São Paulo, sábado, 31 de dezembro de 1994
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FHC partilha tese de Jobim a respeito de drogas

GILBERTO DIMENSTEIN ;SILVANA QUAGLIO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso, concorda com a tese de seu futuro ministro da Justiça, Nelson Jobim: o viciado ou consumidor de drogas não deve ser tratado como criminoso. Ontem, porém, ele não quis manifestar-se oficialmente.
Em conversa com assessores, comentou que a política repressiva não vem demonstrando resultados, baseando-se no exemplo dos EUA. Sua preferência é a redução do consumo através da educação e recuperação de viciados.
Segundo apurou a Folha, Fernando Henrique estimula a busca de alternativas de seu futuro ministro, Nelson Jobim. Em entrevista, Jobim defendeu a descriminação das drogas e prometeu convocar a Brasília especialistas para discutir as mudanças legais.
Jobim disse ser "um absurdo" tratar no mesmo nível consumidor e traficante. " O consumidor deve ser auxiliado, não perseguido".
A declaração de Jobim foi mal-recebida na Embaixada dos EUA. Antes de vir ao Brasil, o embaixador Melvyn Levitsky tinha como missão justamente combater o tráfico de drogas.
Em comunicado oficial, a Embaixada dos Estados Unidos afirmou que não poderia comentar as declarações do futuro ministro da Justiça, já que se trata de um problema interno de um país. Mas ressaltou que, nos EUA, o consumo é criminalizado.
Como a legislação nos EUA varia de Estado para Estado, em alguns pontos do país o consumo de drogas é permitido. A opinião pública naquele país, entretanto, é contrária à descriminação.
A tônica da política nacional do governo americano é pelo combate e pela prevenção do uso de drogas, na mesma proporção.
Segundo apurou a Folha, uma eventual descriminação causaria um contencioso com os Estados Unidos. Lá, existe pressão para que o Brasil combata com mais rigor as drogas, inclusive como condição a acordos econômicos.
Amanhã Jobim encontrará com Janet Reno, "Attorney General" do governo dos EUA, equivalente americano para ministro da Justiça. Reno foi informada das declarações de Jobim publicada na edição de ontem da Folha.
Mudança da lei
O tratamento do uso de drogas na legislação brasileira cabe ao direito penal. Para modificar o enquadramento do uso de drogas como crime é necessário, portanto, modificar a legislação penal.
A lei 6.368 de outubro de 1976 prevê, no artigo 16, pena de seis meses a dois anos para o portador de droga para uso próprio.
O Confen (Conselho Federal de Entorpecentes) propõe a modificação desta lei, desde 1986, não para liberar o uso, mas para que o consumo deixe de ser questão penal.
Para modificar a legislação –como por exemplo, descriminar–, que é ordinária, é necessário que projeto de lei seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.

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