São Paulo, domingo, 23 de janeiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Plano FHC, governo Itamar e Poder Judiciário. Como se explica essa confusão?!?
JORGE LAURO CELIDÔNIO O presidente Itamar foi eleito vice, dentro do "esquema Collor"; mas, desde que assumiu, tem feito questão de dizer que é diferente.O atual ministro da Fazenda, Fernando Henrique, assumiu cercado de credibilidade, revelando boas intenções e insistindo em que não haverá "pacote" algum; como se explica, pois, a falta de sintonia entre essas posturas assim declaradas e a edição de uma medida provisória com o teor da de nº 375 (dispondo sobre concessão –ou vedação?– e efeitos de liminares e medidas cautelares)? Os governantes falam, reiteradamente, em aumentar impostos (para sustentar isso que aí está?); e, ao surgir essa medida provisória 375 ficamos todos muito preocupados com os rumos (ou desvios) do governo. Dois fatos políticos trouxeram o país ao estágio atual: 1 - a aberração de uma "constituinte congressual", forçada pelo verdadeiro golpe "que cassou" a relatoria do então deputado federal Flávio Bierrenbach, defensor de uma constituinte pura; 2 - a verdadeira legislação em causa própria praticada pelo Congresso que, entretanto, não assumiu muitas de suas responsabilidades, e não implementou centenas de disposições constitucionais. Acresce que, apesar do art. 62 da Constituição federal autorizar "medida provisória" tão só para casos de relevância e urgência, houve abusos ainda no governo Sarney, pois o Congresso já "engulira" até reedição de medida provisória! Destarte, a "rebeldia" pessoal dos magistrados conseguiu rechaçar as medidas provisórias 173 e 182 (repetidas!) e mostrou, mais uma vez, que as enormes trapalhadas ligisferantes do governo federal e do Congresso é que provocam a intervenção do Judiciário: se não houve os abusos, a Justiça não estaria abarrotada de processos envolvendo a União! Aquela "nova" medida provisória era mais "medida preventiva" e parece ter sido encomendada como anteparo para ilegalidades dos próximos "planos"; por outro lado, é difícil acreditar que esse governo e seu ministério pretendam arrecadar mais (mesmo ilegalmente?), para que governos futuros "paguem a conta" dos desmandos... Imaginava-se, também, que essa medida provisória 375 provocaria reação da magistratura, porque solapava os seus chamados "predicamentos". A reação veio, principalmente, porque esses "predicamentos da magistratura" só existem para garantia dos direitos do povo. Quer dizer: a cidadania tem como exigência absoluta que os juízes sejam magistrados iantegrais, e não emasculados!! A independência, a autonomia e outras garantias que ornam a magistratura não representam simplesmente regalias para os juízes seus integrantes, privilegiados por sua função: não e não!! Tais requisitos dão ao cidadão a garantia de que ele contará sempre com juízes capazes e em condições legais de defenderem os direitos dele. A reação contra aquela medida provisória 375, portanto, veio muito mais a benefício do próprio cidadão do que em prol da magistratura em si. Por isso me abalanço em insistir: o exercício da cidadania exige um Judiciário livre e independente! E não me venham, agora que as mazelas do Legislativo são apontadas à execração pública, com a evidente conivência do executivo, pretender levantar a bandeira ignominiosa do chamado (e nunca bem explicado) "controle externo" do Judiciário!! A cidadania não merece esse escárnio!!! Haverá tempo, ainda, para esperanças nesse governo? Texto Anterior: Itália põe 'notáveis' para fiscalizar licitações públicas Próximo Texto: 'Empresas eram criminosas' Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |