São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994
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Tribunal cancela reunião sobre caso Edmundo

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

A escalação do palmeirense Edmundo nas finais do Brasileiro está praticamente descartada.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Moacir Ferreira da Silva, cancelou ontem a reunião extraordinária que o órgão realizaria amanhã.
Silva diz que seria impossível atingir o quórum de seis juízes-auditores. O STJD tem 11 membros.
O Palmeiras iria apresentar recurso para diminuir a pena de Edmundo, suspenso até 95 pela briga em que se envolveu dia 30 de outubro no jogo contra o São Paulo.
Como o STJD só se reunirá no ano que vem, o advogado do Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza, pedirá novamente efeito suspensivo para Edmundo.
O efeito pode ser concedido pelo presidente do órgão, que já negou uma vez a medida ao atacante.
O Palmeiras usará novo argumento. Antes, reclamou de "cerceamento de defesa" porque Edmundo não teria tido tempo para enviar sua defesa por escrito.
Agora, Alves de Souza vai discutir o artigo 310 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Edmundo foi suspenso pelo Tribunal Especial da Confederação Brasileira de Futebol por cinco jogos (já cumpridos) mais 40 dias.
Os 40 dias se devem ao enquadramento do jogador no parágrafo único do artigo 310:
"Se a infração resultar lesão corporal grave a pena será de suspensão de 30 a 90 dias."
Alves de Souza diz que não houve lesão grave porque o são-paulino André sofreu corte no supercílio devido a soco de Edmundo, mas continuou em campo e, na semana seguinte, jogou.

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