São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Cuidado ao comparar CDB com caderneta
GABRIEL J. DE CARVALHO
Um dos equívocos é comparar, por exemplo, a poupança com o CDB sem levar em conta o período das duas aplicações. Ontem, CDB para quantias mais elevadas estava pagando em torno de 42,52%, contra 36,80% de projeção para a poupança. Mas o mesmo CDB percorrerá 32 dias corridos e 20 úteis. A poupança, 28 dias corridos e 18 úteis. CDB deve ter no mínimo 30 dias corridos. Mas se a taxa de 42,52%, para efeito de comparação, for recalculada para 28 corridos e 18 úteis, apontará um rendimento de 37,56%. A diferença em relação à estimativa para a poupança cai bastante, sem levar em conta que a taxa do CDB é bruta e a da caderneta, livre de imposto (exceto dos efeitos do IPMF). Hoje, o CDB terá 31 dias corridos e 19 úteis e a poupança, novamente 28 corridos e 18 úteis. O investidor deve levar em conta que as taxas dos CDBs variam de acordo com a quantia aplicada e o banco. Ontem, com CDB a 42,52%, havia banco oferecendo 39,50% para quantias pequenas. Outro aspecto importante é que, na hora da aplicação, o investidor em CDB conhece apenas a taxa bruta. A líquida só será conhecida no resgate, após a tributação de 30% sobre o ganho que supera a variação da Ufir no período. Os fundos de renda fixa têm prazo de 28 dias corridos e os de commodities, carência de 30 dias e liquidez diária a partir daí. Também são tributados no resgate, com alíquotas de 30% e 25%, respectivamente. Mas refletem melhor a oscilação dos juros, sem a rigidez da poupança e do CDB. Texto Anterior: Procurador quer decisão do STF Próximo Texto: Justiça garante sigilo para investidores Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |