São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 1994
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Leitor reclama indenização por batida

O leitor Luiz Auricchio, proprietário da empresa Auricchio Construções e Engenharia Ltda., conta que um caminhão segurado pela Porto Seguro colidiu em sua empresa e reclama de não ter sido indenizado pela seguradora.
"O acidente ocorreu no dia 29 de junho. Em 07 de julho foi efetuada uma vistoria no local da colisão e pediram a documentação necessária para a indenização do imóvel", conta Auricchio.
"Enviei toda a documentação no dia 15 de agosto. Posteriormente, assinei um termo de acordo, onde constava que a indenização ocorreria em cinco dias. A situação foi protelada e no dia 3 de novembro a Porto Seguro me informou que a indenização não seria efetuada, pois o caminhão não foi culpado pelo acidente."

Resposta
Segundo Marco Antonio Vettori, diretor administrativo da Porto Seguro, os danos ao imóvel do reclamante foram causados pela colisão de um automóvel com o caminhão segurado. A Porto Seguro apurou, de acordo com dois boletins de ocorrência e aviso de sinistro, que o responsável pelo acidente foi o proprietário do automóvel." Vettori diz que o reclamante deve recorrer ao dono do veículo para obter indenização.

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