São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994
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Dedução poderá usar URV

Este ano, em dezembro, o cálculo para pagamento do 13º salário a empregados que receberam metade dele nas férias seguirá um regra especial devido às alterações de moeda.
Pelo artigo 24 da lei 8.880/94, ``nas deduções de antecipação de férias ou de parcela do 13º salário ou da gratificação natalina, será considerado o valor da antecipação, em URV ou equivalente em URV, na data do efetivo pagamento, ressalvado que o saldo a receber do 13º ou da gratificação natalina não poderá ser inferior à metade em URV".
Se alguém recebeu antecipação do 13º em 28 de fevereiro, por exemplo, no valor de CR$ 1.000.000, está com um saldo a ser deduzido de 1.568,28 URVs ou R$ 1.568,28.
Se em dezembro o salário desta pessoa for de R$ 3.500, o saldo a receber será de R$ 1.931,72.
As deduções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda ocorrem no mês do pagamento do saldo (dezembro), nos dois casos com cálculos à parte do salário normal pago no mês.

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