São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Juiz dá parecer favorável a Sergio Ferro
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz Sérgio Coimbra Schmidt, da 9ª Vara Cível de São Paulo, considerou improcedente a ação indenizatória que três pessoas de Santos (SP) movem contra o pintor e arquiteto Sergio Ferro.Profundo conhecedor do Renascimento italiano, o artista é um dos mais eruditos do Brasil. Mora na França desde os anos 70 e leciona história da arte em Grénoble. Já vendeu telas por US$ 25 mil. À 1h15 do dia 19 de março de 1968, participou de um atentado a bomba contra o consulado dos EUA em São Paulo. Na época, era militante de esquerda. Três jovens passavam pelo local quando ocorreu a explosão: Orlando Lovecchio Filho, Edmundo Ribeiro de Mendonça Neto e Vítor Fernando Sicurella Varella. Em maio de 92, Ferro falou à Folha sobre o atentado. Baseando-se na reportagem, Lovecchio Filho, Mendonça Neto e Varella decidiram processar o artista. Entraram com uma ação conjunta de indenização. Reivindicavam um total de US$ 2,3 milhões por danos morais e materiais. Lovecchio Filho afirma que perdeu o terço inferior da perna esquerda com a explosão. Mendonça Neto diz que sofreu "gravíssimos ferimentos" e Varella argumenta que o atentado lhe causou "abalos morais e psicológicos". No último dia 2, a Justiça deu ganho de causa ao artista. Seu advogado, Samuel Mac Dowell de Figueiredo, invocou o Código Civil e alegou que, como o atentado ocorreu há mais de 20 anos, ninguém pode ser processado pelas consequências do ato. Se houve crime, está prescrito. O advogado das vítimas, José Carlos Graça Wagner, disse ontem que pretende recorrer da sentença. Texto Anterior: Ação ostensiva deve ser abandonada Próximo Texto: AGENDA DE REFORMAS PROPOSTA POR FHC Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |