São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994
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Reajuste anual é polêmico

DA REDAÇÃO

Aluguel comercial em CR$ convertido para o R$ terá novo reajuste em julho de 95. O residencial, 12 meses após o último reajuste contratual.
Isso é o que estipula a medida provisória do real, explica o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP, ao admitir que esta regra é polêmica.
No caso de contratos em vigor, ainda dentro do prazo determinado, pode-se argumentar, com base na Constituição, que uma lei nova não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.
Com base nessa tese, contratos em vigor poderiam ser reajustados nos prazos previstos, sem obedecer a periodicidade anual, diz Bueno. De qualquer forma, ações deste tipo ainda não tiveram julgamento final.
Pela lei 8.880 e MP do Real, os índices de correção após 1º de julho devem seguir cálculo especial, o que também vem gerando polêmica.

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