São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 1994
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TRT julga irredutível salário de metalúrgicos

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

Em julgamento do dissídio coletivo dos metalúrgicos de São Paulo, Osasco e Guarulhos, o Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, determinou que, no dia do pagamento dos salários individuais de março prevalece o maior valor –o obtido pelo cálculo para conversão em URV ou o obtido segundo o que determina o acordo coletivo da categoria.
"A Constituição é clara: é vedada a redutibilidade de salários. E a convenção coletiva é direito adquirido", disse o juiz relator Rubens Tavares Aidar. A partir de abril, segundo ele, a URV se torna o indexador dos salários da categoria.
O TRT determinou ainda que na data-base, em novembro, serão repostas as perdas coletivas da categoria dos últimos doze meses. "Não podemos julgar uma medida provisória (a que cria a URV) que não foi promulgada. É impossível calcular um percentual para as perdas salariais, se é que elas acontecerão. Mas a MP respeita a Constituição", disse o juiz relator.
O TRT considerou ainda a greve, realizada no último dia 2, não abusiva, determinou que as horas paradas devem ser pagas e que fica a critério do empregador a compensação dessas horas paradas.
Para os líderes metalúrgicos, o julgamento foi positivo. "É sem dúvida um avanço. Saímos ganhando e não inviabilizamos o Plano FHC", disse Luiz Antônio de Medeiros, presidente do sindicato da categoria em São Paulo. Para o advogado do sindicato, Antonio Rosella, inclusive a antecipação de 40% do salário a ser paga no dia 20 de março não poderá ser menor do que a garantida no acordo coletivo, que prevê reajuste mensal pela inflação integral.
A Fiesp disse que não vai recorrer. Segundo a entidade, não haverá diferença entre os salários pagos em URV e o previsto pelo acordo coletivo. Mas, se houver, no entender da entidade, as perdas devem ser discutidas na data-base.

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