São Paulo, segunda-feira, 21 de novembro de 1994
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"Não há ilegalidade"

DA REPORTAGEM LOCAL

A consultoria jurídica do Ministério da Cultura não considera que a comissão do Prêmio Resgate agiu de maneira irregular.
O motivo: a própria lei 8.666/93 permite que se façam mudanças em editais –desde que as alterações não afetem a "formulação da proposta". Ou seja, não modifiquem os pré-requisitos que cada concorrente deve preencher para participar da disputa.
A brecha se encontra no quarto parágrafo do artigo 21.
"Quando aumentou o número de ganhadores, a comissão não mudou as condições que o edital impunha a quem quisesse entrar no concurso", argumenta Júlio César Ferreira Pereira, consultor do MinC.

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