São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 1994
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Justiça garante sigilo para investidores

DA REPORTAGEM LOCAL

A Ancor (Associação Nacional das Corretoras de Valores) ganhou ontem liminar que suspende exigência da Receita Federal para a abertura do sigilo comercial dos investidores no mercado de capitais (ações, ouro, câmbio, renda fixa e operações de futuros). O Fisco colocou a divulgação dos volumes negociados como condição para a devolução do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) aos aplicadores desses mercados.
A suspensão foi determinada pela juíza Marianina Galante, da 11ª Vara Federal de São Paulo, e a ação foi movida pelo jurista Saulo Ramos, que também foi o autor do processo movido pela Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) contra a abertura do sigilo bancário dos correntistas. Segundo o advogado, a liminar concedida pela 11ª Vara é ainda mais importante, pois os volumes negociados no mercado de capitais são mais expressivos.
"A maior parte dos US$ 270 milhões recolhidos ilegalmente de IPMF no ano passado é referente a essas operações", explicou Saulo Ramos. "Os valores recolhidos da movimentação das contas correntes são bem menores." O jurista considera provável que a Receita Federal devolva o tributos aos investidores que autorizarem a quebra do seu sigilo comercial.
Ramos lembra que os valores recolhidos são corrigidos pela Ufir e por isso é possível esperar pelo julgamento do mérito da questão da abertura do sigilo bancário, o que deve ocorrer dentro de alguns meses. "A decisão final da Justiça deverá ser favorável à manutenção do sigilo individual", previu.
A juíza Marianina Galante afirma, em seu despacho, que a obrigação de abertura dos dados para a devolução do IPMF "configura mal disfarçado meio de quebrar o sigilo e de violar a Constituição."

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