São Paulo, sábado, 5 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cinto obrigatório

Embora seja raro, uma conjunção de vícios pode, às vezes, transmutar-se em virtude. A facilidade com que as diversas esferas legislativas do país criam normas passando por cima de legislações superiores e até mesmo da Constituição aliada à passividade do brasileiro que dificilmente procura fazer valer seus direitos acabam gerando Frankensteins legais.
Às vezes, porém, o monstro não é um monstro e é até extremamente bem-vindo. É o caso da lei municipal paulistana que obriga o uso de cinto de segurança nos bancos dianteiros dos carros e impede que crianças com menos de 10 anos viajem na frente. A lei, em tese, passa a vigorar a partir de hoje.
De fato, o cinto de segurança é uma proteção efetiva à vida e deveria ser usado por todos. E essa proteção é tanto mais necessária quando se recorda que entre janeiro e agosto deste ano, 1.565 pessoas já morreram em acidentes de trânsito apenas na cidade de São Paulo. Muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se as pessoas usassem o cinto em vez de considerá-lo um mero adereço, um componente do carro não mais importante do que a calota ou qualquer outro acessório que serve apenas para ser visto.
Do ponto de vista formal, a iniciativa do município de São Paulo é discutível. Legislar sobre trânsito é matéria de competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, XI da Constituição. Ainda assim, não há como ser contra uma lei que protege a vida.
De toda forma, para evitar que pairem dúvidas sobre a legalidade do diploma e também para estendê-lo a todas as demais cidades do Brasil, o ideal seria que norma semelhante fosse adotada em nível federal. De resto, alguns acertos não justificam a abertura de perigosos precedentes. E não é difícil entrever o caos que o trânsito brasileiro se tornaria se cada cidade do país resolvesse adotar leis próprias a respeito das regras de condução de veículos.

Texto Anterior: Um grito parado no ar
Próximo Texto: Como se forma um ministério
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.