São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei limita doação em eleições

OLIVIA SILVA TELLES

Especial para a FolhaNa parte em que dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais, a lei anticorrupcão francesa admite contribuições de pessoas jurídicas, contanto que sejam publicados os nomes de quem contribuiu, sendo limitados os valores das doações e das despesas de candidatos a cargos legislativos. No Brasil, nas eleições de 1994, serão admitidas contribuições de pessoas jurídicas. A lista dos doadores deverá ser mantida, por cinco anos, à disposição da Justiça Eleitoral.
Para o professor titular de direito comercial da USP Fábio Konder Comparato, no regime da nova lei restou uma porta aberta para fraudes, pelo fato de não ser obrigatória a abertura, pelos candidatos, de contas bancárias especiais para a movimentação financeira da campanha eleitoral.
"A transparência absoluta é fundamental. Seria preciso estabelecer o levantamento do sigilo bancário das contas de candidatos em campanha eleitoral", sustenta. Quanto ao abuso de poder econômico nas campanhas, Comparato defende a limitação dos gastos, em lei, e não pelo próprio partido.
Para ele, a idéia de se fazer uma lei anticorrupção tratando de assuntos variados, no Brasil, não é solução para o problema da corrupção. "O problema geral da imoralidade está na inadequação dos quadros da administração, como poder fiscal que supervisiona sua própria atuação e a dos particulares", afirma.

Texto Anterior: Órgão fiscaliza 'dinheiro sujo'
Próximo Texto: Campinas tem prédio histórico incendiado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.