São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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Lobby é criticado mas considerado 'legítimo'

ELVIS CESAR BONASSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relatório da CPI do Orçamento considerou "legítima" a existência de grupos de pressão para liberar verbas públicas –o chamado lobby. De acordo com o relatório, os lobbies só se tornam ilegítimos quando atuam para obter vantagens pessoais ou em favor de "terceiros determinados". Foi o desvirtuamento dos lobbies, no entender da CPI, que deu origem aos dois grandes esquemas de corrupção no Congresso: subvenções sociais e empreiteiras.
O texto, neste ponto, é contraditório. Os lobbies, por definição, se constituem para defender interesses determinados. As empreiteiras movimentam seu poder de pressão com o objetivo de conseguir dinheiro para suas próprias obras, sem se preocupar necessariamente com "interesse público". Mas a CPI legitima esse lobby, desde que não envolva propinas ou cartelização.
Os dois esquemas de corrupção tinham, em sua parte central, o que a CPI identificou como um "núcleo de poder" dentro da Comissão de Orçamento. Esse núcleo era formado por um grupo de parlamentares que se alternavam nos postos-chaves da comissão. Segundo a CPI, os componentes do grupo negociavam a inclusão de emendas diretamente com os lobbistas. Com isso, recebiam "vantagens indevidas" e as repassavam em parte para outros parlamentares.
A primeira vertente de sua atuação acontecia nas subvenções sociais. Os parlamentares envolvidos com irregularidades criavam entidades "filantrópicas", controladas por familiares ou testas-de-ferro. Depois garantiam para elas a destinação de recursos federais, a fundo perdido –as chamadas subvenções sociais.
Algumas dessas entidades eram simplesmente "fantasmas" –toda a verba era desviada. Outras desviavam apenas parte dos recursos, apresentando prestações de contas com notas frias. Em ambos os casos, o dinheiro ia parar nas mãos do próprio parlamentar.
Na outra vertente, o núcleo de poder se entendia com as empreiteiras. Em troca de propina, esses parlamentares incluíam no Orçamento, através de emendas, verbas para obras de interesse das empresas. O valor da corrupção era calculado percentualmente sobre o valor da emenda aprovada.
Nesse esquema, o papel do relator-geral do Orçamento era de vital importância. O relator tem o poder de incluir no Orçamento as emendas que quiser, até o último minuto do prazo. Em 1990, por exemplo, João Alves decidiu sozinho a destinação de Cr$ 1,09 bilhão do Ministério da Ação Social, na época 30% da dotação total daquele ministério.

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