixa de ser um avanço a redução dos candidatos para 1994. É um avanço, porém, que falta ainda conseguir em outros aspectos –como a fidelidade partidária– também cruciais para o indispensável aperfeiçoamento da estrutura político-eleitoral do país.

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