São Paulo, domingo, 23 de janeiro de 1994
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Como é descontada a contribuição sindical?

A contribuição sindical é compulsória a todos os trabalhadores. A lei trabalhista obriga as empresas a descontar, uma vez por ano, o valor referente a uma jornada normal de trabalho do salário de cada funcionário, quantia que é destinada depois às entidades sindicais correspondentes. Quem é admitido na firma de janeiro a março tem o desconto efetuado sobre o salário desse último mês. Para os que entram a partir de abril, o desconto é feito no mês seguinte. O pagamento não pode ser realizado diretamente no sindicato. As exceções ocorrem apenas para profissionais liberais e autônomos, que pagam em fevereiro uma quantia equivalente a 30% do resultado da multiplicação da UFIR do mês pelo índice de 17,86325467. Como a Constituição de 1988 determinou que não pode haver interferência do setor público nos sindicatos, não se sabe mais a quem cabe a fiscalização do pagamento da contribuição. Em geral, fiscais do trabalho ainda multam empresas que atrasam no recolhimento e sonegadores. (Consultoria: Grupo IOB)

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