São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Alcoolismo é distúrbio polêmico

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Penal estabelece quatro hipóteses de irresponsabilidade criminal por problemas mentais: doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e perturbação da saúde mental.
A perturbação da saúde mental é o distúrbio mais polêmico. É aquele em que a pessoa se encontra numa zona fronteiriça entre a loucura e a normalidade. Aqui estão incluídos os que sofrem de alcoolismo ou toxicomania moderados e os que apresentam neuroses graves.
"A psiquiatria sabe delimitar as zonas fronteiriças entre a normalidade e anormalidade. Há critérios médicos para isso", disse o psiquiatra forense Guido Arturo Palumba no 1º Encontro Interdisciplinar de Direito e Psiquiatria.
As principais doenças mentais são as psicoses (todos os tipos), a esquizofrenia, o alcoolismo crônico e a toxicomania severa. Palumba explicou que a doença mental se caracteriza pela perda da razão e do livre arbítrio.
No caso de desenvolvimento mental incompleto incluem-se os menores de 18 anos (não atingiram a maturidade), os surdos-mudos (pessoas isoladas que não conseguem formar valores sociais) e os índios não-aculturados (não têm a identidade cultural/social comum).
O retardamento mental é resultado da falta de inteligência em maior ou menor grau. "São os oligofrênicos, débeis mentais, imbecis e idiotas", diz Palumba.

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