São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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O que pode mudar

1)A extinção da Ufir mensal eliminará a correção da Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte e dos impostos atrasados, além de mudar a forma de tributar o rendimento das aplicações financeiras.
2)O Imposto de Renda deixará de incidir sobre o ganho real, hoje determinado pela correção da Ufir, e passará a taxar o ganho nominal das operações do mercado financeiro.
OBSTÁCULOS
1)Toda a legislação tributária, indexada há 30 anos, precisa ser adaptada. A Receita Federal quer encontrar formas de compensar possíveis perdas na arrecadação e para os contribuintes, caso a inflação volte a crescer.
2)Os assalariados que tiverem reajustes pagarão mais IR com a tabela congelada. Também é preciso revogar a legislação da correção monetária dos balanços das empresas.

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