São Paulo, domingo, 9 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quando o adicional de insalubridade é pago?

A insalubridade de um ambiente de trabalho é medida pelos danos que causa à saúde do trabalhador. Uma vez que engenheiros ou médicos especialistas da Delegacia Regional do Trabalho fizerem a perícia e constatarem a insalubridade de um ambiente profissional, a empresa será obrigada a pagar adicionais aos funcionários que trabalhem no setor afetado. Dependendo do grau de insalubridade, o valor acrescido à remuneração pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo em vigor. O adicional apenas pode ser suprimido quando o empregado é transferido para uma área não insalubre da empresa ou quando a causa da insalubridade é extinta. O empregador tem a obrigação de seguir as determinações da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que trata das condições de higiene, proteção contra incêndios, conforto, equipamentos de segurança etc. Todo funcionário que suspeite das condições de saúde e segurança no trabalho deve alertar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou o sindicato. (Consultoria: Grupo IOB)

Texto Anterior: Profissional vai negociar remuneração
Próximo Texto: Cuidado com português vale para candidato 'estrangeiro'
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.