São Paulo, sexta-feira, 28 de outubro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
OAB quer Estado de Defesa no Rio
CRISTINA GRILLO
O Estado de Defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. O artigo determina que ele pode ser decretado ``para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional". Sua vigência, no entanto, depende de aprovação do Congresso Nacional por maioria absoluta. O Estado de Defesa pode durar 30 dias e ser prorrogado por mais 30. Durante sua vigência, a Constituição prevê restrições aos direitos de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. A decisão de recomendar ao presidente a decretação do Estado de Defesa foi tomada ontem durante uma reunião do conselho. A decisão foi unânime: os 20 conselheiros presentes à reunião votaram a favor do relatório apresentado pelo conselheiro Randolpho Gomes, 54. ``Há um caos social no Rio e devemos usar o instrumento que a Constituição nos permite usar, mas atentos ao respeito aos direitos do cidadão. Se isso não for suficiente, a alternativa que nos resta é o Estado de Sítio", disse. Estado de Defesa Para decretar o Estado de Defesa, o presidente precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. No governo Itamar, apenas o de Defesa Nacional se reuniu, por duas vezes. No dia 12 de agosto do ano passado, o Conselho de Defesa Nacional aprovou o Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia Legal). No dia 23 do mesmo mês, autorizou a criação do Ministério da Amazônia Legal. Conselho da República nunca foi consultado. Ficou quase um ano sem representantes indicados pela Presidência –apenas no dia 9 de setembro deste ano foram nomeados o empresário Emerson Kapaz e o ex-ministro Luciano Brandão, do TCU (Tribunal de Contas da União). Os dois indicados pela Câmara são os deputados Etevaldo Nogueira (PFL-CE) e Edmar Moreira (PP-MG). O Senado elegeu ontem seus representantes, Francisco Rollemberg (PMN-SE) e Alfredo Campos (PMDB-MG). Em ambos os conselhos, participam o vice-presidente da República (atualmente inexistente), os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes dos maiores partidos da Câmara e do Senado e o ministro da Justiça. No Conselho de Defesa, participam ainda o ministro das Relações Exteriores, os ministros militares e o de Planejamento. Podem ser convocados outros ministros para compor o Conselho da República, mas sem direito a voto. Para decretar Estado de Sítio, o governo também precisa da autorização do Congresso, que tem 24 horas para decidir, por maioria absoluta, se atende ou não ao pedido do presidente. O presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso, negou ontem, em nota divulgada à imprensa, que tenha cogitado de transferir o governo de Brasília para qualquer outra cidade. Segundo a nota, FHC em nenhum momento se referiu ao governador do Rio, Nilo Batista, ou a qualquer outro governador, em seus contatos no exterior. LEIA MAIS sobre ação no Rio na pág. 2 Texto Anterior: Menina é morta durante ação da polícia Próximo Texto: Eleição de FHC custou uma nota preta Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |