São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Proposta provoca distorções

GABRIEL J. DE CARVALHO

A proposta de alguns sindicatos para a conversão da antecipação do 13º salário, dividindo-a pela última URV de CR$ 2.750, pretende colocar mais dinheiro no bolso de uma parcela dos trabalhadores neste final de ano. Contém, entretanto, sérias distorções.
Quando o 13º é antecipado, a vantagem é sempre maior para quem recebe o dinheiro o quanto antes possível. Por exemplo, nas férias em janeiro ou fevereiro. Em janeiro, aliás, a empresa não é obrigada a antecipar metade do 13º. Pode fazê-lo por decisão interna e espontânea.
Existe vantagem porque o dinheiro recebido antecipadamente pode ser aplicado no mercado financeiro (rendendo juros até dezembro) ou gasto em consumo de bens que, teoricamente, custam menos num regime de inflação.
Se a antecipação é convertida na divisão pela URV de 30 de junho, quem a recebeu no início do ano e já estava em vantagem recebe um benefício adicional.
Ao mesmo tempo, deixa praticamente na mesma o trabalhador que saiu de férias e levou metade do 13º salário no meio do ano.
Suponha que o trabalhador Antonio da Silva, com salário de 1.000 URVs, tenha recebido 500 URVs em 15 de fevereiro. Pela lei, teria direito a R$ 500 em 20 de dezembro. Pela proposta dos sindicatos, receberia R$ 899,91.
Agora, imagine o caso de Benedito da Silva, com o mesmo salário de 1.000 URVs e que tenha recebido 500 URVs em 15 de junho. Dividindo-se a antecipação em cruzeiros reais por 2.750 ele embolsaria somente R$ 593,45 em 20 de dezembro.
A regra da lei 8.880 –dividir a antecipação pela URV do dia do pagamento– não rebaixa o valor do 13º, mesmo porque há a ressalva de que o saldo não pode ser inferior à metade do salário. Simplesmente estabelece, para o caso do 13º, um critério equânime para a transição de moeda.

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