São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994 |
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Carnê-leão vence amanhã Contribuintes do Imposto de Renda só têm amanhã para fazer o recolhimento do carnê-leão referente a rendimentos recebidos em setembro e da última quota do IR. Quem não fizer o pagamento amanhã terá de pagar multa de 20% (reduzida a 10% se o recolhimento for em novembro), juros de 1% e aplicar a correção pela Ufir. A Ufir está suspensa para impostos e contribuições recolhidos dentro do vencimento. Quando há qualquer atraso o tributo deve ser convertido em Ufir pelo valor desta no mês de referência e reconvertido para real pela Ufir do mês do pagamento. O carnê-leão de setembro, por exemplo, será recolhido amanhã pelo valor em real calculado pela tabela do IR daquele mês. Se atrasar um dia, o imposto deverá ser dividido por R$ 0,6207 (Ufir de setembro) e multiplicado por R$ 0,6428 (Ufir de novembro). A sexta (e última) quota do IR de 94 pode ser paga amanhã pela Ufir de julho (R$ 0,5618). Os juros mensais são calculados pela diferença entre a TR e a Ufir, mas não podem ser menores que 1%. Como esta diferença têm sido sempre menor, o encargo continua em 1% ao mês ou fração de mês. Contribuição previdenciária de empresa deve ser recolhida até o dia 3 (quinta-feira). A de pessoas físicas pode ser paga até o dia 14 de novembro. O valor a ser recolhido é o nominal, sem correção. Em novembro a Ufir passará a valer R$ 0,6428. O IPCA Especial ficou em 1,90% em outubro. A tabela do IR de novembro vai isentar rendimentos líquidos (descontados Previdência, dependentes etc.) até R$ 642,80. Entre este valor e R$ 1.253,46 a alíquota é de 15%, com parcela a deduzir de R$ 96,42. Entre R$ 1.253,46 e R$ 11.570,40 a alíquota é de 26,6%, com parcela a deduzir de R$ 241,94. Acima de R$ 11.570,40 a alíquota é de 35% com parcela a deduzir de R$ 1.213,77. A dedução por dependente passará para R$ 64,28. Texto Anterior: Dedução poderá usar URV Próximo Texto: Qualidade duplica receita da Serasa Índice |
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