São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 1994 |
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O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI 1- Permite infiltração de agentes de polícia em quadrilhas ou bandos, para formação de provas. 2- Permite a ``ação controlada", ou seja, a polícia pode acompanhar o que supõe ser um crime organizado, sem agir, até o fim da ação criminosa. O objetivo de retardar a interdição é chegar aos líderes da quadrilha ou bando. 3- Permite a redução da pena (de um a dois terços) de criminoso que colaborar com a polícia. 4- Permite impedimento, interrupção, interceptação, escuta e gravação de conversas telefônicas. 5- Permite à polícia ter acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais que contribuam para as investigações. Texto Anterior: Projeto reduz pena de quem ajudar a polícia Próximo Texto: Aprovada lei obrigando uso do cinto na cidade Índice |
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