São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Especialista contesta teto

DA REDAÇÃO

O advogado Wladimir Novaes Martinez, coordenador do Centro de Estudos de Seguridade Social, considera inconstitucional o teto do salário-de-benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O teto está previsto na lei 8.213/91 (plano de benefícios) e foi mantido nas leis 8.870/94 e 8.880/94. Hoje, por exemplo, ninguém se aposenta no INSS com mais de R$ 582,86.
A Constituição de 88, lembra ele, determina que o salário-de-benefício deve ser calculado pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês. Não fixa um limite para esta média, como faz a legislação ordinária.
Ao contrário do setor público, as aposentadorias do INSS já são de certa forma limitadas pelo salário-de-contribuição, que também obedece a um teto. A média estoura o limite porque este está congelado.

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