São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 1994
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Juiz dá parecer favorável a Sergio Ferro

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Sérgio Coimbra Schmidt, da 9ª Vara Cível de São Paulo, considerou improcedente a ação indenizatória que três pessoas de Santos (SP) movem contra o pintor e arquiteto Sergio Ferro.
Profundo conhecedor do Renascimento italiano, o artista é um dos mais eruditos do Brasil. Mora na França desde os anos 70 e leciona história da arte em Grénoble. Já vendeu telas por US$ 25 mil.
À 1h15 do dia 19 de março de 1968, participou de um atentado a bomba contra o consulado dos EUA em São Paulo. Na época, era militante de esquerda.
Três jovens passavam pelo local quando ocorreu a explosão: Orlando Lovecchio Filho, Edmundo Ribeiro de Mendonça Neto e Vítor Fernando Sicurella Varella.
Em maio de 92, Ferro falou à Folha sobre o atentado. Baseando-se na reportagem, Lovecchio Filho, Mendonça Neto e Varella decidiram processar o artista.
Entraram com uma ação conjunta de indenização. Reivindicavam um total de US$ 2,3 milhões por danos morais e materiais.
Lovecchio Filho afirma que perdeu o terço inferior da perna esquerda com a explosão. Mendonça Neto diz que sofreu "gravíssimos ferimentos" e Varella argumenta que o atentado lhe causou "abalos morais e psicológicos".
No último dia 2, a Justiça deu ganho de causa ao artista. Seu advogado, Samuel Mac Dowell de Figueiredo, invocou o Código Civil e alegou que, como o atentado ocorreu há mais de 20 anos, ninguém pode ser processado pelas consequências do ato. Se houve crime, está prescrito.
O advogado das vítimas, José Carlos Graça Wagner, disse ontem que pretende recorrer da sentença.

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