São Paulo, domingo, 16 de outubro de 1994 |
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Mudança depende de lei ordinária
MARCOS CÉZARI
Os que defendem a tese que a Constituição precisa ser alterada (especialmente os que querem tirar do texto o capítulo tributário) vão enfrentar a resistência do Poder Judiciário, prevê a tributarista. Na hipótese -pessimista- de essa corrente vingar, o Judiciário vai impedir, afirma. Os que defendem a alteração de princípios tributários (anualidade, criação de impostos etc.) também não terão êxito, avalia. Ela se baseia no fato de que o Judiciário já disse que a atual Constituição não pode ser mudada. "Somente se outra for aprovada". A mudança na repartição de competência (quando fica para a União, Estados e municípios) pode ser feita por emenda constitucional, diz. Isso prova que os defeitos do nosso sistema tributário não estão na Constituição, mas na legislação infraconstitucional (leis, decretos etc.) e na jurisprudência dos tribunais, diz Elisabeth. (MCz) Texto Anterior: Industrializado é taxado em 32% Próximo Texto: Não repara, não Índice |
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