São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994
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Mulher pode fazer revista em homem

RICARDO FELTRIN
DA REPORTAGEM LOCAL

O Código de Processo Penal não prevê nenhuma proibição a policiais femininas de revistarem homens ou vice-versa.
A informação é da coronel Vera Maria Fávaro, comandante do Policiamento Feminino da Polícia Militar de São Paulo.
Segundo a coronel, o código é válido em todo o país.
O artigo 249 afirma que a busca em mulher será feita por outra mulher, caso isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência (investigação).
Ou seja, o próprio artigo abre a possibilidade para que PMs homens revistem eventuais suspeitas. Segundo o advogado Márcio Thomaz Bastos, 59, pode ocorrer que, durante a revista numa mulher, o PM cometa excessos.
Nesse caso, disse Bastos, ela poderá abrir processo contra o policial. O código não traz artigos referentes à revista de PMs mulheres em homens suspeitos.
"O que ocorre é que, quando uma policial revista um homem, essa revista acaba sendo apenas parcial", diz Vera Fávaro, 54.(Ricardo Feltrin)

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