São Paulo, segunda-feira, 17 de janeiro de 1994
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Moralidade de alto a baixo

As denúncias de corrupção na esfera federal não constituem motivo para que os cidadãos se desarmem quanto a irregularidades que ocorram em outras casas legislativas. Ação popular apresentada na 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo aponta para uma prática igualmente incompatível com a exigência de moralidade pública e diz respeito ao descumprimento, pelos vereadores paulistanos, do teto para seus vencimentos, que é definido pela própria Constituição.
Os 56 vereadores de São Paulo estão recebendo salários equivalentes aos de deputado estadual, o que é inconstitucional. A Câmara Municipal, baseada em um parecer interno da Mesa Diretora da casa, aplica desde agosto um curioso critério pelo qual os vereadores, em lugar de vencimentos, dizem receber mensalmente uma "indenização" por terem deixado de receber rendimentos privados. Indenizações não são objeto de desconto na fonte do Imposto de Renda, na faixa de 25%, no caso –o que equivale à diferença legalmente estabelecida entre os salários dos vereadores e o dos membros da assembléia estadual. No entanto, tal imposto é efetivamente pago pelos cofres da Câmara, ou seja, pelos cidadãos.
Não se trata, infelizmente, de um caso isolado de desrespeito à Emenda Constitucional n.º 1, que em 1992 estipulou, claramente, que um deputado estadual não pode receber mais que 75% que um deputado federal, e um vereador não mais que 75% que um deputado estadual.
O exemplo do descumprimento desta norma foi dado pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Sua Mesa, fundamentada num parecer da Procuradoria Geral do Estado datado de 1991 –antes que a Emenda Constitucional entrasse em vigor– permite, de maneira condenável, que o teto dos vencimentos seja calculado após o desconto do IR. Como este corresponde a 25%, os deputados estaduais também recebem um quarto a mais do que o legalmente permitido.
É inútil insistir sobre o efeito cascata provocado por essa irregularidade nos demais municípios paulistas, já que, dependendo do tamanho do município, os vereadores são remunerados com base em porcentagem dos vencimentos do deputado estadual.

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