São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Justiça arquiva processo de estupro entre ciganos

ESPECIAL PARA A FOLHA

Em 1992, ano em que Sílvia Letícia Ferreira acusava Paiakan e Irekran de agressão, a Justiça espanhola se ocupava de um caso envolvendo ciganos e estupro.
O fato aconteceu em Madri, num bairro habitado por ciganos (povo nômade que tem código ético próprio). Segundo seus costumes, as meninas ao completarem 14 anos têm de manter relações sexuais com um homem do grupo.
Uma menina, depois do ritual, apresentou queixa de estupro à polícia. Após as investigações, o promotor público arquivou o processo. Em seu depoimento, o acusado confirmou que tinha tido relações sexuais com a menina, mas disse que tinha agido segundo os costumes de seu povo.
O promotor concluiu que o rapaz estava convencido de ter feito algo lícito. Ele tinha agido contra a lei espanhola, mas seu comportamento estava de acordo com as regras do seu grupo. E foi dentro do grupo que ele agiu daquela forma.
"Não é o caso de Paiakan e sua mulher, que agiram fora da tribo e com uma pessoa estranha. Mas o ocorrido na Espanha exemplifica os conflitos que podem surgir entre culturas minoritárias e dominantes", comenta o juiz criminal Luiz Flávio Gomes.
Segundo Gomes, o Código Penal do Peru, recentemente, introduziu normas que procuram respeitar as culturas indígenas. "O artigo 15 diz que, mesmo quando se trata de índio imputável (aculturado), o juiz pode diminuir a pena, levando em conta seus valores culturais originais", explica.
O Equador, que debate um novo Código Penal, tem proposta no mesmo sentido.

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