São Paulo, quarta-feira, 2 de novembro de 1994
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Programa do PDT é suspenso

DA SUCURSAL DO RIO

O programa eleitoral de televisão do candidato do PDT ao governo do Estado do Rio, Anthony Garotinho, que deveria ir ao ar esta manhã, foi suspenso pela Corregedoria Eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A suspensão foi causada porque o programa do dia 24 de outubro não apresentou no vídeo a identificação da legenda e da coligação do candidato pedetista.
A punição foi anunciada ontem pelo juiz eleitoral Rudi Loewenkron, que acatou representação contra Garotinho.
A medida foi tomada a partir de ação impetrada pelo PSDB, partido de Marcello Alencar, que disputa com o pedetista o segundo turno da eleição para governador.
No despacho em que explica a decisão, o juiz afirma que a legenda "é peça informativa obrigatória em qualquer espécie de propaganda eleitoral e em se tratando de campanha majoritária com coligação, as bandeiras coligadas não podem ser omitidas".
Até as 19h, o candidato do PDT não havia sido informado da decisão do TRE.
No horário, Garotinho estava percorrendo favelas da zona norte carioca, em prosseguimento às suas atividades de campanha.
O horário gratuito no Rio está sendo marcado por constantes trocas de acusações entre os dois candidatos ao governo estadual.

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