São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994 |
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Risco é de ações na Justiça
SUZANA BARELLI
"Ainda não conhecemos as medidas finais da conversão pela URV que serão adotadas. Mas somente não haverá ações na Justiça se o governo converter pelo pico o valor real do salário", diz Sílvia Romano, 44, da Sílvia Romano Consultores Associados. Segundo a advogada, a URV trará uma redução de 8% a 11% reais nos salários e os trabalhadores vão tentar recuperar essa perda na Justiça. "Serão processos semelhantes aos dos Planos Bresser e Collor", lembra. O advogado Miguel Reale Júnior lembra que tanto o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como o artigo 7º da Constituição impedem a redução nominal do salário. Se a conversão resultar em diminuição dos vencimentos em algumas categorias, haverá ações. Bastos lembra que a discussão de qual salário converter em URV –o do mês trabalhado ou o seu valor no dia do pagamento- não fere a Constituição. "Será inconstitucional se o salário for pela média e os preços pelo pico", diz. Para ele, essa é uma forma indireta de reduzir os salários. O professor de direito do Trabalho da USP, Amauri Mascaro Nascimento, 61, diz que o governo, desta vez, está tomando maiores cuidados com a Constituição. Para ele, uma das saídas será a paridade na conversão de preços e salários. "É a forma de evitar a discussão das perdas na Justiça", diz. Se a conversão pela URV ocorrer em uma única data, haverá nova brecha para ações. Explica-se: pela política salarial em vigor, as perdas são zeradas de quatro em quatro meses conforme a data base de cada categoria. Na hora da conversão, haverá salários já corrigidos e outros defasados. "Se a passagem para a URV for escalonada, mês a mês, não haverá problemas", diz Nascimento. Para Reale, outra saída poderá ser a conversão dos salários no mesmo dia, mas com algum mecanismo que permita a recuperação dessas perdas. Texto Anterior: Salários ficam fora da conversão pela média Próximo Texto: Fundos ficam sob fogo cruzado Índice |
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