São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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PC é condenado a quatro anos de prisão

DANIELA PINHEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O empresário Paulo César Farias e seu sócio, Jorge Bandeira de Melo, foram condenados a quatro anos de prisão por crime de sonegação de impostos no valor de US$ 1,7 milhão. A fraude foi praticada pela já desativada Brasil Jet Táxi Aéreo, de propriedade de ambos.
A secretária Rosinete Melanias e o piloto Ricardo Campos, ex-funcionários da empresa foram condenados a dois anos e oito meses. Os quatro condenados poderão cumprir a sentença em regime de prisão aberta. A sentença foi dada ontem pelo juiz Pedro Paulo Castello Branco (10ª Vara Federal). Os advogados de PC Farias irão recorrer dessa decisão.
A situação de PC Farias e seus empregados em nada vai mudar até que a defesa recorra à última instância judicial para reduzir ou anular a sentença. Todos continuam a ser réus primários. PC permanece preso na Companhia de Choque da Polícia Militar em Brasília porque teve prisão preventiva decretada por crime de evasão de divisas, em outro processo, em que está envolvida a empresa Miami Leasing, também de sua propriedade.
Rosinete Melanias e Ricardo Campos vão aguardar a apelação em liberdade. O piloto Jorge Bandeira, que também teve a prisão decretada no processo da Miami Leasing, está foragido desde julho do ano passado. A polícia acredita que esteja fora do país.
Na sentença, o juiz determinou ainda uma pena de multa de três salários mínimos para PC Farias e Jorge Bandeira e de dois salários mínimos para Rosinete Melanias e Ricardo Campos. Os réus devem pagar a multa em um prazo de 60 a 90 dias após a confirmação da sentença.
Novo inquérito
O juiz também determinou a abertura de um novo inquérito na Polícia Federal, para apurar quem abriu as contas dos "fantasmas" José Carlos Bomfim e Manoel Dantas Araújo em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Essas contas eram administradas por Rosinete Melanias. Ricardo Campos também foi incluído na sentença por ter endossado um cheque depositado na conta do fantasma Bonfim.
Os réus condenados a penas em regime aberto são levados para uma prisão albergue, de onde poderão sair para trabalhar. A lei determina que às 22h, os presos retornem à prisão.
Na ausência da prisão albergue (como é o caso de Brasília), os reús podem cumprir a pena em regime de prisão domiciliar. Devem se apresentar semanalmente a um juiz, para confirmar domicílio.De resto, são obrigados a pedir autorização da Justiça para deixar a cidade ou o país.
Os advogados dos acusados têm cinco dias, a contar de hoje, para recorrer da sentença no TRF (Tribunal Regional Federal). A defesa vai alegar que não existem provas suficientes para a condenação. O TRF pode rejeitar, confirmar ou reformular a sentença.

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