São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI

1- Permite infiltração de agentes de polícia em quadrilhas ou bandos, para formação de provas.
2- Permite a ``ação controlada", ou seja, a polícia pode acompanhar o que supõe ser um crime organizado, sem agir, até o fim da ação criminosa. O objetivo de retardar a interdição é chegar aos líderes da quadrilha ou bando.
3- Permite a redução da pena (de um a dois terços) de criminoso que colaborar com a polícia.
4- Permite impedimento, interrupção, interceptação, escuta e gravação de conversas telefônicas.
5- Permite à polícia ter acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais que contribuam para as investigações.

Texto Anterior: Projeto reduz pena de quem ajudar a polícia
Próximo Texto: Aprovada lei obrigando uso do cinto na cidade
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.