São Paulo, domingo, 16 de outubro de 1994
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Mudança depende de lei ordinária

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Para reduzir as alíquotas e o universo de atividades tributadas atualmente no país não é preciso mudar a Constituição. Para a tributarista Elisabeth Libertuci, isso pode ser feito por lei ordinária.
Os que defendem a tese que a Constituição precisa ser alterada (especialmente os que querem tirar do texto o capítulo tributário) vão enfrentar a resistência do Poder Judiciário, prevê a tributarista.
Na hipótese -pessimista- de essa corrente vingar, o Judiciário vai impedir, afirma. Os que defendem a alteração de princípios tributários (anualidade, criação de impostos etc.) também não terão êxito, avalia.
Ela se baseia no fato de que o Judiciário já disse que a atual Constituição não pode ser mudada.
"Somente se outra for aprovada".
A mudança na repartição de competência (quando fica para a União, Estados e municípios) pode ser feita por emenda constitucional, diz.
Isso prova que os defeitos do nosso sistema tributário não estão na Constituição, mas na legislação infraconstitucional (leis, decretos etc.) e na jurisprudência dos tribunais, diz Elisabeth.
(MCz)

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