São Paulo, quarta-feira, 2 de novembro de 1994
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Usando recursos de terceiros

LUÍS NASSIF

A criação de uma taxa de juros de médio prazo, para balizar financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tem um aspecto positivo. Mostra que, pelo menos no âmbito do BNDES, está-se pensando em aspectos estruturais da economia.
Mas tem um aspecto negativo. Rema-se contra as novas tendências da economia, de descentralização de recursos, e de estímulo ao capital de risco, em lugar da velha fórmula do capital de empréstimo.
A definição de taxas de médio prazo tem que ser acordada entre poupador de recursos e tomador de empréstimos. Não se pode impor de baixo para cima. A não ser que o aplicador de recursos (ou o tomador de empréstimos) não tenha alternativas.
O BNDES aplicou uma taxa de longo prazo autoritariamente sobre ativos que não lhe pertencem e que têm destinação específica. Ele é apenas um administrador das verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não seu proprietário.
A coluna não dispõe de todos os dados para analisar a coerência (ou não) do novo sistema de juros e seus efeitos sobre o estoque de recursos do FAT. Mas é nocivo por tentar-se restaurar o arbítrio do governo sobre fundos de terceiros, e por evitar destinação mais nobre para esses recursos.
A visão alternativa a essa seria, numa ponta, aprimorar a Lei das Sociedades Anônimas e conduzir a uma ampla política de estímulos à abertura de capital por parte de empresas privadas. Na outra, conferir autonomia a esses fundos sociais, regionalizando-os, submetendo-os a gestão técnica e à supervisão de conselhos compostos por representantes da sociedade civil, com o compromisso explícito de busca da rentabilidade, para garantir os direitos de seus proprietários.
Caberia a esses fundos aplicar descentralizadamente os recursos nas S/As, induzindo à abertura do capital das empresas, sua profissionalização e a apresentação de projetos tecnicamente defensáveis. Seria um fator fantástico de modernização das empresas familiares.
Simultaneamente, o governo trataria de regulamentar linhas de longo prazo valendo-se de captação de recursos no mercado internacional, para atender às necessidades específicas de capital de giro e um ou outro financiamento.
Espera-se que não se pratique uma política de fato consumado, com as medidas de ontem, impedindo que mais à frente se dê uma destinação mais moderna e democrática aos recursos do FAT.

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