São Paulo, segunda-feira, 21 de novembro de 1994 |
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"Não há ilegalidade"
DA REPORTAGEM LOCAL A consultoria jurídica do Ministério da Cultura não considera que a comissão do Prêmio Resgate agiu de maneira irregular.O motivo: a própria lei 8.666/93 permite que se façam mudanças em editais –desde que as alterações não afetem a "formulação da proposta". Ou seja, não modifiquem os pré-requisitos que cada concorrente deve preencher para participar da disputa. A brecha se encontra no quarto parágrafo do artigo 21. "Quando aumentou o número de ganhadores, a comissão não mudou as condições que o edital impunha a quem quisesse entrar no concurso", argumenta Júlio César Ferreira Pereira, consultor do MinC. Texto Anterior: Ação judicial questiona concurso do MinC Próximo Texto: Paris Filmes co-produz novo 'Cangaceiro' Índice |
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